RESPONSABILIDADE CIVIL NO TRANSITO
Monografias: RESPONSABILIDADE CIVIL NO TRANSITO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Meuryan • 10/3/2015 • 1.525 Palavras (7 Páginas) • 632 Visualizações
INTRODUÇÃO
Com o passar do tempo os veículos automotores se tornaram mais acessíveis e estes tendo em vista a grande procura e consumo. No entanto, grande numero de passaram a ser peça essencial no cotidiano do homem, o que gera o aumento de sua demanda veículos acarretam também inúmeros acidentes de trânsito.
Entre as varias causas de um acidente desde o excesso de velocidade até as conversas com o acompanhante ou passageiro a maioria é causada principalmente pela irresponsabilidade humana, o que causa danos muitas vezes irreparáveis.
Devido ao grande número de veículos e os inúmeros acidentes decorrentes deste, a necessidade de haver uma responsabilidade em face destes acidentes, passou a ser algo de grande importância.
No presente trabalho, iremos abordar principalmente como a responsabilidade civil está ligada e busca soluções, para suprir o dano causado ao lesado, e onde o lesante ao causar um dano, poderá acarretar de fato para si consequências.
1 – RESPONSABILIDADE CIVIL- CONCEITO
A idéia de responsabilidade civil está relacionada à noção de não prejudicar outro.
Segundo Maria Helena Diniz ¹:
(...) “A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda (responsabilidade subjetiva), ou, ainda, de simples imposição legal (responsabilidade objetiva).”
De regra a responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano surge da conduta ilícita do agente que o causou. O ato ilícito gera o dever de compensação da vítima, mas nem toda obrigação de indenização deriva de ato ilícito. Não se cogita indenização e dever de reparação somente nos casos em que haja conduta injurídica causadora de dano, a responsabilidade civil pode ter origem na violação de direito que causa prejuízo a alguém, desde que observados certos pressupostos Maria Helena Diniz (2003, pag. 34).
(...) “Na realidade, o que se avalia geralmente em matéria de responsabilidade é uma conduta do agente, qual seja, um encadeamento ou série de atos ou fatos, o que não impede que um único ato gere por si o dever de indenizar.
No vasto campo da responsabilidade civil, o que interessa saber é identificar aquele conduto que reflete na obrigação de indenizar. Nesse âmbito, uma pessoa é responsável quando suscetível de ser sancionada, independentemente de ter cometido pessoalmente um ato antijurídico. Nesse sentido, a responsabilidade pode ser direta, se diz respeito ao próprio causador do dano, ou indireta, quando se refere a terceiro, o qual, de uma forma ou de outra, no ordenamento, está ligado ao ofensor.”
Quando se trata de responsabilidade civil, a conduta do agente é a causadora do dano, surgindo daí o dever de reparação. Para que se configure o dever de indenizar advindo da responsabilidade civil, deverá haver a conduta do agente e nexo de causalidade entre o dano sofrido pela vítima e a conduta do agente. Silvio de Salvo Venosa (2003, pag. 12).
2- RESPONSABILIDADE CIVIL NOS ACIDENTES DE TRANSITO
Como abordado anteriormente, vimos que todo o causador de um evento ou fato danoso, cria obrigações no âmbito jurídico, sejam elas civis (indenização) ou criminais (pagamento de pena ou multa pecuniária ao estado).
No caso do acidente de trânsito, em geral, existem fatos danosos que são provenientes de crime, mas por idéias inusitadas de alguns juízes e promotores não comprometidos com a verdadeira e lídima justiça, transformam verdadeiras barbáries de trânsito inequivocamente dolosas em crimes culposos ou apenas em responsabilidade civil, por culpa concorrente do lesado.
Há de se interpretar também até aonde vai a culpa de ambos os lados do acidente. Por exemplo, um ônibus que atropela um ciclista, andando regularmente em leito carroçável, dotado de sinais luminosos nos pedais, roda, e sinalização correta na bicicleta, dotado de capacete, sendo que este ônibus notadamente pelos passageiros estava em alta velocidade (comum em nossa cidade), colocando em risco quem está em uso do transporte coletivo e quem está ao lado de fora. Eis que então, o acidente ocorre. Por sorte nosso ciclista bem preparado apenas caiu na calçada, sem maiores danos, tendo apenas a sua bicicleta amassada pelas rodas do ônibus e escoriações leves.
Segundo nossos juristas, o fato supracitado cabe apenas a indenização, visto que o dano foi de pequena monta, devendo a empresa e não o condutor, pagar ao lesado todas as custas de reparo e medicamentos ( por enquanto não estamos vendo a possibilidade do DPVAT). Só que os juristas se esqueceram antes de pensar brilhantemente desta forma que, a empresa deveria dar treinamento ao motorista, o estado deve fiscalizar concisamente a empresa de ônibus e também haver fiscalização de transito correta, não apenas ao cidadão comum, mas também para as empresas de transporte coletivo, respondendo também pelo dano, o responsável pela contratação deste tipo de motorista que, infelizmente são células cancerígenas no transito de nossas cidades.
3- A OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO NO DIREITO DE TRÂNSITO
A palavra obrigação se apresenta com um sentido amplo e com um estrito, sendo que, naquele, obrigação equivale a qualquer tipo de dever, seja moral, social, religioso, dentre outros, incluindo o dever
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