AS CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA FEDERAL: BOLSA FAMÍLIA
Por: Inês Baião • 1/6/2016 • Relatório de pesquisa • 1.878 Palavras (8 Páginas) • 418 Visualizações
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS – UNITINS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
AS CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA FEDERAL: BOLSA FAMÍLIA
PIANCÓ – PB
2011
INTRODUÇÃO
Este relatório tem como finalidade mostrar a atuação do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, em relação às famílias envolvidas no Programa Bolsa Família na cidade de Piancó-PB. Para elaboração deste trabalho foi necessário fazer um estágio através de observação e anotação, a fim de estudar as vulnerabilidades e condicionalidades deste programa.
O CRAS é uma entidade pública estatal localizada em locais com grandes índices de vulnerabilidade e risco social, dedicado ao atendimento sócio assistencial de famílias. A entidade desenvolve programas como: O PAIF (Programa de Atenção Integral à Família), o Bolsa Família, o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) como também o ProJovem Nacional de Inclusão de Jovens.
No município de Piancó-PB, o CRAS situa-se na Rua João Pereira Lima, no Bairro Belo Horizonte, tendo como coordenadora Maria do Rosário Alves de Meira, e uma assistente social Ana Cláudia Araujo Souza. O funcionamento de 07:00s às 17:00s, atendendo à demanda de média e alta complexidade. Foi implantado e inaugurado em 11 de fevereiro de 2006, e de acordo com os servidores do local, com recursos próprios, somente em novembro do mesmo ano que recebeu confinanciamento pelo governo federal, uma quantia de R$ 4.500,00. E em abril do ano seguinte o CRAS, desenvolve e exerce ações sócio-assistenciais com as famílias.
O Programa bolsa Família foi criado pela Lei n° 10.836 de 9 de janeiro de 2004 e regulamentada pelo Decreto n° 5.209,de 17 de setembro de 2004. Seus objetivos são: combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional das famílias mais pobres; promover o acesso dessas famílias à rede de serviço públicos, em especial,de saúde,educação e assistência social;promover a emancipação sustentada das famílias atendidas.
Os objetivos são fortalecer a família, os vínculos familiares e sociais. Esses projetos atuam de forma legal, voltando-se para a preservação e acompanhamento das sociedades, sendo mantidas pelas Secretarias de Assistência Social, em parceria com os municípios.
DESENVOLVIMENTO
Ultimamente, os problemas sociais que afetam a sociedade são abrangentes e relevantes, devido a assistência prestada pelo governo para ajudar as famílias mais humildes a alcançar novos rumos e buscar melhores condições de vida.
O CRAS é um espaço que permite o acesso de famílias (crianças, adolescentes, idosos e entre outros) aos direitos e à proteção social. Desempenhando um papel fundamental, onde suas ações como a estrutura física deve ser compatível com o trabalho desenvolvido pelas famílias, tendo como apoio o fortalecimento de redes sociais. A finalidade geral do Centro de Referência de Assistência Social é “prevenir as situações de risco no município, onde vivem famílias em vulnerabilidade social”, amparando as famílias e inserindo-as em redes de proteção social básica, garantindo seus direitos de cidadania. No CRAS, existem dois programas que são fundamentais para a população: o Bolsa Família – PBF, na qual iremos falar e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.
De acordo com o Ministério de Ação Social: “O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, destinado ás famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, presente em todos os municípios brasileiros”. Hoje atende mais de 12 milhões de famílias com renda mensal de até R$140,00 reais por pessoa. Seu objetivo principal é “combater a fome e promover segurança alimentar e nutricional das famílias de baixa renda” liderando o acesso a rede de serviços públicos, em especial: saúde educação e assistência social. O PBF está direcionado às três esferas governamentais: Estadual, Municipal, e Federal, sendo essencial na superação da fome e da pobreza.
Para ser aprovado pelo Bolsa Família, a família deve esta inscrita no cadastro único para programas sociais do Governo Federal e ter uma renda mínima por mês de até R$ 140,00 reais. Essas famílias receberão benefícios que variam de R$ 22,00 à 200,00 reais de acordo com a quantidade de crianças e adolescentes na família.
Em relação ao cadastro único e a renda por pessoa, (Draibe, 1997) relata que: “Com efeito, somente a renda não é suficiente para qualificar a pobreza, fenômeno multifacetado que engloba outras dimensões de vulnerabilidade social, tais como: saúde, esperança de vida, educação, saneamento e acesso a bens e serviços públicos, que vão além da privação de bens materiais”.
As famílias atendidas pelo programa precisam cumprir às condicionalidades que foram estabelecidas como um mecanismo para reduzir o combate à fome e a pobreza, pois na hipótese de não cumprimento terão seus benefícios suspensos.
O acompanhamento do Assistente Social no programa busca resolver os problemas vivenciados por essas famílias, colhendo informações claras e objetivas do município. De acordo com a pesquisa as propostas e atribuições do assistente social está diretamente ligada a questão de prevenção, proteção, promoção e inserção, bem como o provimento de um conjunto de garantias ou segurança que abram, reduzam ou previnam situações de exclusão, risco e vulnerabilidade social. Em uma conversa com a assistente social do CRAS de Piancó, afirmou que dentro desse contexto, em alguns casos se depara com algumas restrições , para a realização de seu trabalho.
As condicionalidades oferecidas para as famílias que fazem parte do PBF são:
Na Educação: acesso a uma educação de qualidade, de acordo com o ministério público, a escola é um direito assegurado às crianças e adolescentes previsto na constituição de 1988 e em leis complementares como a LDB (Leis de Diretrizes e Bases)e o ECA(Estatuto da Criança e Adolescente). Essas são uma conquista no plano normativo jurídico, sendo de grande relevância no desenvolvimento social. No nosso país há um grande índice de criança fora da escola, dando origem a um problema social grave. Dessa forma, o programa faz um acompanhamento da criança, possibilitando a ruptura do ciclo de condições de pobreza entre gerações. Esse acompanhamento é de responsabilidade da área da educação, permitindo o registro de freqüência e permanência de beneficiários de 6 a 17 anos à escola, que de acordo com o art.208, CF 1988 “é de competência do poder publico zelar,junto aos pais pela freqüência escolar”.
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