Psicologia Juridica
Trabalho Universitário: Psicologia Juridica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: nvalle • 14/9/2014 • 858 Palavras (4 Páginas) • 295 Visualizações
Psicologia jurídica na execução penal
De início, cabe indagar: o que é crime? Pois, o conceito de crime, de criminoso, de pena e de
prisão varia no tempo e no espaço. Em outras palavras: o que foi crime outrora, hoje não é
mais. Penas foram aplicadas e abolidas. Novas penas são aplicadas para novos crimes. O
tema merece, portanto, uma abordagem crítica, tal como foi realizada, por exemplo, pelo
psicólogo e filósofo francês Michel Foucault, cuja obra influenciou as reflexões contemporâneas
sobre o sistema prisional. Resumindo essas reflexões, podemos dizer que a prisão, a principal
pena aplicada aos que cometem crimes aos olhos da sociedade, é um poderoso meio de
marginalização daquilo das chamadas “classes perigosas”.
Quais são essas classes perigosas? Ao final da Idade Média europeia, com a nascente
sociedade do trabalho, começou-se a valorizar quem trabalhasse. Nem sempre foi assim.
Durante toda Antiguidade e boa parte da Idade Média, o trabalho era desvalorizado, era o
próprio castigo, como lembra a própria palavra trabalho, cuja raiz latina é tripalium, o tridente,
instrumento de tortura. Com a valorização do trabalho, há, consequentemente, a
marginalização da vagabundagem. Os pobres, soltos no mundo, são recolhidos em casas de
pobres, onde aprendem a obedecer à disciplina do trabalho. Assim, operários, mulheres,
vagabundos e criminosos são indiscriminadamente recolhidos, cadastrados e tratados para
fazerem funcionar as primeiras fábricas na França. [1]
Vistas por essa ótica, as classes marginalizadas são aquelas nas quais não se pode confiar e
sobre as quais se quer adquirir o controle social. Essa desconfiança foi, no Brasil, dirigida aos
escravos negros, presos por sua condição de serem objetos de compra e venda. Sendo
estranhos, “assombravam” a vida da elite. É interessante fazer aqui um parêntese e mencionar
um ensaio de Sigmund Freud, O estranho, no qual descreve a mescla entre angústia e atração
que o estranho nos provoca e que “aprisionamos” pelo recalque no inconsciente. Seria a prisão
uma forma de “recalque” de contradições, conflitos não resolvidos pela sociedade? Hoje, os
criminosos que mais preocupam a sociedade no Brasil são os traficantes. Verdadeiras guerras
travam-se entre o Estado e os traficantes de drogas ilícitas.
Mas não somente as classes consideradas perigosas mudam ao longo da história e
dependendo do lugar. Há também mudanças no tipo de pena para os que são considerados
criminosos. Visam ao corpo na sociedade feudal, na qual preferencialmente se aplicava o
suplício e a pena de morte. Visam à liberdade na sociedade industrial e os bens na sociedade
pós-moderna que, muitas vezes, substitui a pena privativa de liberdade por severas multas.
Como já foi visto, a pena privativa de liberdade nasce junto às outras instituições, tal como a
fábrica, que visam à disciplina. Para Michel Foucault, têm como metáfora o chamado
Panópticum de Bentham. Nele, as pessoas estão num campo de visibilidades. Podem ser
vistas e controladas sem ver quem as controla. Com isso, espera-se, introjetam a disciplina que
as fazem funcionar adequadamente na sociedade moderna que tem como valor moral central o
trabalho produtivo. A falta de disciplina é perigosa. Vai à contramão da sociedade burguesa.
Assim, com a burguesia nasce também o conceito de delinquente. Delinquente não é somente
o cidadão criminoso que lesa um direito de outro cidadão, mas aquele que se revolta contra a
ordem do Estado. Não somente a vítima tem um direito de ver seu agressor sendo punido. A
própria sociedade tem interesse na reclusão do ator. Essa serve, na concepção moderna, para
vigiar, isolar, controlar e educar o detento que deve ser
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