Limitações do modelo escolar estático e sua direção
Abstract: Limitações do modelo escolar estático e sua direção. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 20/2/2015 • Abstract • 518 Palavras (3 Páginas) • 728 Visualizações
As limitações do modelo estático de escola e de sua direção
Até bem pouco tempo, o modelo de direção da escola,
que se observava como hegemônico, era o de diretor tutelado
dos órgãos centrais, sem voz própria, em seu estabelecimento do
ensino, para determinar os seus destinos e, em conseqüência,
desresponsabilizado dos resultados de suas ações e respectivos
resultados. Seu papel, nesse contexto, era o de guardião e gerente de
operações estabelecidas em órgãos centrais. Seu trabalho constituíase,
sobretudo, repassar informações, controlar, supervisionar, dirigir
o fazer escolar, de acordo com as normas propostas pelo sistema de
ensino ou pela mantenedora. Era considerado bom diretor quem cumpria
essas obrigações plenamente, de modo a garantir que a escola não
fugisse ao estabelecido em âmbito central ou em hierarquia superior.
Cabe lembrar que esse procedimento era possível, uma vez que a clientela
escolar era mais homogênea, ante a elitização da educação, em
vista do que, quem não se adequasse ao sistema, era dele banido. A
expulsão explícita ou sutil de alunos da escola foi uma prática aceita
como natural. O entendimento que sustentava essa homogeneidade
era o de que o participante da escola deve estar disposto a aceitar os
modelos de organização estabelecidos e a agir de acordo com eles.
Portanto, tensões, contradições e conflitos eram eliminados ou abafados.
Os elevadíssimos índices de evasão escolar que marcaram a escola
brasileira podem ser também explicados por um esforço no sentido
de manter a homogeneidade da clientela escolar.
Essa situação está associada ao entendimento limitado
de que a escola é responsabilidade do governo, visto este como uma
entidade superior e externa à sociedade, uma supra-entidade, ao
mesmo tempo autoritária e paternalista. A leitura, ao pé da letra da
determinação constitucional de que educação é dever do Estado, é
comumente associada a este entendimento. Segundo ela, portanto,
educação é apenas direito da sociedade. Essa dissociação entre direitos
de uns e deveres de outros, ao perpassar a sociedade como um
todo, produz na educação, diretores que não lideram, professores
que não ensinam, alunos que não aprendem, todos esperando que o
outro faça alguma coisa, para resolver os problemas ou dificuldades,
inclusive os ocupantes de posições no sistema de ensino.
Segundo essa concepção, adotou-se uma fundamenta-
ção teórica de caráter mais normativo, determinada pelo princípio
de certo-errado, completo-incompleto, perfeito-imperfeito. Adotouse
o método de administração científica, orientado pelos princí-
pios da racionalidade limitada, da linearidade, da influência
estabelecida de fora para dentro, do emprego mecanicista de pessoas
e recursos para realizar os objetivos organizacionais, da fragmentação
e redução dos processos educacionais a tarefas exercidas
sem vida e sem espírito nem mesmo, muitas vezes, o pedagógico,
como é o caso de corrigir provas, dar nota, dentre outros. Também
associada a esta concepção é o entendimento de que o importante
é fazer o máximo (preocupação com a dimensão quantitativa)
e não o de fazer o melhor e o diferente (preocupação qualitativa).
Com esse enfoque, administrar corresponderia a comandar e controlar,
mediante uma visão objetiva de quem atua sobre a unidade e
nela intervém de maneira distanciada, até mesmo para manter essa
objetividade e a própria autoridade, centrada na figura do diretor.
Cabral Neto e Almeida, em artigo neste Em Aberto também analisam
esta questão.
Estes são alguns pressupostos que emergem desse
enfoque sobre a realidade:
A realidade é regular, estável e permanente, sendo dada
em caráter absoluto, em vista do que os sistemas de ensino e as organizações
escolares não se diferenciam significativamente entre si, cabendo
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