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Psicologia Juridica Judiciaria

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Por:   •  7/3/2014  •  918 Palavras (4 Páginas)  •  369 Visualizações

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Organização administrativa é o capítulo do Direito Administrativo que estuda a estrutura interna da Administração Pública, os órgãos e pessoas jurídicas que a compõem.

No âmbito federal, o tema é disciplinado pelo DL 200/67.

1. FORMAS DE PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA:

Para o cumprimento de suas competências administrativas, a AP dispõe de duas técnicas diferentes: A DESCONCENTRAÇÃO E A DESCENTRALIZAÇÃO --- técnicas estas utilizadas para racionalizar o desenvolvimento e a prestação de atividades do Estado.

A) DESCONCENTRAÇÃO: é a repartição de funções entre vários órgão de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia. (HLM). Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exs: Ministérios da União, Secretarias do Município, postos de atendimento do INSS. Na CONCENTRAÇÃO (raríssima), não há divisão interna de competência administrativa por meio de órgãos públicos.

Obs: Órgão público --- núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria.

Conceito legal – art. 1°, par. 2°, I, LPA

A DESCONCENTRAÇÃO PODE SER:

1) Territorial ou geográfica – as competências são divididas delimitando as regiões onde o órgão pode atuar. Ex: Secretarias Regionais, Delegacias de Polícia.

2) Material ou temática – competência do órgão dividida por especialização/assunto. Exs Secretaria da Saúde, da Educação, etc.

3) Hierárquica ou funcional – utiliza como critério uma relação de subordinação entre diversos órgãos. Ex: Ministério da Saúde --- Secretaria de Atenção à Saúde é órgão subordinado ao órgão Gabinete do Ministro.

B) DESCENTRALIZAÇÃO: é a prestação que sai do núcleo ( entes federativos) e é deslocada para outras pessoas jurídicas, que podem receber a atividade: autarquias, fundações públicas, empresas públicas , sociedades de economia mista e consórcios públicos, ou seja, as entidades da administração indireta. Nela pressupõe-se a existência de pelo menos duas pessoas, entre as quais as competências são divididas.

Esse tipo de descentralização envolve: reconhecimento de personalidade jurídica do ente descentralizado; patrimônio próprio; existência de órgãos próprios, com capacidade de autoadministração; capacidade específica em relação ao serviço que lhe foi transferido, o que o impede de se desviar dos fins que determinaram a sua criação; e sujeição a controle ou tutela exercido pelo ente instituidor, nos limites da lei. ( NOHARA )

Os particulares também podem receber a descentralização --- DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO --- DELEGAÇÃO:

Compreende a execução de determinado serviço por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, à pessoa jurídica de direito privado previamente existente. Neste tipo de descentralização, o Poder Público conserva a titularidade do serviço.

DESCENTRALIZAÇÃO DESCONCENTRAÇÃO

Distribuição para outras pessoas: jurídicas da administração, particulares ou entes políticos Distribuir dentro da mesma pessoa jurídica, ou seja, distribuir o serviço dentro da própria pessoa jurídica.

Nova pessoa jurídica Mesma pessoa jurídica (órgão)

Não há hierarquia, não há relação de poder, o que existe é controle finalístico e fiscalização. Há hierarquia

2. MODALIDADES DE DESCENTRALIZAÇÃO

DESCENTRALIZAÇÃO pode ser de 02 formas:

OUTORGA DELEGAÇÃO

Transfere a titularidade + execução do serviço. Transfere só a execução do serviço (mantém a titularidade).

Instrumento para outorga é somente a lei, normalmente por prazo indeterminado.

A delegação pode se dar por:

a) lei para as pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à administração indireta - empresas públicas e sociedades de economia mista (concessionárias de serviço público)

b) contratos feita aos particulares - concessionárias e permissionárias de serviços (concessionárias e permissionárias de serviço público) (Lei 8987/95 = CONCESSIONÁRIAS COMUNS e Lei 11079/04 = CONCESSIONÁRIAS ESPECIAIS e as PPP) (PERMISSIONÁRIAS DA LEI 8987/95).

c) ato administrativo aos particulares - autorização, ex.: táxi.

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIÃO

Organização

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