Psicologia forense
Por: Joice aparecida cypriano da rocha • 14/9/2015 • Projeto de pesquisa • 2.066 Palavras (9 Páginas) • 612 Visualizações
AVM Faculdade Integrada[pic 1]
Investigação Criminal e Psicologia Forense
Joice Aparecida Cypriano da Rocha
A orfandade Causada pela Alienação Parental
Rio de Janeiro
2015
AVM Faculdade Integrada
Investigação Criminal e Psicologia Forense
Joice Aparecida Cypriano da Rocha[pic 2]
A orfandade Causada pela Alienação Parental
Projeto de pesquisa apresentado à
AVM Faculdade Integrada como parte integrante
do conjunto de tarefas avaliativas da disciplina
Metodologia da Pesquisa e da Produção Científica.
Egle Pires Santos
Rio de Janeiro
2015
[pic 3]
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO..............................................................................................4
REVISÃO DE LITERATURA..........................................................................5
METODOLOGIA...........................................................................................7
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................9
INTRODUÇÃO
Tema: A orfandade Causada pela Alienação Parental
Problema: A Alienação parental deve ser tratada como Doença ou Crime?
Justificativa: A escolha do tema foi devido ao convívio diário com amigos, colegas de trabalho e vizinhos, recém-separados, que relatam efusivamente as dificuldades na arte de com viver após a ruptura conjugal.
O fim do casamento na maioria das vezes acarreta uma devastação psicológica cruel nos filhos. Não obstante, todas as mazelas que uma ruptura na rotina causa, alguns genitores participam os filhos de desmedidas agressões mútuas e discursos difamatórios em razão do não guardião.
Nesta seara os filhos acabam confusos e inseguros, e constroem uma imagem negativa do genitor com o qual não convive, apoiando-se nas palavras do genitor detentor da guarda, a quem se sente emocionalmente ligado.
Essa orfandade de pais vivos causa com o passar do tempo prejuízos psíquicos muitas das vezes irreparáveis na vida adulta. E o que é difícil de concluir e quase inaceitável, uma orfandade por escolha. A tudo isso se some que o desaparecimento de um dos genitores, nesse caso, por dolo do detentor da guarda, não vem acompanhado da saudade e do vazio interior que a morte real causa. O filho alienado experimenta um sentimento de afastamento comparável à morte simbólica de um dos pais, e não tem plena consciência da perda efetiva sofrida.
Objetivos:
Objetivo geral: Neste estudo serão demonstradas as dificuldades entre se delimitar as reais intenções da mão que afaga e protege e ao mesmo tempo dissimula e devasta intelectualmente uma criança.
Objetivos específicos: Analisar a impotência das sentenças judiciais junto ao tema
Diagnosticar protecionismo e narcisismo parental
Estudar as causas e os efeitos desse comportamento na sociedade.
REVISÃO DE LITERATURA
A alienação parental é caracterizada atualmente por síndrome, uma nova psicopatologia, que surge normalmente nas separações judiciais conflituosas, exercida por um ou ambos dos genitores com intuito de programar mentalmente os filhos em razão do rompimento do vínculo afetivo.
Nesta seara pós-divórcio, nem sempre os pais se guiam pela responsabilidade parental, norteando-se tão só pela postura conjugal que assumem depois da ruptura e que é compatível com as mágoas acumuladas. Atuam como se não quisessem pôr fim à agonia do casamento falido, insistindo em todo tipo de querela, reeditando comportamentos destrutivos, fazendo assim uma escolha perigosa e equivocada no que diz respeito à condução da separação perante os filhos.
O genitor que não detém a guarda, na maioria das vezes o pai, já que na grande maioria das vezes as mães passam a exercer com exclusividade a guarda dos filhos após a separação, é compelido ao afastamento por fatores alheios a sua vontade, e ainda assim precisa administrar a divisão de responsabilidades, pagamento de pensão alimentícia e partilha dos bens.
Coadunando com este pensar o psicólogo chileno Nelson Sergio Zicavo Martinez, citando o pediatra Robert E. Fay , alude à “Padrectomia” e à “síndrome do pai destruído” para abortar o exercício da paternidade pós divorcio, lembrando que “ainda hoje, no limiar do século, não são tratadas com a mesma igualdade as consequências que para o pai implica o processo pôs divorcio. Corresponde ao pai, na grande maioria dos casos, o abandono do lar, uma vez efetivado o divórcio. Isso implica, de maneira obrigatória, um reajuste no empenho do papel paterno que passa, ao menos por duas condições: a não convivência com os filhos; a relação com a criança mediada pela mãe em um relacionamento frequentemente sem empatia”.
O divorcio deveria significar não somente o fim da relação legal, instituída entre um homem e uma mulher, como também, o fim da relação afetiva estabelecida entre eles. Entretanto, é comum a não coincidência dessas circunstancias, o que gera um verdadeiro desencaixe entre o fato e as emoções que o circundam, dificultando ainda mais o processo de ruptura. Em meio a esse tipo de desordem comportamental e afetiva é que eclodem situações de desequilíbrio como os casos que configuram a alienação parental, e entre outras “psicopatologias do divórcio” no dizer do psiquiatra Jean-Marc Delfieu: Os efeitos mais nefastos se observam quando o conflito parental precedente ao divórcio é intenso, sobretudo quanto ele inclui os filhos: eles podem ser considerados testemunhas ou tornado responsáveis pelo desentendimento, ou cúmplices ou confidentes de um dos pais. Pode pedir-lhes que se substituam a um dos pais, ou de que cuidem daquele que esta deprimido. Em suma, eles são jogados em um conflito de lealdade inextrincável que é diretamente responsável pelas evoluções patológicas eventuais.
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