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Psicologia Juridica

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Por:   •  16/9/2014  •  1.090 Palavras (5 Páginas)  •  295 Visualizações

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Considerações Iniciais

Segundo Mira y López (2000), a psicologia jurídica é a Psicologia aplicada ao melhor exercício do Direito. Trata-se, portanto, de um ramo da Psicologia que pretende auxiliar o direito, tendo em vista o objeto de estudo em comum, que é o homem, em sua complexidade e seus conflitos.

A psicologia jurídica se caracteriza como um campo de interseção entre a psicologia e o direito, tem como finalidade aplicar os conhecimentos oriundos da Psicologia no campo jurídico com o intuito de estudar o comportamento humano no âmbito das relações das pessoas com a Justiça.

Esse conhecimento é entendido como uma subárea da ciência psicológica que se utiliza dos princípios e métodos da Psicologia para auxiliar nas decisões judiciais, bem como na avaliação de perfis e conduta humana, no interesse pelos fenômenos psicológicos no que diz respeito ao comportamento do sujeito no contexto jurídico.

A psicologia Jurídica também pode se referir aos procedimentos que acontecem nos Tribunais, que auxiliam nas decisões judiciais, em assuntos de cunho jurídico ou do Direito. A Psicologia Forense se aplica de forma exclusiva ao poder judiciário, o papel do psicólogo forense é de auxiliar no sistema legal. Desse modo, o termo psicologia jurídica é o mais utilizado no Brasil, visto que engloba maiores possibilidades teóricas e técnicas a serem desenvolvidas no âmbito jurídico.

Sabe-se que a psicologia precisa encontrar seu próprio caminho no modelo jurídico, já que sua impulsão é proveniente de um compromisso com o ser humano que é, por excelência, de outra ordem. O seu objeto de investigação científica deve estar claro e, sobretudo, atuar no desenvolvimento de uma prática ética baseada no respeito ao indivíduo.

Breve Histórico sobre a Psicologia Jurídica

A primeira inter-relação entre a psicologia e o Direito se deu a partir do interesse em avaliar a fidedignidade dos testemunhos através dos instrumentos de análise psicológica, dando ênfase no diagnóstico patológico.

De acordo com Mira Y López (1967 apud CRUZ 2005).

O testemunho de uma pessoa sobre um acontecimento qualquer depende essencialmente de cinco fatores: do modo como percebeu esse acontecimento; do modo como sua memória o conservou; do modo como é capaz de evocá-lo; do modo como quer expressá-lo; do modo como pode expressá-lo.

Esses estudos contribuíram para o desenvolvimento da Psicologia Experimental no século XIX, que estudava a memória, percepção e sensação, despertando o interesse por parte da Justiça.

No final do século XIX difundiu-se o interesse pela pericia psiquiátrica, que fora inicialmente direcionada a investigação da responsabilidade penal de adultos que era realizada através da solicitação da avaliação psicológica e testes psicométricos com intuito de elaborar um psicodiagnóstico para o caso proposto, pois estes forneceriam dados concretos para a Justiça.

Os primeiros registros de trabalhos de psicólogos em organizações de Justiça no Brasil remetem às décadas de 1970 e 1980, período marcado pela saturação do mercado de Psicologia Clínica e pela busca de novos campos de atuação profissional (PEREIRA & PEREIRA NETO, 2003).

O Conselho Federal de Psicologia instituiu a Psicologia Jurídica como uma especialidade da Ciência Psicológica em dezembro de 2000 buscando responder as demandas trazidas pelas organizações da Justiça em seus diversos âmbitos: infância e juventude, família e sucessões, cível e criminal incluindo organizações que integram os poderes Judiciário, Executivo e o Ministério Público

O Trabalho do Psicólogo nas Organizações de Justiça

O trabalho de psicólogos em organizações de Justiça tem recebido distintas denominações, de acordo com a atividade e o local onde ocorre. O Colégio Oficial de Psicólogos de Madri denomina Psicologia Jurídica “um campo de trabalho e investigação psicológica especializada cujo objeto é o estudo do comportamento dos atores no âmbito do Direito da Lei e da Justiça, com distintas dimensões de estudo e interpretação: Psicologia aplicada aos Tribunais, Psicologia Penitenciária, Psicologia da Deliquência, Psicologia Judicial, Psicologia Policial e das Forças Armadas, Vitimologia e Mediação (COSTA, 2001).

Segundo Silva (2003) a verdade que o psicólogo jurídico intenciona desvendar nunca é inteira, e sim, parcial, subjetiva, idiossincrática. Essa intenção da busca pela verdade parece refletir uma “pressão” para que o psicólogo participe do conflito expresso no “discurso jurídico”.

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