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Psicologia Juridica

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Por:   •  19/9/2013  •  2.076 Palavras (9 Páginas)  •  600 Visualizações

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A Psicologia Jurídica, como um dos campos de atuação da Psicologia, é estudado privilegiando-se o enfoque de diretrizes de aplicação ocorridas no Brasil, pela relevância do tema, procurando ater-se em definições e objeto dessa área, bem como de competências profissionais.

A atuação dos Psicólogos nas Organizações de Justiça do Estado é sucintamente exposta, possibilitando uma visão temporal da prática.

Com a promulgação da legislação atual a assistência à infância, à adolescência e ao idoso passou a ser enfocada como uma “questão social” e o Estado brasileiro vêm atuando como grande interventor e o principal responsável pela assistência e pela proteção desses sujeitos sociais e de seus direitos.

A psicologia jurídica tem desempenha papel imprescindível nos processos de guarda, adoção e interdição. Suas análises acerca dos indivíduos que compõem a relação jurídica e dos terceiros envolvidos enriquecem e muito o trabalho dos juristas, que com base nas informações que os psicólogos abstraem, através de seus métodos específicos norteiam as decisões judiciais tornando o processo menos danoso e sofrido principalmente para as crianças e adolescentes envolvidos, além de possibilitarem uma tomada de decisão, por parte do juiz, mais justa e humana fundada na individualidade daquele determinado grupo familiar.

Principais campos de atuação

Na Psicologia Jurídica há uma predominância das atividades de confecções de laudos, pareceres e relatórios, pressupondo-se que compete à Psicologia uma atividade de cunho avaliativo e de subsídio aos magistrados. Cabe ressaltar que o psicólogo, ao concluir o processo da avaliação, pode recomendar soluções para os conflitos apresentados, mas jamais determinar os procedimentos jurídicos que deverão ser tomados. Ao juiz cabe a decisão judicial; não compete ao psicólogo incumbir-se desta tarefa. É preciso deixar clara esta distinção, reforçando a ideia de que o psicólogo não decide, apenas conclui a partir dos dados levantados mediante a avaliação e pode, assim, sugerir e/ou indicar possibilidades de solução da questão apresentada pelo litígio judicial.

Os ramos do Direito que frequentemente demandam a participação do psicólogo são: Direito da Família, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Civil, Direito Penal e Direito do Trabalho.

• Psicólogo jurídico e o direito de família: destaca-se a participação dos psicólogos nos processos de separação e divórcio, disputa de guarda e regulamentação de visitas.

• Separação e divórcio: os processos que envolvem a participação do psicólogo são na sua maioria litigiosos, ou seja, são processos em que as partes não conseguiram acordar em relação às questões que um processo desse cunho envolve. Isso implica resolver o conflito que está ou que ficou nas entrelinhas, nos meandros dos relacionamentos humanos, ou seja, romper com o vínculo afetivo emocional

Portanto, o psicólogo pode atuar como mediador, nos casos em que os litigantes se disponham a tentar um acordo ou, quando o juiz não considerar viável a mediação,

ao psicólogo pode ser solicitada uma avaliação de uma das partes ou do casal. Processos de separação e divórcio englobam partilha de bens, guarda de filhos, estabelecimento de pensão alimentícia e direito à visitação. Desta forma, seja como avaliador ou mediador, o psicólogo buscará os motivos que levaram o casal ao litígio e os conflitos subjacentes que impedem um acordo em relação aos aspectos citados. Nos casos em que julgar necessário, o psicólogo poderá, inclusive, sugerir encaminhamento para tratamento psicológico ou psiquiátrico da(s) parte(s).

• Regulamentação de visitas: Nesses casos, o psicólogo jurídico contribui por meio de avaliações com a família, objetivando esclarecer os conflitos e informar ao juiz a dinâmica presente nesta família, com sugestões das medidas que poderiam ser tomadas. O psicólogo pode, ainda, atuar como mediador, procurando apontar a interferência de conflitos intrapessoais na dinâmica interpessoal dos cônjuges, com o objetivo de produzir um acordo pautado na colaboração, de forma que a autonomia da vontade das partes seja preservada.

• Disputa de guarda: Nesses casos, o juiz pode solicitar uma perícia psicológica para que se avalie qual dos genitores tem melhores condições de exercer esse direito. Além dos conhecimentos sobre avaliação, psicopatologia, psicologia do desenvolvimento e psicodinâmica do casal, assuntos atuais como a guarda compartilhada, falsas acusações de abuso sexual e síndrome de alienação parental podem estar envolvidas nesses processos.

Pais que colocam os interesses e vaidade pessoal acima do sofrimento que uma disputa judicial pode acarretar aos filhos, na tentativa de atingir ou magoar o ex-companheiro, revelam-se com problemas para exercer a parentalidade de forma madura e responsável (Castro, 2005). Portanto, nesses casos, a mediação não é uma prática comum, dado o alto nível de conflitos existentes entre os ex-cônjuges e que os fazem disputar seus filhos judicialmente.

- Psicólogo jurídico e o direito da criança e do adolescente: destaca-se o trabalho dos psicólogos junto aos processos de adoção e destituição de poder familiar e também o desenvolvimento e aplicação de medidas socioeducativas dos adolescentes autores de ato infracional.

• Adoção: os psicólogos participam do processo de adoção por meio de uma assessoria constante para as famílias adotivas, tanto antes quanto depois da colocação da criança. A equipe técnica dos Juizados da Infância e da Juventude deve saber recrutar candidatos para as crianças que precisam de uma família e ajudar os postulantes a se tornarem pais capazes de satisfazer às necessidades de um filho adotivo (Weber, 2004). A primeira tarefa de uma equipe de adoção é garantir que os candidatos estejam dentro dos limites das disposições legais e a segunda é iniciar um programa de trabalho com os postulantes aceitos, elaborado especialmente para assessorar, informar e avaliar os interessados, e não apenas "selecionar" os mais aptos (Weber, 1997). Como a adoção é um vínculo irrevogável, o estudo psicossocial torna-se primordial para garantir o cumprimento da lei, prevenindo assim a negligência, o abuso, a rejeição ou a devolução.

• Destituição do poder familiar: o poder familiar é um direito concedido a ambos os pais, sem nenhuma distinção ou preferência, para que eles determinem a assistência, criação e educação dos filhos. Esse direito é assistido aos genitores, ainda que separados e a guarda conferida a apenas um dos dois. Porém, a legislação brasileira prevê casos

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