PROTEÇÃO À TESTEMUNHAS E PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO
Por: rogeriopaulo • 16/4/2017 • Trabalho acadêmico • 6.350 Palavras (26 Páginas) • 339 Visualizações
DEVRY | FANOR - FACULDADE NORDESTE
BACHARELADO EM PSICOLOGIA
PSICOLOGIA JURÍDICA
PROTEÇÃO À TESTEMUNHAS E A PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO
ALINE BERNARDO
ANA BEATRIZ MEDEIROS
HELENICE MARIA PINTO DE CARVALHO
RAIMUNDO LIMA
ROGÉRIO PAULO
FORTALEZA – CE
2016
1. INTRODUÇÃO
A violência é um fator predominante no Brasil e atualmente aparece com mais voracidade e efetividade. A quantidade de pessoas mortas nos últimos anos é de extrema preocupação. Ocupa os maiores índices de violência e mortes do mundo. Segundo a Cartilha de Desmilitarização da Polícia e da Política (2015), mais de um milhão de pessoas foram assassinadas no Brasil nos últimos 30 anos. A estimativa é de uma morte a cada dez minutos (p. 13).
Quando se observa o que permeia esse cenário tão violento e letal, logo se identifica uma lógica capitalista e interesses políticos envolvidos, além de uma cultura de violência e impunidade. Em uma sociedade de consumo e conflitos de interesses, onde há um sistema de exploração do trabalho, a realidade social e cultural afeta e é afetada de diversas formas. Em razão disso, é de suma importância a valorização dos Direitos Humanos (VALADÃO, 2005).
Os Direitos Humanos são direitos universais inerentes à todos os seres humanos, independente da orientação sexual, raça, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou escolaridade, que “garante a proteção da dignidade da mesma, evitando os abusos e omissões do Estado” (BAGATINI, 2012, p. 01). A Declaração dos Direitos Humanos foi elaborada pela Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 1948, três anos após a Segunda Guerra Mundial.
É importante destacar que a ditadura militar no Brasil é um exemplo histórico de violação dos direitos humanos, em que o próprio Estado permitiu, numa justificativa política de melhoria para o país, tais violações.
Durante o regime autoritário, os mais básicos direitos e liberdades foram suprimidos, sob as marcas da tortura sistemática, das detenções arbitrárias, dos desaparecimentos forçados, da perseguição político-ideológico, da censura, e da ditadura do Executivo Federal em relação aos demais poderes. (Piovesan, 2003, apud Valadão, 2005 p.400).
As ameaças atualmente mudaram o foco, posto que, se na ditadura militar os indivíduos eram perseguidos por seu posicionamento político, hoje os sujeitos alvos são, prioritariamente, das camadas menos favorecidas da sociedade e até mesmo aqueles que se indignam, lutam ou reclamam para que a instituição jurídica legitime seus direitos de defesa e de outros. Contudo, muitos acabam sendo reprimidos ou mortos.
A impunidade e o desinteresse das instituições responsáveis pela prevenção e proteção da vida tornam-se banais e naturalizados. Em relação à isto, Alencar, 2000, apud Valadão, 2005 afirma que:
O direito à vida garantido pelas Constituições do país não é acompanhado dos bens materiais que efetivam esse direito. Vive-se hoje sob o paradoxo de popularizar o tema Direitos Humanos, e ao mesmo tempo, depara-se com violações desses mesmos direitos. (p.27).
O sistema de garantia de direitos não é efetivado, a realidade é o descaso, graves falhas no exercício desses direitos e principalmente do direito a vida. Tendo em vista que os direitos humanos, perante a constituição, são iguais e devem ser garantido a todos, o que se nota são as constantes violações dos mesmos. Muitas pessoas acabam ficando em situações onde correm risco de morte e ficam à margem da própria sobrevivência e proteção, afetando diretamente suas vidas e de seus familiares. Sobre essa condição, Valadão (2005) declara que:
O indivíduo que tem conhecimento dos violadores encontra-se, geralmente, em posições de riscos para sua integridade física e psicológica, para a sua vida e de seus familiares. Sendo assim, não sabe o que fazer, a quem recorrer e também em quem confiar. Vive o terror do medo, da angústia de ver “a morte rondar a sua porta”. Não consegue dormir nem se alimentar direito. O que acentua seu estresse e sofrimento. Aceita uma vida de clandestinidade como condição de sobrevivência e em busca de proteção contra o sofrimento. (p.10).
Nesse sentido verificou-se a necessidade e urgência da criação de programas legais, que pudessem resguardar a vida de vítimas ou testemunhas ameaçadas de morte, uma vez que não se pode permitir a violação do direito a vida, que necessita de suporte do estado para sua efetivação, diante de situações que fogem do controle e possibilidades de defesa do indivíduo em questão.
A lei de n°9.807, de 13 de Julho de 1999 da Constituição Federal, foi criada para garantir constitucionalmente à proteção a vida de pessoas em situação de risco. Existem vários critérios e aspectos dentro da lei para caracterizar e acessar o perfil desses sujeitos. Dessa forma a Constituição Federal:
Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal. (Constituição Federal, 1988).
Pode-se destacar alguns critérios da legislação brasileira no que diz respeito aos programas de proteção a testemunhas, como ocorrer a proteção quando a vítima é exposta a grave ameaça ou que haja uma contribuição com depoimentos que ajude a polícia (municipal, estadual ou federal) na investigação do crime presenciado. (LUCENA, et. al., 2013). Considera-se como critério para a adesão o fator de coação, grave ameaça aos aspectos físicos e psicológicos do indivíduo, cabendo ao estado oferecer proteção e suporte para a vida do mesmo. Ademais, é importante ressaltar que existem programas em que não necessariamente a vítima está contribuindo judicialmente como testemunha, mas que está sofrendo risco de morte.
...