AS COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
Por: BetinaRios • 14/10/2015 • Relatório de pesquisa • 3.235 Palavras (13 Páginas) • 208 Visualizações
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UNIDERP – PÓLO PORTO ALEGRE
GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
ALINE JARDIM RIBEIRO – RA 5731179016
BETINA MACHADO RIOS – RA 1299158074
MALVINA BEATRIS DE SOUZA – RA 5312953760
SILVANE FERREIRA DA ROCHA – RA 5534112040
COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
PROFª Ma. Elisa Cléia Nobre
PORTO ALEGRE, ABRIL 2015.
INTRODUÇÃO
O presente texto retrata as forças políticas e as demandas da elaboração da Lei 8662 de 07 de junho de 1993, bem como a criação de conselhos de fiscalização das profissões e seu funcionamento em face de concepção conservadora que caracterizou a entidade nas primeiras décadas e a importância do processo de reconceituação do Serviço social ao longo das décadas.
Não há dúvida que o serviço social brasileiro, nas últimas décadas redimensionou-se e renovou-se no âmbito de sua interpretação teórico-metodológica e política, num forte embate com o tradicionalismo profissional, adequado criticamente à profissão às exigências do seu tempo, qualificando-a sendo hoje, sem dúvida, uma profissão reconhecida e legitimada socialmente.
A estruturação dos serviços de fiscalização profissional e de ações voltadas para a atualização de cadastros, localização dos espaços de atuação do assistente social e enfrentamento da inadimplência generalizada deu-se pelos anos 1980.
Através dessa nova estruturação o profissional de Serviço Social afirmou a fiscalização como instrumento de luta, capacitação e organização da categoria.
Tornou-se também o eixo articulador das dimensões política, formativa e normativa da profissão, propondo-se a divulgar o papel dos Conselhos, em que a fiscalização é assinalada como função precípua.
“A fiscalização do exercício profissional, como função precípua do conjunto CFESS/Cress, deve ser implementada cotidianamente em sintonia com o projeto profissional construído democraticamente pela categoria profissional e requer o envolvimento nas lutas sociais para fortalecer a organização política da classe trabalhadora e contribuir para o enfrentamento das ofensivas conservadoras que cotidianamente impõe desafios à nossa intervenção profissional, política e à consolidação do projeto ético-político profissional”. (CFESS, 2008, p. 167-168)
FORÇAS POLÍTICAS E AS DEMANDAS NO CONTEXTO DE ELABORAÇÃO DA LEI 8.662/1993
Os Conselhos profissionais nos seus primórdios se constituíram como entidades autoritárias, que não primavam pela aproximação com os profissionais da categoria respectiva, nem tampouco se constituíam num espaço coletivo de interlocução. A fiscalização se restringia à exigência da inscrição do profissional e pagamento do tributo devido. Tais características também marcaram a origem dos Conselhos no âmbito do Serviço Social
A regulamentação profissional ocorreu num contexto em que o Estado Brasileiro assumiu uma perspectiva reguladora delegando aos conselhos profissionais a função de controle. Contudo, o serviço social compreendeu a profissão e suas entidades em outra perspectiva, a partir da adoção de referenciais teórico-metodológicos que possibilitam a construção de um processo critico, enquanto instrumento de proposição de um projeto profissional ético-político. Os Conselhos passaram então a questionar sua função meramente burocrática, repensando seu caráter disciplinador. A fiscalização passou a ter um caráter de instrumento de luta capaz de politizar, organizar e mobilizar a categoria em defesa do seu espaço de atuação profissional.
O Serviço Social brasileiro construiu de forma coletiva um projeto ético-político que orienta o exercício e a formação profissional. É conduzido política e profissionalmente pelas entidades representativas da categoria: o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e a Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO).
Hoje a profissão encontra-se regulamentada pela Lei 8662 de 07 de junho de 1993 que legitima o Conselho Federal de Serviço Social e Conselhos Regionais.
Serviço Social foi regulamentado enquanto profissão pela Lei no 3.252/57, sendo que os Conselhos Federais e Regionais de Assistentes Sociais assumiam uma função burocrática e corporativista. Nesta perspectiva, a concretização de valores conservadores, vinculados aos mecanismos de reprodução social e organização da cultura dominante, marcaram os Códigos de Ética de 1947, 1965 e 1975, com progressiva incorporação da renovação profissional e explicitação da ética liberal. (Barroco, 2001)
Historicamente, a categoria controle social foi entendida apenas como controle do Estado ou do empresariado sobre as massas. É nessa acepção que quase sempre o controle social é usado na Sociologia, ou seja, no seu sentido coercitivo sobre a população. Entretanto, o sentido de controle social inscrito na Constituição é o da participação da população na elaboração, implementação e fiscalização das políticas sociais. Esta última concepção de controle social tem como marco o processo de redemocratização da sociedade brasileira com o aprofundamento do debate referente à democracia (BRAVO, 2009, p. 395).
Dessa forma é que na década de noventa, a Lei nº 3252, de 27 de agosto de 1957 foi alterada pela Lei nº 8662, de 07 de junho de 1993, cujo texto legal expressa um conjunto de conhecimentos particulares e especializados, a partir dos quais são elaboradas respostas concretas às demandas sociais. A nova lei de regulamentação da profissão e o Código de Ética/93 forneceram respaldo jurídico e uma nova dimensão aos instrumentos normativos legais, superando os limites apontados até então.
Além da Lei, contamos também com o Código de Ética Profissional que veio se atualizando ao longo da trajetória profissional.
Também se verifica no âmbito do serviço social os efeitos do neoliberalismo, da flexibilização da economia e reestruturação no mundo do trabalho, da minimização do Estado e da retração dos direitos sociais.
Em 1993, após um rico debate com o conjunto da categoria em todo o país, foi aprovada a quinta versão do Código de Ética Profissional, instituída pela Resolução 273/93 do CFESS. O Código representa a dimensão ética da profissão, tendo caráter normativo e jurídico, delineia parâmetros para o exercício profissional, definem direitos e deveres dos assistentes sociais, buscando a legitimação social da profissão e a garantia da qualidade dos serviços prestados. Ele expressa a renovação e o amadurecimento teórico-político do serviço social e evidencia em seus princípios fundamentais o compromisso ético-político assumido pela categoria. A ampliação da função fiscalizatória superou a centralidade no disciplinamento da atuação profissional e incorporou a defesa da qualidade prestada aos usuários dos serviços no âmbito das políticas sociais.
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