A ÉTICA INCLUSÃO DO EX-PRESIDIARIO
Por: Andrea Azevedo • 18/6/2020 • Relatório de pesquisa • 1.568 Palavras (7 Páginas) • 266 Visualizações
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ITAQUERA
CURSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE – 1º MÓDULO
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Andréa Azevedo dos Santos
Eliany Mori
Almir Evangelista
Thamiris Deus
Daniely Oliveira
Mylena Bispo
Inclusão do Ex-presidiário
São Paulo
2014
Andréa Azevedo dos Santos
Eliany Mori
Almir Evangelista
Thamiris Deus
Daniely Oliveira
Mylena Bispo
INCLUSÃO DO EX-PRESIDIÁRIO
Trabalho apresentado ao curso de Técnico em Contabilidade, da ETEC de Itaquera – Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS/SP, como pré-requisito para aprovação na disciplina Etica, sob orientação da professora Elenice.
São Paulo
2014
SUMÁRIO
Introdução...................................................................................04
- Inclusão Social do Ex-presidiário............................................06
1.1 A realidade dentro e fora das Grades...................................08
Considerações Finais..................................................................09
Referências .................................................................................10
INTRODUÇÃO
O trabalho vem apresentar uma análise acerca da inclusão do ex-presidiário no mercado de trabalho que é oferecido no sistema penitenciário. Como tema central foi demonstrado as formas e dificuldades enfrentadas na busca pela inclusão no mercado de trabalho. Constata a realidade dos presidiários na procura por emprego. Demonstrar os mecanismos de inclusão do ex-presidiário no mercado de trabalho, bem como as leis brasileiras sobre o assunto e a logística que a Secretaria de Segurança Pública disponibiliza para o sistema penitenciário, onde podemos constatar que na maioria das vezes não conseguem uma nova oportunidade no mercado de trabalho, voltando assim a praticar crimes. Isso se dá devido à situação precária em que se encontra o referido sistema prisional.
- Inclusão Social do ex-presidiário
Pode-se considerar a Inclusão social uma expressão que se expandiu a partir dos anos noventa, com o desenvolvimento maior das Organizações Não-governamentais (ONGs).
A Inclusão Social pressupõe a relação ou reintegração na sociedade daqueles que, por razões diversas encontram-se a margem de um contexto de mínima qualidade de vida.
Infelizmente é notável que há diversas formas de inclusão, uma delas é a do Ex-presidiário.
Segundo a lei nº 7.210/84 o ex-presidiário pode e deve trabalhar em alguns setores autorizados. Conforme o comportamento do presidiário no regime fechado, ele ganha o direito de trabalhar na própria instituição, sendo assim a cada três dias trabalhados ele ganha um de liberdade, no final de sua pena. No regime semiaberto o presidiário tem o direito de sair por Quatro dias por ano, e nos casos em que se comportam bem podem trabalhar de dia e dormir na penitenciária. E no regime aberto o detento não fica na cadeia somente cumpri a obrigação de assinar uma “carteirinha” a cada bimestre, não podendo sair da cidade e declarar que está trabalhando.
O ex-presidiário uma vez que tenha cumprido sua pena e considerando-se o grau de eficácia do sistema profissional brasileiro em reeducar criminosos, é para a sociedade livre, um ser jogado para os lados, se a sociedade o reintegra imediatamente, corre o risco de ter, dentro de suas casas ou empresas, alguém muito suscetível a cometer novos ilícitos, porém se a sociedade não o integra imediatamente terá a certeza de que esse alguém cometerá novos ilícitos.
O caso da Inclusão do Ex-presidiário é um dos mais difíceis de acontecer na prática, mas também deve ser o caso que se faz mais urgente e necessário.
É necessário que a sociedade entenda que a inclusão do ex-presidiario só irá acontecer se a reintegração tiver início já nos primeiros dias livre das grades, é preciso que o detento saia da cadeia sabendo diferenciar esse ambiente de violência e injustiça com o mundo que o espera lá fora.
Os governos precisam avançar em políticas públicas de reinserção por que a sociedade ainda vê com preconceito esta alternativa, considerando-a um “desperdício” de dinheiro público.
Os ex-presidiários acabam passando por algumas medidas básicas de inclusão uma delas é a profissionalização dos detentos, e os incentivos fiscais às empresas que derem emprego a quem já esteve preso.
A Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel”, FUNAP vincula à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, tem por objetivo contribuir para a inclusão social de presos e egressos, desenvolvendo seus potenciais como indivíduos, cidadãos e profissionais. Para isso, planeja, desenvolve e avalia, no âmbito estadual, programas sociais nas áreas da assistência jurídica, da educação.
A FUNAP busca desenvolver nos ex-detentos a cultura, a capacitação profissional e do trabalho para as pessoas que se encontrem privadas de liberdade, contribuindo para a inclusão social dos mesmos. A Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel”, criou vários programas para ajudar os ex-presidiários como: O programa Jus “Apoio Jurídico ao Preso” aderindo ao preso a assistência jurídica integral de recursos financeiros. O programa de Educação Básica (Alfabetização, Ensino Fundamental e Médio), outro programa é na área cultural, a Assistência ao Egresso e Familiares, o programa de profissionalização conta com certificação que invistam na perspectiva de formação integral (gestão, cidadania, mercado, empreendedorismo, cooperativismo, etc), e buscando sempre a especialização de forma a criar real possibilidade de ingresso no mercado formal de trabalho, e o Trabalho e Renda. A FUNAP é uma das instituições que se preocupa com a vida do Ex-presidiário, buscando garantir a melhor qualidade de vida.
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