A Constituição de 1988
Por: Bianca Santos • 12/8/2018 • Artigo • 1.948 Palavras (8 Páginas) • 152 Visualizações
A constituição de 1988
A Constituição de 1988 representou uma transformação no sistema de proteção social brasileiro, e o recurso da assistência social passou a fazer parte do orçamento público. As políticas públicas é um resultado das forças sociais a Constituição estabeleceram diretrizes, instrumentos, normativas com a participação da sociedade. As políticas sociais nascem nas contradições sociais, que geram mudanças e estratégias adotadas para manter um aparente equilíbrio social, para a manutenção das relações de poder do Estado. As políticas setoriais mantêm os Municípios vinculados aos programas federais para financiamento e recursos para realização das ações. As políticas sociais são “o conjunto de ações públicas, governamentais ou não, destinadas à satisfação de necessidades coletivas. Estas ações públicas integram o elenco de estratégias utilizadas pelo Estado com vistas à reprodução da força de trabalho e a preservação de ordem sócio-econômica e política vigente” (CAMPOS, 2001 p. 13).
Assim como definido no artigo 204 que “as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social...” tendo como diretrizes a descentralização político-administrativa e a participação popular. Depois de cinco anos de lutas até a regulamentação dos artigos 203 e 204 da Constituição Federal, foi aprovado no governo Itamar Franco a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, se baseou em um sistema descentralizado composto de conselhos, gestores, com participação comunitária, e com existência de fundos de assistência em cada esfera governamental. O padrão de proteção social no Brasil se modifica a partir do processo de democratização. A partir da década de 90 o Brasil e outros países da América Latina desenvolvem o contexto neoliberal que constitui uma idéia de Contra Reforma. O governo de Fernando Collor propaga o neoliberalismo baseado nos seguintes princípios: Universalidade, Integralidade, Equidade, Participação social, Regionalização, Hierarquização, Resolutividade, Descentralização, e Complementaridade do Setor privado.
Política Nacional de Assistência Social
PNAS
A seguridade Social se consolida fazendo parte de um tripé para integrar ações e assegurar direitos. Promulgada a LOAS definiu a política não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade para garantia das necessidades básicas. O artigo 203 e 204 foram regulamentados (lei 8.742/93) reafirmando a concepção de Assistência social como política pública universal de gestão participativa. Com a finalidade de efetivar tais concepções, foi aprovada em 2004 a Resolução n. ° 145/04 (Conselho Nacional de Assistência Social, Ministério de Desenvolvimento de Assistência Social), que versa sobre a implantação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) a qual foi construída a partir das discursões realizadas em todos Estados brasileiros por meio de fóruns e conferências. A PNAS institui, como forma de materializar o conteúdo da LOAS, o Sistema Único da regulação e organização e organização em todo território nacional. Definido com a criação Política Na cional de Assistência Social. PNAS, O SUAS ocorreu para descentralização política administrativa para os Estados, o Distrito Federal e Municípios, responsabilidade do Estado e a centralidade da família. SUAS consolidou a política de Assistência Social como política pública, definiu o campo de intervenção da Política de Assistência. SUAS promove proteção Social Básica e Proteção Social Especial, seus serviços benefícios ofertados são realizados nos CRAS, CREAS, onde visam proteção ao indivíduo em vulnerabilidade e risco e promove a defesa de direitos. As ações visam desenvolver renda e serviços para garantir e prevenir situações de risco. O perfil histórico da assistência Social brasileira, que qualificou como política de seguridade social – art. 194 da Constituição Federal. Ou seja, consolidou as políticas sociais, como um período de ajustamento da regulamentação da assistência social e a sua implementação, como política pública, mudando o paradigma da ordem do favor para o direito social. Sendo assim essa proposta fortaleceu uma aparente fortalecimento da convivência Social e comunitária na localidade onde vivem as famílias assistidas. A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, legitima a Assistência numa perspectiva de universalidade, igualdade e participação popular na sua gestão, comprometida com a conjuntura do CNAS, junto ao ministério de combate a fome – MDS e a Secretaria Nacional de Assistência Social SNAS, a implantação da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, em que foi deliberada a construção e a implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, considerado um novo modelo de gestão política (BRASIL, 2001). As transformações e impactos dos SUAS pode ser notado nos resultados com a racionalidade dos gastos em Assistência Social, melhoria na avaliação dos resultados da Assistência Social, marca política e definição do campo de intervenção.
Os benefícios a famílias de baixa renda
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
Programa criado pelo Governo Federal que tem por finalidade erradicar qualquer meio de trabalho de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, garantir que todos matriculados, frequentes na escola e participem de atividades sócio-educativas.
- Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano
Programa criado pelo Governo Federal para atender jovens de 15 a 17 anos que estejam em situação de risco e vulnerabilidade social, oriundos de famílias de baixa renda (renda per capita de até meio salário mínimo) e cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico é instrumento de identificação e caracterização sócio-econômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal voltados ao atendimento desse público – Decreto 6.135/2007).
- Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados
O programa bolsa família criado pelo governo federal para atender famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 154,00 mensais.
- Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró Jovem
Programa criado para jovens com idade entre 15 e 29 anos visando promover reintegração educacional, qualificação profissional e desenvolvimento humano.
- Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados às populações atingidas por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência;
- Demais programas de transferência condicionada de renda implementada por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
A orientação e acolhimento encaminhamento e proteção a Rede de Assistência Social é a porta de entrada dos programas sociais do governo federal, está presente em todo Brasil para todos os direitos mais básicos garantidos.
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