TRABALHO INFANTIL
Tese: TRABALHO INFANTIL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: fercoin • 9/11/2014 • Tese • 1.478 Palavras (6 Páginas) • 489 Visualizações
TRABALHO INFANTIL
O que é trabalho infantil ?
Atividade desempenhada por ser humano com idade inferior a 12 anos.
De acordo com o art.2º da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente :
CRIANÇA é a pessoa até 12 anos de idade incompletos.
ADOLESCENTE é a pessoa entre 12 e 18 anos de idade.
Legislação trabalho infantil como crime
A exploração dessa atividade insere-se no contexto de exposição da criança a trabalhos forçados ferindo o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral, além de Normas que regem a proteção dos direitos humanos.
Submeter criança a longas e penosas tarefas, é negar-lhe as horas que poderiam ser destinadas ao seu crescimento físico e intelectual. É, portanto, privá-las das oportunidades de brincadeiras e de estudos prejudicando seu desenvolvimento educacional e biopsicossocial.
O problema está associado, embora não esteja restrito, à pobreza, à desigualdade e à exclusão social existentes no Brasil, mas outros fatores de natureza cultural, econômica e de organização social da produção respondem também pelo seu agravamento.
Legislação Brasileira
É proibido qualquer tipo de trabalho à criança e ao adolescente menores de 14 anos.
Art. 7º, inciso XXXIII, CF/88:
“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos partir dos quatorze anos.”
Do mesmo modo, prevê o art. 403 da CLT:
“É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.”
Conclusão: É PROIBIDO O TRABALHO DE MENORES DE 14 ANOS.
O art.227, inciso I, da Constituição Federal e o art.403 da CLT determinam 14 anos como idade mínima para admissão ao trabalho na condição de aprendiz.
APRENDIZ: Aprendiz é o maior de 14 anos e menor de 18 anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Idade mínimas para o trabalho:
• A partir de 14 anos, como A partir de 14 anos, como aprendiz. aprendiz.
• A partir de 16 anos para o trabalho com carteira assinada.
• A partir de 18 anos para o trabalho insalubre, perigoso ou noturno.
Multas para trabalho infantil:
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou por unanimidade em plenário, em 20/12/2013, o Projeto de Lei nº 1186/2011, que dispõe sobre penalidades àqueles que praticam a exploração do trabalho infantil no Estado de São Paulo. O projeto, agora, segue para a sanção do governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin.
As principais mudanças propostas pelo projeto de lei consistem no aumento da multa às empresas que empregarem trabalho infantil. Assim, o PL 1186/2011 prevê o pagamento – adicional às outras multas já previstas em legislação federal - de multas de 500 a 2 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (R$ 10.070,00 a R$ 40.280,00) pelas empresas que se beneficiarem de trabalho infantil.
Atualmente, a punição para quem explora trabalho infantil no Brasil é considerada insuficiente, sobretudo por conta do baixo valor da multa. As punições são estabelecidas pela própria Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que detalha, no Capítulo IV, as regras para trabalho de menores de idade e estabelece punição para descumprimento no artigo 434:
"Art. 434. Os infratores das disposições deste Capítulo ficam sujeitos à multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os menores empregados em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, salvo no caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro."
Hoje, em São Paulo, a multa para a exploração do trabalho infantil vai de R$ 810,00 a R$ 4.050,00, atingindo R$ 8.100,00 apenas em casos de reincidência com mais de cinco crianças ou adolescentes vitimados. Em âmbito nacional a multa varia de R$ 724,00 a R$ 3.620,00, atingindo R$ 7.240,00 apenas no caso de reincidência com mais de cinco crianças ou adolescentes vitimados.
Punições para trabalho infantil:
O Senado da Argentina aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 4 anos de prisão para quem explora o trabalho infantil. A pena não se aplica aos pais, tutores ou responsáveis pelas crianças e adolescentes exploradas. De acordo com dados oficiais 2004, 6,5% das crianças e adolescentes argentinas com idade de 5 e 13 anos encontravam-se em situação de trabalho naquele ano, sendo a maioria em atividades rurais ou domésticas.
No Brasil o trabalho infantil é proibido pela Constituição Federal (art. 7º, inciso XXXIII), porém, de um modo geral, a pessoa que explora o trabalho infantil não está sujeita a sanções penais, pois não existe uma lei prevendo esse tipo de exploração como crime e, de acordo com a Constituição Federal, "não há crime de lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" (art.5°, inciso XXXIX).
Exceções. Embora o trabalho infantil não seja considerado crime, genericamente falando, alguns crimes estão relacionados à exploração do trabalho do trabalho da criança
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