Psicologia Juridica Judiciaria
Dissertações: Psicologia Juridica Judiciaria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Matheusmbezerra • 7/3/2014 • 918 Palavras (4 Páginas) • 369 Visualizações
Organização administrativa é o capítulo do Direito Administrativo que estuda a estrutura interna da Administração Pública, os órgãos e pessoas jurídicas que a compõem.
No âmbito federal, o tema é disciplinado pelo DL 200/67.
1. FORMAS DE PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA:
Para o cumprimento de suas competências administrativas, a AP dispõe de duas técnicas diferentes: A DESCONCENTRAÇÃO E A DESCENTRALIZAÇÃO --- técnicas estas utilizadas para racionalizar o desenvolvimento e a prestação de atividades do Estado.
A) DESCONCENTRAÇÃO: é a repartição de funções entre vários órgão de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia. (HLM). Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exs: Ministérios da União, Secretarias do Município, postos de atendimento do INSS. Na CONCENTRAÇÃO (raríssima), não há divisão interna de competência administrativa por meio de órgãos públicos.
Obs: Órgão público --- núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria.
Conceito legal – art. 1°, par. 2°, I, LPA
A DESCONCENTRAÇÃO PODE SER:
1) Territorial ou geográfica – as competências são divididas delimitando as regiões onde o órgão pode atuar. Ex: Secretarias Regionais, Delegacias de Polícia.
2) Material ou temática – competência do órgão dividida por especialização/assunto. Exs Secretaria da Saúde, da Educação, etc.
3) Hierárquica ou funcional – utiliza como critério uma relação de subordinação entre diversos órgãos. Ex: Ministério da Saúde --- Secretaria de Atenção à Saúde é órgão subordinado ao órgão Gabinete do Ministro.
B) DESCENTRALIZAÇÃO: é a prestação que sai do núcleo ( entes federativos) e é deslocada para outras pessoas jurídicas, que podem receber a atividade: autarquias, fundações públicas, empresas públicas , sociedades de economia mista e consórcios públicos, ou seja, as entidades da administração indireta. Nela pressupõe-se a existência de pelo menos duas pessoas, entre as quais as competências são divididas.
Esse tipo de descentralização envolve: reconhecimento de personalidade jurídica do ente descentralizado; patrimônio próprio; existência de órgãos próprios, com capacidade de autoadministração; capacidade específica em relação ao serviço que lhe foi transferido, o que o impede de se desviar dos fins que determinaram a sua criação; e sujeição a controle ou tutela exercido pelo ente instituidor, nos limites da lei. ( NOHARA )
Os particulares também podem receber a descentralização --- DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO --- DELEGAÇÃO:
Compreende a execução de determinado serviço por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, à pessoa jurídica de direito privado previamente existente. Neste tipo de descentralização, o Poder Público conserva a titularidade do serviço.
DESCENTRALIZAÇÃO DESCONCENTRAÇÃO
Distribuição para outras pessoas: jurídicas da administração, particulares ou entes políticos Distribuir dentro da mesma pessoa jurídica, ou seja, distribuir o serviço dentro da própria pessoa jurídica.
Nova pessoa jurídica Mesma pessoa jurídica (órgão)
Não há hierarquia, não há relação de poder, o que existe é controle finalístico e fiscalização. Há hierarquia
2. MODALIDADES DE DESCENTRALIZAÇÃO
DESCENTRALIZAÇÃO pode ser de 02 formas:
OUTORGA DELEGAÇÃO
Transfere a titularidade + execução do serviço. Transfere só a execução do serviço (mantém a titularidade).
Instrumento para outorga é somente a lei, normalmente por prazo indeterminado.
A delegação pode se dar por:
a) lei para as pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à administração indireta - empresas públicas e sociedades de economia mista (concessionárias de serviço público)
b) contratos feita aos particulares - concessionárias e permissionárias de serviços (concessionárias e permissionárias de serviço público) (Lei 8987/95 = CONCESSIONÁRIAS COMUNS e Lei 11079/04 = CONCESSIONÁRIAS ESPECIAIS e as PPP) (PERMISSIONÁRIAS DA LEI 8987/95).
c) ato administrativo aos particulares - autorização, ex.: táxi.
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIÃO
Organização
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