VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: UMA REFLEXÃO SOBRE A FORMA DE ACOLHIMENTO NA DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A MULHER NA CIDADE DE MANAUS
Por: naipinheiro • 22/5/2017 • Artigo • 3.282 Palavras (14 Páginas) • 470 Visualizações
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: UMA REFLEXÃO SOBRE A FORMA DE ACOLHIMENTO NA DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A MULHER NA CIDADE DE MANAUS
Naira Maria da Costa Pinheiro[1]
Eliene de Freitas Passos[2]
RESUMO: A violência contra mulher em nossa sociedade tem ganhado mais visibilidade, por se tratar de um fenômeno complexo que atinge muitas mulheres independente de classe. Este estudo tem como objetivo conhecer como funciona os serviços oferecidos pela Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher - DECCM as vítimas de violência. Para isso, descrevemos como se deu o processo de implementação das DECCM na cidade de Manaus, verificamos qual a finalidade e a atuação da DECCM em Manaus e finalizamos salientando sobre o acolhimento a essa vítima. Trata-se de uma pesquisa bibliográfico de natureza qualitativa. A DECCM faz parte da Polícia Civil realizando ações de prevenção, proteção e investigação, os serviços são: Boletim de Ocorrência, pedido de Medida Protetiva de Urgência e as investigações de crimes. Esse acolhimento a mulher é fundamental, por isso deve ser realizado de forma qualificada, humanizada, sigilosa e sem julgamentos.
Palavras-chave: Violência Contra à Mulher; Delegacia Especializada; Acolhimento.
ABSTRACT: Violence against women in our society has gained more visibility because it is a complex phenomenon that affects many women regardless of class. This study aims to know how the services offered by the Specialized Crime Victims Unit (DECCM) the victims of violence. For this, we describe how the process of implementing the DECCM in the city of Manaus was verified, we verified the purpose and the performance of the DECCM in Manaus and we ended up emphasizing on the reception of this victim. This is a bibliographic research of a qualitative nature. The DECCM is part of the Civil Police conducting prevention, protection and investigation actions, the services are: Occurrence Bulletin, request for Emergency Protective Measure and investigations of crimes. Such a reception of the woman is fundamental, so it must be carried out in a qualified, humane, secretive and nonjudgmental way.
Keywords: Violence Against Women; Specialized Police Station; Reception.
1 INTRODUÇÃO
A violência doméstica contra a mulher é uma problemática presente em nossa sociedade. As delegacias especializadas são frutos de lutas sociais dos movimentos feministas sendo o primeiro mecanismo de defesa aos direitos da mulher mesmo antes da criação da Lei nº 11.340/2006.
Nesse sentido, foi no contexto dos movimentos feministas e a saída do governo militar, onde se viu a necessidade de criar leis que reconhecesse os direitos, que se deu a criação da Delegacia da Mulher.
A Lei “Maria da Penha” foi uma das grandes conquistas no que tange aos direitos da mulher, não sendo preciso ter laços afetivos com o agressor, apenas convivência no meio familiar, prevendo punição aos agressores. Entre as conquistas dos direitos da mulher está à criação das delegacias especializadas no atendimento à mulher.
O presente estudo tem como objetivo conhecer o funcionamento dos serviços prestados pela Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher. Para alcançar esse conhecimento buscamos descrever como se deu o processo de implementação das Delegacias Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) na cidade de Manaus, verificamos qual a finalidade e a atuação da DECCM em Manaus e finalizamos salientando sobre o acolhimento a mulher vítima de violência.
A metodologia utilizada foi pesquisa qualitativa de caráter descritivo e bibliográfico para conhecer tais serviços e seus funcionamentos no âmbito da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM.
2 O PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS DELEGACIAS ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A MULHER NA CIDADE DE MANAUS
As mulheres por muitos anos não possuíam direitos, seus direitos conquistados que hoje conhecemos na sociedade contemporânea foram frutos de muitas lutas sociais.
Ressaltamos que o primeiro instrumento legal reconhecendo e resguardando os direitos das mulheres no mundo foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos e instrumento internacional foi a Declaração de Viena de 1993.
Segundo Cavalcanti (2008) considera um “marco absoluto da democracia moderna”, pois se trata de um documento pré-constitucional com um conjunto de direitos fundamentais proclamado pelas Nações Unidas.
A declaração de Viena, a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher da Organização das Nações Unidas, conhecida por CEDAW e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher da Organização dos Estados Americanos (OEA), conhecida como Convenção de Belém do Pará, asseguram os direitos das mulheres e atribuem deveres aos Estados signatários (Normas técnicas padronização das DEAMS, 2006).
No que se refere aos direitos humanos das mulheres com especial atenção ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher de acordo com Dias (2010) foi o Comitê e a Convenção de Belém do Pará que foram dois marcos importantes para a legislação vigente brasileira sobre a temática.
Devido a intensa organização feminista em busca de participação política e por seus direitos, dá-se os primeiros passos para a implementação da primeira delegacia da Mulher em Manaus. O primeiro Estado a ter Delegacia da Mulher foi São Paulo, inaugurada em agosto de 1985, atendendo um número expressivo de mulheres vítimas de violência. Nesse sentido, Passinato e Macdowell (2008) salientam:
[...] dois fatores contribuíram para o surgimento destas delegacias a partir de 1985. O primeiro refere-se à expansão dos movimentos feministas e de mulheres com o surgimento da chamada “segunda onda” destes movimentos no início dos anos 1970. O segundo fator refere-se ao processo, ocorrido na primeira metade dos anos 1980, de transição política do governo militar para o civil e de redemocratização do Estado, dando lugar à criação de novas instituições e leis que pudessem corresponder a um Estado de Direito democrático e ao reconhecimento dos direitos de cidadania plena para todos (as) os (as) brasileiros (as). (PASSINATO; MACDOWELL, p.09 2008)
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