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FICHAMENTO AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA EM CONTEXTO FORENSE

Por:   •  5/4/2022  •  Projeto de pesquisa  •  976 Palavras (4 Páginas)  •  181 Visualizações

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UNIP - UNIVERSIDADE PAULISTA
CPA - Centro de Psicologia Aplicada - Chácara Santo Antônio


DISCIPLINA: PSICOLOGIA JURÍDICA

ESTAGIÁRIO: LUIZ HENRIQUE ZANI TAVARES RA: G2784E9
SUPERVISORA: IZABELA
DATA: 03/03/22


SHINE, Sidney. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA EM CONTEXTO FORENSE

(FICHAMENTO)

“constatar, pois, que a avaliação psicológica e contexto forense recairá sobre uma pergunta cujo interesse reside no deslinde de uma questão do direito: uma questão lega. Vamos diferenciar objeto do objetivo da avaliação. Uma vez que o objeto se define por uma questão-problema, o objetivo será dado pela demanda que é feita pelo psicólogo em sua avaliação [...] quer se saber algo que é do campo de algum especialista (por isso recorre-se ao perito), enquanto uma forma de subsídio ao julgamento da matéria pertinente, no nosso exemplo.” (p. 2)

“A resolução do problema que a avaliação psicológica se constitui, portanto como instrumento, sempre recairá sobre o sujeito (Shine 2003) A abordagem da Psicologia se caracteriza, então pela dimensão intersubjetiva: em última instância o objeto da Psicologia é sempre pertinente ao sujeito.” (p. 3)

“O encontro do psicólogo-perito com o seu periciando-sujeito se dá dentro do contexto específico que a demanda legal informa e institui.” (p. 3)

“No contexto jurídico, a demanda apresentada pelo operador do Direito requer uma resposta do perito que pode ser ou não benéfico ao interesse próprio do sujeito-periciando.” (p. 4)

“A transparência quanto à posição que o psicólogo em avaliação psicológica forense assume frente ao seu sujeito-periciando é de extrema importância. Desde o início deve estar claro qual é a sua função para todos envolvidos na avaliação.” (p. 5)

“Este cuidado ético com a pessoa atendida pode aumentar a suspeita e a desconfiança da outra parte, principalmente se ela não se sentir tratada com o mesmo cuidado e consideração. Portanto, a questão da imparcialidade e isenção se recoloca para o psicólogo perito no momento mesmo de explicitar as condições de seu atendimento.” (p. 6)

“A testemunha [...] Nessa categoria de participação na arena jurídica não deveria ser o seu conhecimento específico que está em jogo, mas a sua condição de ser vivente que observou e viu algo.” (p. 7)

“O que geralmente acontece é uma confusão entre dois tipos de ação que o profissional pode ter junto à justiça: a situação em que vai agir como testemunha (grifo nosso) e a outra em que é solicitado a prestar esclarecimentos técnicos sobre o paciente. Como testemunha o psicólogo deverá prestar informações sobre fatos concretos que tenha presenciado e que podem auxiliar na resolução do caso em questão. [...], portanto, uma primeira distinção entre o psicólogo atuando com testemunha e o psicólogo atuando como perito.” (p. 8)

“O perito parcial [...] Quando é contratado pelo advogado ou pela parte, ele se tornará um perito parcial dentro da arena jurídica [...] conduzindo seu trabalho segundo os referenciais técnicos e éticos de sua área. No entanto aceitando atuar para uma das partes, colocar-se-á-parcial porque o seu lugar na arena jurídica lhe condiciona aquilo com o qual entrará em contato e será matéria de sua avaliação.” (p. 9)

“O perito “pistoleiro” [...] se refere ao profissional assistente técnico que, imbuído pela lógica adversarial, pretende que o seu laudo vai estar a favor de quem o contratou, a priori. Ou seja, as técnicas de avaliação serão utilizadas tendo em vista realçar a “verdade” que interessa à parte-cliente [...] servir ao cliente naquilo que pretende por meio da demanda jurídica.” (p. 10)

“O perito adversarial [...] é o perito que toma a posição de dar um laudo conclusivo, entendendo-se “conclusivo” no sentido de ir ao mérito mesmo da ação que está sendo julgada.” (p. 11)

“O perito imparcial [...] Berry & Karras (1985) e Berry (1989) defendem a posição que o profissional deve “simplesmente apresentar as descobertas opiniões e previsões de forma imparcial e neutra” (Berry 1989, p.140) [...] Assim, voltando ao papel do perito na avaliação psicológica, podemos dizer que sua tarefa é descrever, da forma mais clara e precisa possível, aquilo que o periciado sabe, entende, acredita ou pode fazer. Não cabe a ele estabelecer, de forma abreviada, um escore que represente a aceitabilidade ou aceitabilidade legal do desempenho do sujeito.” (p. 12)

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