A Previdencia Social
Por: belloniana • 29/4/2015 • Trabalho acadêmico • 688 Palavras (3 Páginas) • 121 Visualizações
PREVIDENCIA SOCIAL: É BOM SABER!
A Previdência Social é um Direito do trabalhador e de sua família garantido
pela Constituição Federal com o objetivo de amparar em função de Maternidade,
doenças, idade avançada, invalidez, reclusão e morte.
O cidadão brasileiro no exercício de qualquer atividade remunerada é filiado
obrigatoriamente a Previdência Social. Porém ao completar 16 anos todo cidadão pode
filiar-se facultativamente. facultativamente.
A Previdência do trabalhador é caráter contributivo, cada um contribui com
uma parcela de seus ganhos mensais para assegurar seu benefício previdenciário.
O valor mensal descontado varia de 8% a 11%
Para ficar claro a Previdência Social é um seguro, que oferece um plano de
benefícios aos seus segurados e também aos familiares contra as perdas salariais
temporárias ou permanentes em decorrência da exposição do segurado a situação de
risco social.
Permanente - Morte, invalidez total ou parcial, velhice.
Temporária- Doenças, acidentes, maternidade e reclusão.
Desta forma o contribuinte garante através da Previdência Social sua renda
salarial, ou de seus dependentes caso ocorra um sinistro ou morte.
ALGUNS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
AUXÍLIO-DOENÇA:Para ter direito a esse beneficio o segurado devera comprovar sua contribuição junto a Previdência por 12 meses, salvos alguns
casos previstos em Lei que não é exigido carência.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: Benefício devido ao segurado que depois de cumprida a carência de doze meses, estando ou não em gozo
do auxilio doença ficar incapaz para o trabalho de forma permanente mediante perícia médica .Caracteriza invalidez quando constatar incapacidade para
exercer toda e qualquer atividade.
APOSENTADORIA POR IDADE: Beneficio concedido ao trabalhador por idade avançada; 65 anos para os homens e 60 para as mulheres.Exigido
tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
Tem direito ao beneficio todo contribuinte: Desde que as mulheres tenham contribuído 30 anos, e os homens tenham contribuído 35 anos.
APOSENTADORIA ESPECIAL: É concedida ao segurado que tenham trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade
física durante o período de 15 ,20 ou 25 anos de acordo com a exposição de agentes nocivos.O trabalhador que se aposentar por esse benefício não poderá
continuar na mesma atividade ou retornar a atividades com exposição de agentes nocivos constantes no anexo IV do Decreto nº3048/99 sob pena da
suspensão do benéfico, mas pode exercer atividade comum.
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIENCIA.
Conforme a lei complementar 142, de 8 de maio de 2013 fica assegurada a aposentadoria da pessoa com deficiência,de que trata o § 1º do artigo 201
da Constituição Federal.
Para o reconhecimento do direito a aposentadoria considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza
física ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na
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