Tributacao
Resenha: Tributacao. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: klferreira124 • 16/11/2014 • Resenha • 1.071 Palavras (5 Páginas) • 194 Visualizações
Marca:
A marca é utilizada para se identificar o produto, e garantir o uso exclusivo ao proprietário.
É necessário saber sobre o produto, saber a natureza, a forma de apresentação, pois facilitará no preenchimento da Guia de Pagamento e no processo de registro de marca.
O pedido de Registro da marca é possível ser feito ao INPI através de duas formas diferentes: A primeira forma é feita pela internet, através do sistema e-Marcas, e a outra forma é por um formulário em papel, e entregue na sede do INPI, no Rio de Janeiro ou unidade do seu estado. O encaminhamento do pedido feito pela internet é mais barato, simples e funciona todos os dias e qualquer horário, sendo possível acompanhar o andamento por meio do sistema Push-Inpi. No site do INPI segue as etapas do processo feito pela internet, se surgir duvidas entrar em contato com a Diretoria de marcas.
O pedido inicial custa R$ 355,00 por meio da internet, para microempreendedores individuais, microempresas, empresa de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino de pesquisas, entidades sem fins lucrativos e órgão publico, o valor cai para R$ 140,00. Ao longo do processo terá outras taxas.
Patente:
Patente é um titulo de propriedade que garante a exclusividade de explorar a sua criação. Os direitos garantidos pela patente referem-se ao direito de prevenção de outras fabricarem, venderem, usarem, importar, sem a autorização.
Patente de Invenção – Requisitos inventivos, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do deposito.
Modulo de Utilidade – Uso pratico, apresente nova forma, melhoria de algo que já existe. Validade de 15 anos a partir da data do deposito.
Para solicitar o serviço a pessoa deverá comparecer a sede do INPI, Praça Maua 7-RJ, enviar pelos correios com aviso de recebimento, endereçado a Diretoria de Patente, envelope selado.
Os documentos necessários:
•Requerimento
•Pedido de Patente
•Relatório descritivo
•Reivindicações
•Desenhos
•Listagem de sequencia Biológica
•Resumo
•Comprovante de pagamento original de retribuição relativa ao deposito.
Ao depositar um pedido de Patente, receberá um numero de protocolo, o deposito será analisado em aproximadamente 60 dias.
O valor do pedido inicial é de R$235,00, para microempreendedores individuais, microempresas, empresa de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino de pesquisas, entidades sem fins lucrativos e órgão publico, o valor cai para R$ 95,00.
Desenho Industrial:
O Desenho Industrial é a idealização, criação, elaboração, esse documento é essencial para evitar copias. Esse registro é valido por dez anos.
Para solicitar o Desenho Industrial é preciso preencher o formulário de deposito, em quatro vias, pagar a Guia de recolhimento da União e apresentar documentos de procuração, prioridade e cessão, se necessários, também devem ser enviados no prazo estabelecido para sua apresentação.
O pedido pode ser feito na sede INPI ou na representação no seu estado.
O pedido do registro custa R$ 235,00, caindo para R$ 95,00 para algumas exceções, mas o processo também possui outras taxas:
• Revista da Propriedade Industrial :R$ 40,00
•Formulários em blocos sobre marcas e patentes: R$ 20,00
•Transferência de Tecnologia: R$ 20,00
•Lei da Propriedade Industrial: R$ 8,00
Resguarda da Marca:
Segundo os Artigos 130, 131 e 132 do Código de Propriedade Industrial, o titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de:
Art. 130
I - ceder seu registro ou pedido de registro;
II - licenciar seu uso;
III - zelar pela sua integridade material ou reputação.
Art. 131. A proteção de que trata esta Lei abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do titular.
Art. 132. O titular da marca não poderá:
I - impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização;
II - impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência;
III - impedir a livre circulação de produto colocado no mercado interno, por si ou por outrem com seu consentimento, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 68; e
IV - impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.
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