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RAZÕES PARA O RECURSO NO CASO DE CONSTRUÇÃO

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Por:   •  3/11/2014  •  Tese  •  528 Palavras (3 Páginas)  •  305 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ...

Processo nº ....

JERUSA ...,, já qualificada às fls. 02, dos autos em epígrafe, por seu advogado infrafirmado, irresignada com a decisão de pronúncia de fls...., com fulcro no art. 581, IV do CPP, vem à presença de Vossa Excelência interpor o presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com as respectivas RAZÕES RECURSAIS EM ANEXO, protestando seja o mesmo recebido e processado na forma legal, requerendo, ouvida a parte contrária, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, onde serão processados e provido o presente apelo.

Roga, todavia, se digne Vossa Excelência, REEXAMINAR A QUESTÃO SUSCITADA, face às razões anexas, prejudicando-se a remessa dos autos, caso seja reformada a decisão impugnada.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local ..., 03 de novembro de 2014.

________________________________

ADVOGADO

OAB/ nº...

AÇÃO PENAL Nº ..................................

RECORRENTE: JERUSA...

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA:

JERUSA..., qualificada nos autos em epígrafe à fl. 02, irresignada com a decisão de fls...., que pronunciou como incursa nas sanções do art. 121, caput, do Código Penal, determinado, de consequência, sua submissão e julgamento pelo Tribunal do Júri, RECORREU da mesma, com base no art. 581, IV do CPP, fundamentando suas RAZÕES como abaixo segue:

I – DO PREQUESTIONAMENTO

A decisão impugnada afronta o disposto no art. 18, I, parte final, do Código Penal, visto que o dolo exige, além da previsão do resultado, que o agente assumiu o risco pela sua ocorrência, o que inocorreu na hipótese em tela, já que a recorrente não agiu com dolo, e sim, com culpa. Nesse sentido sua conduta amolda-se com àquela prevista no art. 302 do CTB, razão pela qual deve ocorrer a desclassificação da conduta imposta na exordial, nos termos do art. 319 do CPP.

II – DOS FATOS:

A recorrente, atrasada para importante compromisso profissional, dirige seu carro preocupada, mas respeitando os limites de velocidade. No entanto, em uma via de mão dupla, Jerusa decide ultrapassar o carro á sua frente, o qual estava abaixo da velocidade permitida. Todavia, para realizar a manobra Jerusa não liga a respectiva seta luminosa sinalizadora do veiculo, vindo a atingir o motociclista Diogo, que dirigia em alta velocidade, no sentido oposto da via. Jerusa presta socorro, mas Diogo não resiste os ferimentos e falece em razões do ferimento. Instaurado o respectivo inquérito policial, após o curso das investigações, o Ministério Público decide oferecer denuncia contra

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