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A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E SUAS FORMAS

Por:   •  20/6/2018  •  Artigo  •  2.638 Palavras (11 Páginas)  •  393 Visualizações

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A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E SUAS FORMAS NO

MUNICÍPIO DE FLORIANO – PI

Conceição de Maria Ibiapina1

RESUMO

A violência contra as mulheres é um dos fenômenos sociais mais denunciados e que mais ganharam visibilidade nas ultimas décadas em todo o mundo. Tem-se que a violência doméstica ou familiar contra a mulher é o tipo mais recorrente deste fato social. Onde levou à criação da Lei Nº 11.340 de 7 de agosto de 2006. Dessa forma, este trabalho tem por objetivo identificar e analisar as principais formas de violência doméstica contra mulher incidida no município de Floriano – PI, durante o ano de 2017 nos meses de abril a setembro. Tratando-se de uma pesquisa quantitativa, será realizado um levantamento documental, seguido da análise dos dados coletados na delegacia. No que se refere ao levantamento documental, referentes à ocorrência da violência doméstica contra a mulher em inquéritos policiais junto à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher do Município. Espera-se que os resultados desta pesquisa deem embasamento a este trabalho e que possamos conhecer as políticas publicas destinadas à erradicação e prevenção da violência doméstica contra a mulher.

PALAVRAS-CHAVE: violência doméstica; mulher; Lei Maria da Penha.

1 Bacharelanda em Serviço Social pela Universidade Anhanguera Uniderp de Campo Grande.  

INTRODUÇAO

O Presente trabalho reflete sobre a violência contra a mulher um assunto complexo e muito discutido na atualidade das ciências sociais. A intenção e apresentar argumentos teóricos- históricos que estão na formatação do padrão de proteção social uma abordagem das políticas sociais no que diz respeito a proteção social da mulher no pressuposto de que na raiz do atual perfil assumido pela questão social.

O estudo tem como objetivo identificar e analisar as principais formas de violência contra mulher incididos no município de Floriano PI, no ano de 2017 nos mês de Abril a setembro.

Através de uma pesquisa quantitativa, que será realizado um levantamento documental através de inquéritos policiais (boletim de ocorrência) na Delegacia especializada no atendimento a mulher do município.

Tendo finalidade apresentar de maneira pontual uma breve abordagem sobre a violência no aspecto de demonstração de poder, em vários meios sociais. Com isso conceituar e contextualizar a violência contra mulher, uma consequência da sociedade patriarcal e uma afronta direta aos direitos humanos da mulher agredida.

Assim, a Lei Maria da Penha veio substituir os institutos da Lei 9.099/95, no que se refere à violência doméstica de gênero. Segundo Rolim (2008), a Lei dos Juizados Especiais Civis e Criminais praticamente legalizou esta forma de violência contra a mulher ao permitir a conciliação, a transação e a suspensão condicional do processo.

          A Lei nº 11.340/2006, ao criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher deixou para trás a legislação que, segundo Parodi & Gama (2009), premiava o agressor com diversas benesses.

A violência contra a mulher é um dos fenômenos mais denunciados e um dos que mais ganharam visibilidade nas últimas décadas em todo o mundo. Como fator social que acarreta inúmeros malefícios à saúde (física e psicológica), sociabilidade e desenvolvimento das mulheres, deve ser estudado para que possam ser vislumbradas soluções à sua problemática. Desta forma destaca-se que nos últimos anos os índices de violência domesticam tem aumentado apesar da efetividade da lei 11.340/2006.  

Rolim (2008), afirma que as mulheres estão expostas a grande violência, que tem a peculiar característica de ocorrer geralmente no seio das relações de intimidade e no âmbito da vida privada, contrastando com a que acontece nos espaços públicos e que se dá, em especial, entre os homens.

O poder publico vem com uma nova dimensão hierarquizada por víeis de proteção social, a Política de proteção a mulher operacionalizada pela lei 11.340 sob o viés  de erradicar , diminuir e punir seus danos através da prevenção a violência contra a mulher.

A violência doméstica contra a mulher e suas formas

Segundo Minayo (2006), a violência não é uma, mas múltipla. Seu vocábulo possui origem latina e vem da palavra vis, que quer dizer força e se refere às noções de constrangimento e de uso da superioridade física sobre o outro. Ainda segundo a autora, quem analisa os eventos violentos descobre que eles se referem a conflitos de autoridade, a lutas de poder e a vontade de domínio, de posse e de aniquilamento do outro ou de seus bens.

Em sentido jurídico, a violência é compreendida como forma de constrangimento físico ou moral, o emprego da força física ou moral para alcançar fim ilícito ou não desejado pela pessoa que a sofre, podendo assumir a forma de coação (PARODI & GAMA, 2009).

Segundo o art. 5º da Lei nº 11.340/2006 fica configurada a violência doméstica e familiar contra a mulher, na ocorrência de qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. Ainda segundo preceituado artigo, o âmbito da unidade doméstica é compreendido como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar e, inclusive as esporadicamente agregadas; o âmbito da família é a unidade formada por indivíduos que são ao se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa e; por fim, ocorre a relação íntima de afeto quando a vítima e o agressor convivam ou tenha convivido independente de coabitação. Neste sentido, Souza (2007) afirma que “estará fora do âmbito de proteção desta Lei se a agressão for praticada por uma pessoa que não mantenha vínculo de afetividade íntima, doméstico ou familiar com a vítima, caso em que se aplicam as regras processuais gerais e as da Lei 9.099/95”.

Assim, são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: a) a Ameaça; b) tentativa de homicídio; c) a violência de lesão corporal; d) injuria e) Feminicidio; f) dano; g) difamação; h) Perturbação da tranquilidade; i) estrupo de vulnerável; j) Ato obsceno; k) Feminicidio; l) sequestro de cárcere privado.

Cumpre-se esclarecer que, na maioria dos casos, as formas de violência previstas no art. 7º da Lei Maria da Penha, não se apresentam de forma isolada, mas em conjunção. Nesse sentido, é comum, por exemplo, que a mulher sofra, ao mesmo tempo, lesão corporal, psicológica e injuria. Dessa forma, por justificativa prática, foram contabilizadas cada forma de violência incidida separadamente, mesmo que estas correspondessem a uma única ocorrência registrada em inquérito policial.

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