Reforma Psiquiátrica
Trabalho Universitário: Reforma Psiquiátrica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: tcms2013 • 11/9/2013 • 1.733 Palavras (7 Páginas) • 701 Visualizações
Lei 10216( 6 de abril de 2001) Reforma Psiquiátrica.
Projeto de Lei, 7703/06 – Ato Médico.
Projeto de Lei. 7663/2010.
A Lei nº 10.216 de 6 de abril de 2001, também conhecida como Lei Paulo Delgado e como Lei da Reforma Psiquiátrica instituiu um novo modelo de tratamento aos transtornos mentais no Brasil.
No ano de 1989, dá entrada no Congresso Nacional o Projeto de Lei do deputado Paulo Delgado(PT/MG), que propõe a regulamentação dos direitos da pessoa com transtornos mentais e a extinção progressiva dos manicômios no país. É o início das lutas do movimento da Reforma Psiquiátrica nos campos legislativo e normativo. É somente no ano de 2001, após 12 anos de tramitação no Congresso Nacional, que a Lei Federal 10.216 é sancionada no país.
A aprovação, no entanto, é de um substitutivo do Projeto de Lei original, que traz modificações importantes no texto normativo. Assim, a Lei Federal 10.216 redireciona a assistência em saúde mental, privilegiando o oferecimento de tratamento em serviços de base comunitária, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, mas não institui mecanismos claros para a progressiva extinção dos manicômios.
Ainda assim, a promulgação da lei 10.216 impõe novo impulso e novo ritmo para o processo deReforma Psiquiátrica no Brasil. É no contexto da promulgação da lei 10.216 e da realização da III Conferência Nacional de Saúde Mental, que a política de saúde mental do governo federal, alinhada com as diretrizes da Reforma Psiquiátrica, passa a consolidar-se, ganhando maior sustentação e visibilidade.
A Lei 10.216/01 implantou a reforma psiquiátrica para a atenção pública em saúde mental. Essa política busca acabar com o degradante modelo de internação asilar em manicômios, situação que viola os mais básicos direitos humanos dos pacientes e ainda não apresenta qualquer efetividade quanto à prevenção, tratamento e muito menos reabilitação e reinserção social das pessoas portadoras de transtornos mentais.
Em substituição ao modelo combatido, previu-se um modelo baseado na excepcionalidade da internação e prevalência de assistência extra-hospitalar, priorizando o atendimento em centros de atenção psicossocial e a desinstitucionalização dos pacientes de longa permanência. Os CAPS são unidades de saúde mental especializadas, onde são oferecidos desde cuidados clínicos até atividades de reinserção social do paciente. Na assistência extra-hospitalar, as pessoas com transtornos mentais continuam recebendo atendimento especializado sem ficarem internadas e, sempre que possível, preservando o convívio familiar. Mas para possibilitar a alta de pacientes que não possuem suporte social e perderam os laços familiares, foram criadas as residências terapêuticas, que são moradias destinadas a cuidar de até oito pessoas egressas de hospitais psiquiátricos.
Ocorre que, passados mais de dez anos da promulgação da Lei 10.216, ainda existem centenas de pacientes internados em condições desumanas. Chamado a intervir para defender os direitos lesados, o Ministério Público se vê diante de um enorme desafio, pois o encerramento das atividades dos manicômios somente é possível depois que os municípios criam as suas estruturas locais de atenção extra-hospitalar.
Por isso, como a solução não é imediata, a atuação envolve, em um primeiro momento, a tomada de medidas emergenciais para remediar as condições deploráveis de tratamento e assistência nos manicômios, provocando-se o Poder Público e as instituições particulares conveniadas ao SUS. Nestes casos, a atuação conjunta entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual mostra-se altamente recomendável, considerando-se a competência comum dos três entes federativos para cuidar da saúde e da proteção das pessoas portadoras de deficiência.
Em um segundo momento, deve-se exigir dos diversos municípios que estruturem os seus centros de atenção psicosocial e residências terapêuticas em número suficiente para receber os egressos que recebem alta dos hospitais psiquiátricos. O sucesso depende de uma articulação intensa entre os entes públicos envolvidos por meio de suas coordenações em saúde mental. Neste cenário institucional, a União custeia os serviços e os estados fiscalizam e indicam aos municípios quais dispositivos eles precisam instalar. Aqui, o Ministério Público aparece como agente capaz de, através dos instrumentos legais colocados à sua disposição, obrigar os gestores públicos a dialogarem para tirar as medidas necessárias do papel.
A saúde mental é um dos temas prioritários da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que já ressaltou a necessidade de se engendrar ações políticas e jurídicas para fazer cessar lesões tão graves aos direitos de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade. No Brasil inteiro, vários procuradores da República têm abraçado essa luta e os resultados, apesar de demorados, são muito gratificantes. Devolve-se assim a cidadania àqueles que – considerados “anormais, “loucos” ou “desviados” por uma política pública disciplinária – foram covardemente separados do convívio em nossa sociedade.
a um processo mais ou menos organizado de transformação dos Serviços Psiquiátricos, derivado de uma série de eventos políticos nacionais e internacionais. O termo costuma ser usado de modo generalizante e pouco preciso.
O Movimento Antimanicomial tem o dia 18 de maio como data de comemoração no calendário nacional brasileiro. Esta data remete ao Encontro dos Trabalhadores da Saúde Mental, ocorrido em 1987, na cidade de Bauru, no estado de São Paulo.
Na sua origem, esse movimento está ligado à Reforma Sanitária Brasileira da qual resultou a criação do Sistema Unico de Saúde - (SUS); está ligado também à experiência de desinstitucionalização da Psiquiatria desenvolvidas em Gorizia e em Trieste, na Itália, porFranco Basaglia nos anos 60.
Como processo decorrente deste movimento, temos a Reforma Psiquiátrica, definida pela Lei 10216 de 2001 (Lei Paulo Delgado) como diretriz de reformulação do modelo de Atenção à Saúde Mental, transferido o foco do tratamento que se concentrava na instituiçãohospitalar, para uma Rede de Atenção Psicossocial, estruturada em unidades de serviços comunitários e abertos. Movimento Antimanicomial , também conhecido como Luta Antimanicomial, se refere
Segundo os estudos do Dr.Paulo Amarante, coordenador do livro Loucos Pela Vida: a Trajetória da Reforma Psiquiátrica no Brasil [1], a reforma psiquiátrica é um processo complexo [2], pode-se registrar como evento
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