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Os Comentários - Documentos Psicológicos Resolução

Por:   •  15/3/2023  •  Resenha  •  4.338 Palavras (18 Páginas)  •  74 Visualizações

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Módulo VIII

Documentos Psicológicos

Aula 1: Princípios da linguagem técnica, princípios éticos e modalidades previstas na Resolução CFP n. 006/2019.

Princípios da linguagem técnica:

O texto de qualquer modalidade deve apresentar precisão e expor o raciocínio resultante do trabalho prestado – lembrar que é um documento que outras pessoas poderão ter acesso, por isso a importância da linguagem precisa e objetiva.

Deve apresentar coesão e coerência, devendo ser construído com frases e parágrafos resultantes da articulação de ideias – não podemos colocar informações de forma solta, justificando as informações postas; se for um documento com menos de uma lauda a recomendação é que seja escrito como texto corrido, ou seja, sem parágrafos.

Caracterizar uma sequência lógica de posicionamentos/argumentos que representarão o raciocínio exposto – raciocínio resultante do trabalho prestado; sequência lógica deve ser mais cuidadosa quanto maior for o documento, revisando as informações colocadas e se faz sentido

Art 6, 3°: A linguagem deve basear-se nas normas cultas da língua portuguesa, na técnica da Psicologia, na objetividade da comunicação e na garantia dos direitos humanos – não é sobre escrever expressões rebuscadas, mas a forma adequada de escrever o que precisa ser escrito! Praticar a escrita! Estar atenta ao código de ética, às resoluções CFP nº 01/1999(Normas de atuação em questão de Orientação Sexual), CFP n° 18/2002(Normas em relação a preconceito e discriminação racial), CFP n° 01/2018(Normas em relação a pessoas transexuais e travestis) e outras que venham

Devem ser escritos de forma impessoal, na terceira pessoa, com coerência, ordenação e interdependência dos diferentes itens – Na prática, alguns documentos como declaração, atestado e outros que requeiram a análise da psicóloga sobre o que é solicitado poderão constar em primeira pessoa sem sinalizar falta ética 

Não devem apresentar descrições literais dos atendimentos, salvo quando se justifique tecnicamente – Não há proibição mas precisamos evitar trazer transcrições em documentos psicológicos

Princípios Éticos

Responsabilidades da Psicóloga

Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitada pessoal, teórica e tecnicamente – Estar buscando capacitações e aprimoramentos para a prática!

Prestar serviço de qualidade em condições de trabalho dignas e apropriadas, utilizando conhecimento científico da psicologia ancorados na ética e legislação profissional

Fornecer, a quem de direito, informações concernentes ao trabalho realizado e o objetivo profissional – No caso de atendimentos de crianças e adolescentes, por exemplo, os pais podem ter acesso às informações do trabalho; dependendo do trabalho órgãos legais.

Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário – Não temos obrigação de falar sempre do trabalho todo que foi feito, podendo fazer um documento “enxuto”, contendo somente as informações necessárias, sempre buscando o menor prejuízo de quem atendemos; Evita uma exposição desnecessária das informações.

Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho

Zelar para que o material privativo do psicólogo seja manuseado de acordo com os princípios do Código de Ética – Não podemos permitir o compartilhamento desse material; Não tem problema mostrar, por exemplo, um teste feito a um cliente. O que não pode ser feito é entregar o teste a pessoa, tirar xerox, documento psicológico não pode ter em anexo parte do teste psicológico; Jamais se envia os testes utilizados para instituições.

Vedado a psicóloga

        Prestar serviços ou vincular ao título de psicóloga procedimentos técnicos que não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão – CFP não regulamenta práticas mas ditam se a prática pode ou não ser associada a psicologia; se colocamos no documento psicológico alguma prática que não está associada a psicologia vai ser difícil justificar a informação, vai faltar fundamentação teórica.

        Emitir documento sem fundamentação e qualidade técnico-científica

        Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas, adulterar resultados ou fazer declarações falsas – Emitir documentos de amigos e familiares pode gerar penalidade civil e criminalmente; Se esquecemos de colocar informação no prontuário não podemos inventar informações para colocar ali.

        Estabelecer relação com pessoas que tenham vínculo com o atendido uma relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado – Para psicoterapia é inviável atender familiares/amigos porque o vínculo anterior pode afetar negativamente o trabalho; Não sendo psicoterapia pode-se pensar na possibilidade de trabalho, com cuidado ético e sigilo.

        Ser perito, avaliador ou parecerista quando seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado – Se houver indícios que o trabalho solicitado será afetado pelo vínculo a orientação é não dar continuidade e encaminhar para outro profissional

        Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos, apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor a pessoa, grupos ou org – Jamais utilizar doc como forma de publicidade! 

Art 12: Documentos que embasam atividades em equipe multiprofissional, será registrado apenas as informações necessárias para o objetivo do trabalho – Registrar apenas as informações importantes para os outros profissionais terem conhecimento

Art 13: Não fazer prática de atos que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão

Informações importantes: Preciso ficar atenta na atuação, na elaboração documental, que eu posso responder eticamente como também na justiça comum, tanto pelo documento quanto pela minha decisão profissional! (Art 7)

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