Política nacional de drogas
Tese: Política nacional de drogas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pituiba • 1/6/2014 • Tese • 853 Palavras (4 Páginas) • 353 Visualizações
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
CONSELHO NACIONAL ANTIDROGAS
RESOLUÇÃO Nº3/GSIPR/CH/CONAD, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
Aprova a Política Nacional Sobre Drogas
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL ANTIDROGAS - CONAD, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 5º do Decreto nº 3.696, de 21 de Dezembro de 2000 e 18 do Regimento Interno e em decorrência do processo que
realinhou a Política Nacional Antidrogas até então vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Política Nacional Sobre Drogas, na forma do anexo a esta
resolução, tendo em vista deliberação do Conselho Nacional Antidrogas em reunião
de 23 de maio de 2005.
Foi a partir da realização da XX Assembléia Geral das Nações Unidas, na qual foram discutidos os princípios diretivos para a redução da demanda de drogas, aderidos pelo Brasil, que as primeiras medidas foram tomadas.
O então Conselho Federal de Entorpecentes (CONFEN) foi transformado no Conselho Nacional Antidrogas (CONAD) e foi criada a Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD)3, diretamente vinculada à, então, Casa Militar da Presidência da República.
Com a missão de “coordenar a Política Nacional Antidrogas, por meio da articulação e integração entre governo e sociedade” e como Secretaria Executiva do Conselho Nacional Antidrogas, coube à SENAD mobilizar os diversos atores envolvidos com o tema para a criação da política brasileira. Assim, em 2002, por meio de Decreto Presidencial nº 4.345 de 26 de agosto de 2002, foi instituída a Política Nacional Antidrogas – PNAD.
Em 2003, o Presidente da República, em Mensagem ao Congresso Nacional, apontou a necessidade de construção de uma nova Agenda Nacional para a redução da demanda de drogas no país, que viesse a contemplar três pontos principais:
• Integração das políticas públicas setoriais com a Política Nacional Antidrogas, visando ampliar o alcance das ações;
• Descentralização das ações em nível municipal, permitindo a condução local das atividades da redução da demanda, devidamente adaptadas à realidade de cada município;
• Ao longo dos primeiros anos de existência da Política Nacional Antidrogas, o tema drogas manteve-se em pauta e a necessidade de aprofundamento do assunto também. Assim, foi necessário reavaliar e atualizar os fundamentos da PNAD,
• levando em conta as transformações sociais, políticas econômicas pelas quais o país e o mundo vinham passando.
Em 2004, foi efetuado o processo de realinhamento e atualização da política, por meio da realização de um Seminário Internacional de Políticas Públicas sobre Drogas, seis fóruns regionais e um Fórum Nacional sobre Drogas. Coube à SENAD a responsabilidade pela articulação e coordenação deste grande projeto nacional. Política realinhada passou a chamar-se Política Nacional sobre Drogas - PNAD e foi aprovada pelo Conselho Nacional
Antidrogas – CONAD em 23 de maio de 2005, entrando em vigor em 27 de outubro desse mesmo ano, já de acordo com as tendências internacionais, com o posicionamento do governo e com a nova demanda popular, manifestada ao longo do processo de realinhamento da política.
A Política Nacional sobre Drogas estabelece os fundamentos, os objetivos, as diretrizes e as estratégias
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