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LEIS VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Por:   •  6/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.440 Palavras (6 Páginas)  •  232 Visualizações

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Lei do Feminicídio

O feminicídio é caracterizado quando a mulher é assassinada justamente pelo fato de ser mulher. Algumas das características que classificam o crime desta maneira podem ser os crimes cometidos com requintes de crueldade como mutilação dos seios ou outras partes do corpo que tenham intima relação com o gênero feminino, assassinatos cometidos pelos parceiros, dentro de casa ou aqueles com razão discriminatória. Este último ocorre, por exemplo, quando um homem comete o assassinato de uma mulher por acreditar que ela esteja ocupando um lugar exclusivo ao sexo masculino, como faculdades ou determinados cargos profissionais.

A lei do feminicídio foi sancionada no Brasil em março de 2015, de número 13.104, segundo a lei penal, pela Ex-Presidente da República, Dilma Rousseff, como um gesto oficial de demonstração da importância da luta pela igualdade de gêneros e da intolerância da lei para crimes baseados em sexo.

O feminicídio é previsto como um tipo de crime qualificado, o que torna-se, automaticamente, hediondo. Na prática, isso quer dizer que casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores do crime. Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos.

Este tipo de situação torna a motivação do assassinato baseada no sexo da pessoa um crime oficialmente repugnante para os valores sociais, entendido como um dos piores tipos de atentado àquilo que a própria sociedade tenta defender.

Além disso, a lei identifica alguns agravantes do feminicídio que podem aumentar a pena com um adicional de 1/3 sobre a pena original. São três tipos de agravantes, que configuram-se no feminicídio que ocorre durante a gestação ou em até três meses após o parto da vítima; naquele que ocorre contra a mulher com menos de 14 anos, mais de 60 anos ou com algum tipo de deficiência; e o terceiro é aquele que ocorre na presença de filhos ou pais da vítima.

Lei Maria da Penha

        A história da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes deu nome para a Lei nº 11.340 porque ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos.

Em 1983, o marido tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira vez, com um tiro de arma de fogo, deixando Maria da Penha paraplégica. Na segunda, ele tentou matá-la por eletrocussão e afogamento.

Após essa tentativa de homicídio, a farmacêutica tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha foi punido somente após 19 anos.

Maria da Penha lançou um livro, no ano de 1994, em que relata as agressões que ela e suas filhas sofreram do marido. Alguns anos depois, conseguiu que seu relato chegasse à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Assim, no ano de 2001, o Estado brasileiro foi condenado pela Comissão por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres.

Foi assim que o governo brasileiro se viu obrigado a criar um novo dispositivo legal que trouxesse maior eficácia na prevenção e punição da violência doméstica no país. Em 2006, o Congresso aprovou por unanimidade a Lei Maria da Penha, que já foi considerada pela ONU como a terceira melhor lei contra violência doméstica do mundo.

O caso de Maria da Penha não foi uma exceção. Na verdade, ele apenas deixou clarividente para o Brasil e para o mundo um problema grava da justiça brasileira: a sistemática conivência com crimes de violência doméstica e a falta de instrumentos legais que possibilitassem a rápida apuração e punição desses crimes, bem como a proteção imediata das vítimas.

Muitas pessoas conhecem a lei Maria da Penha pelos casos de agressão física. Mas, a lei vai além e identifica também como casos de violência doméstica:

- Sofrimento psicológico, como o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto;

- Violência sexual, como manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos;

- Violência patrimonial, entendido como a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais.

Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o magistrado tem o prazo de até 48h para analisar a concessão de proteção. A urgência da lei corresponde à urgência dos problemas de violência contra a mulher.

Poucas pessoas sabem, mas a lei Maria da Penha também existe para casos que independem do parentesco. O agressor pode ser o padrasto/madrasta, sogro/sogra, cunhado/cunhada ou agregados, desde que a vítima seja mulher.

É importante ressaltar, que a aplicação da lei Maria da Penha garante o mesmo atendimento para mulheres que estejam em relacionamento com outras mulheres. Além disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a aplicação da lei para transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero.

Estatuto do Idoso

        O Estatuto do Idoso, de lei nº 3.561 de 1997, foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade.

        Por garantia em lei, o idoso possui direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, a um meio ambiente de qualidade, entre outros direitos fundamentais (individuais, sociais, difusos e coletivos), cabendo ao Estado, à sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos.

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