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PSICOLOGIA JURIDICA

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Por:   •  23/3/2015  •  3.160 Palavras (13 Páginas)  •  477 Visualizações

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Psicologia, direito e o ideal de justiça na atuação da psicologia jurídica

1. Introdução:

Nos últimos tempos, observou-se uma profunda e importante comunicação entre a Psicologia e o Direito. Esse fenômeno deriva de uma necessidade, cada vez crescente, de se redimensionar a compreensão do agir humano, à luz dos aspectos legais e afetivo-comportamentais.

Porém, com a complexidade de necessidades humanas e dos princípios psicológicos[2] em questões que se pretendem resolver através de um determinado procedimento judicial, ampliou-se a busca da compreensão dos comportamentos humanos que são levados ao Judiciário, primeiramente no campo criminal (saber como e porquê o indivíduo comete crimes, mais tarde as questões familiares).

A Psicologia Jurídica é uma área que vem expandindo suas áreas de conhecimento e atuação, com novas pesquisas e descobertas, e sobretudo com produções acadêmicas e científicas. Faz interface com o Direito e necessita demarcar seu espaço de atuação; para tanto, vale-se de outros conhecimentos já construídos da Psicologia para aliar seu trabalho ao do Judiciário, buscando uma atuação psicojurídica a serviço da cidadania, respeitando o ser humano. Desta forma, embora haja muito ainda a caminhar e construir enquanto identidade profissional, a Psicologia Jurídica atua ao lado do Direito em diversas formas: no planejamento e execução de políticas de cidadania, observância dos direitos humanos e combate à violência, orientação familiar, entre outras (Silva, Vasconcelos e Magalhães, p.115-122. In: FERNANDES, 2001).

A evolução conjunta do Direito com a Psicologia gera, então, a Psicologia Jurídica, considerada apropriada para abarcar as questões aí envolvidas, desenvolvida pelos psicólogos nomeados peritos e os assistentes técnicos para dirimir controvérsias, no campo da psique, trazidas ao Judiciário, no que se refere aos conflitos emocionais e comportamentais, através de laudos e pareceres que servem de instrumentos indispensáveis para que o juiz possa aplicar a justiça.

É importante considerar também que a Psicologia Jurídica vem estruturando seu conhecimento mediante o enlace com outras disciplinas com objetivos compartilhados: Psicologia, Direito, Criminologia, Vitimologia, Antropologia, Sociologia, Medicina, Economia, Política e o amplo marco das Neurociências podem contribuir para essa interface na busca desse importante objetivo que é a compreensão do comportamento humano dentro das realidades sociais de cada contexto.

A Psicologia e o Direito são áreas do conhecimento científico voltadas para a compreensão do comportamento humano. Porém, diferem quanto ao seu objeto formal: a Psicologia volta-se ao mundo do ser, e tem como seu ponto de análise os processos psíquicos conscientes e inconscientes, individuais e sociais que governam a conduta humana; o Direito, por sua vez, volta-se ao mundo do dever ser, e supõe a regulamentação e legislação do trabalho interdisciplinar entre médicos, advogados, psiquiatras e psicólogos jurídicos (ROVINSKI, 2004).

Mas os planos do ser e do dever ser não são elementos independentes: eles se justapõem e se entrelaçam de maneira inextrincável em que um não pode ser compreendido sem o outro. Não é possível entender o mundo da lei sem os modelos psicológicos que, direta ou indiretamente, o inspiraram; em contrapartida, é impossível compreender o comportamento humano em qualquer de seus níveis (individual ou grupal) sem compreender como a lei, enquanto direito positivo (normatizado), constitui o self, a identidade social e mesmo a própria constituição e organização do grupo social em que o indivíduo está inserido (família, instituição educacional, partidos políticos, administração territorial etc.) (SILVA, In: SILVA, 2007 a). Inclusive, nesse sentido, SALDAÑA (2008) complementa que, por exemplo, quando a Psicologia estrutura programas de prevenção e assessoria em políticas governamentais de orientação dos comportamentos das famílias nos conflitos litigiosos, ou na repressão aos comportamentos antissociais, estará atuando no âmbito do dever ser, porque então estará assumindo um compromisso com a sociedade, de evitar o agravamento e a reincidência dessas situações que abalam e desestruturam os princípios e valores sociais, mediante intervenções, consultorias, fomento aos questionamentos e apresentação de propostas de alteração das normas jurídicas.

SILVA (2012) conceitua a Psicologia Jurídica como “a atividade do psicólogo relativa à descrição dos processos mentais e comportamentais do sujeito, de acordo com as técnicas psicológicas reconhecidas, respondendo estritamente à demanda judicial, porém sem emitir juízo de valor” (p. 12). Isso porque, segundo o autor, apesar de serem frequentes os casos em que o psicólogo seja chamado a apontar comportamentos que “fogem” à norma, o profissional jamais deve assumir essa função de valorar, julgar, rotular. Conforme se verá adiante, essa postura atende exclusivamente à demanda da Justiça, mas é preciso que se esclareça ao Judiciário (e, por vezes, ao próprio psicólogo, seduzido pela tentadora cilada de pretender usurpar funções judicantes sem sequer exercer suas tarefas psicológicas adequadamente!) que a emissão de juízo de valor, por exemplo em questões de litígio dos pais pela guarda de filhos menores, é antiético, por vir carregado de preconceitos do que seja “um bom pai” ou “uma boa mãe”. O psicólogo deve limitar-se a tão somente descrever e analisar os aspectos psicológicos envolvidos na questão, deixando que os operadores do Direito decidam, não podendo perder de vista os compromissos éticos com a liberdade, dignidade e igualdade do ser humano. Contudo, isso não significa que o psicólogo se exima da responsabilidade: para o referido autor (2009, p. 12, cit.), “embora não decidindo, está implicado naquele caso que perícia e responde pelo seu laudo, pelas implicações das técnicas, pela sua análise e escrita”. Citando SHINE (2008, p. 16), o autor menciona que o psicólogo está implicado nos efeitos e consequências da medida judicial como um todo.

A Psicologia Jurídica surge nesse contexto, em que o psicólogo coloca seus conhecimentos à disposição do juiz (que irá exercer a função julgadora), assessorando-o em aspectos relevantes para determinadas ações judiciais, trazendo ao processo judicial uma realidade psicológica dos agentes envolvidos que ultrapassa a literalidade da lei, e que de outra forma não chegaria ao conhecimento do julgador por se tratar de um trabalho que vai além da mera exposição de fatos; trata-se de uma análise aprofundada do contexto em que essas pessoas que acorrem ao Judiciário (agentes) estão inseridas.

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