Psicologia Comportamental
Casos: Psicologia Comportamental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: zecal • 19/4/2013 • 1.647 Palavras (7 Páginas) • 749 Visualizações
INTRODUÇÃO
Para que o Brasil alcance o tão sonhado reconhecimento de ser um país de primeiro mundo é necessário que se invista em seu bem maior que é á educação. Pois só através da educação é que podemos hoje construir profissionais capacitados e lapidar o profissional do amanhã. Para que possam através deste ensino e lapidação em um futuro não muito longe gerir e melhorar a nossa Nação. Para que este sonho se torne realidade, é necessário que haja um planejamento estratégico para o cumprimento das principais leis da educação. Uma delas é a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que neste relatório vamos pesquisar a fundo, para esclarecer o colosso que é o sistema de Educacional Brasileiro.
Devido a este estudo mais criterioso e aprofundado a respeito das formas de gestão e execução deste sistema educacional brasileiro, deu-se então ao estudo e relatório destrinchando, analisando e estudando a respeito dos prós e contras relacionado ao Sistema de Educação Brasileiro.
ESTRUTURA DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO BRASIL
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é formada pelos governos e repassada às escolas estaduais, municipais e particulares. O que torna a LDB uma só lei no âmbito federal, estadual, municipal e particular. Todas as instituições de ensino são controladas por ela, sendo assim formam subconjuntos de níveis de ensino tendo como base a lei 9394/96.
De acordo com o art. 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a educação nacional é composta por dois níveis escolares:
1 – Educação básica, que é formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
2 – Educação Superior, que compreende os cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado.
A Educação Infantil é oferecida nas creches para crianças de até três anos de idade e nas pré-escolas que atendem crianças de quatro a seis anos de idade. De acordo com a recente alteração da Constituição Federal e da LDB determina que as crianças com seis anos de idade, passem a frequentar obrigatoriamente o Ensino Fundamental e que tem duração de nove anos. O principal objetivo do ensino fundamental é a formação básica do cidadão, incluindo o desenvolvimento da capacidade de aprender, ou seja, ler, escrever e contar. O mesmo acrescenta também ser necessário para o exercício pleno da cidadania: a compreensão do ambiente natural e social do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.
Já no Ensino Médio é a etapa final da educação básica, que tem duração mínima de três anos, terá a finalidade de preparar para o trabalho e a cidadania.
O Ensino Superior tem o objetivo de formar profissionais de diferentes áreas do saber, promove a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos. A formação prevê ainda, a associação entre teorias e práticas que inclui a capacitação em serviço e em aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e em outras atividades.
ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
A União elabora o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. É de sua responsabilidade a coordenação da política nacional de educação, como também, articular os diferentes níveis e sistemas, exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta lei, porém, a liberdade existe desde que seja seguido o que está contido nos princípios gerais da própria LDB.
O Município só poderá manter ensino superior, caso a educação infantil e o ensino fundamental esteja plenamente atendido pela Constituição Federal. A LDB também retrata a responsabilidade da escola e dos professores, no processo de ensino e aprendizagem, deixa claro à autonomia que a escola tem na elaboração e execução de sua proposta pedagógica, também assegura que o professor participe da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino que é uma inovação estabelecida pela LDB de grande importância. Vale destacar o inciso VII desse artigo na qual a escola deve informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, ou os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos. Há de se entender que um sistema integrado não significa perda de individualidade ou cultivo de regionalismo.
Em todos os processos de reforma da educação pelo qual o Brasil passou, foi a partir da década de 80 que a qualidade do ensino se estabelece como tema central, porém, apesar desse amplo ajuste no sistema educacional, um dos seus objetivos foi de atender as exigências do mercado de trabalho e isto deu um caráter de que a educação é um serviço que se compra e não um direito universal.
A educação não pode ignorar seu contexto político e econômico, mas acima de tudo não pode ignorar seu contexto social, não pode estar pautada em atender somente a um modelo econômico e nem estar a serviço dele, uma pedagogia de qualidade se estabelece em conscientizar que a escola não é uma empresa e que seus alunos não são seus clientes, mas sim, parte dela, baseado numa educação que se volta para cidadania e construção de valores, ele irá construir sua própria educação trazendo para o âmbito escolar seus saberes, tradições e direcionar seu próprio projeto de vida.
Devemos considerar também a influencia da política sobre a educação, com seus diversos mandatos governamentais. A cada governo um novo ministro, um novo secretário, e assim educação brasileira passa por diversas reformas governamentais em curto prazo. O Brasil investe pouco na educação. Com isso o setor público vem passando por uma situação degradante, funcionários da educação desestimulados, baixos salários e condições de trabalho precárias. A educação pública de qualidade é um direito da sociedade. No entanto as chances de que qualquer investimento na melhoria da educação possa ser efetivamente potencializado
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