Condicionalidades Programa Bolsa Família
Artigo: Condicionalidades Programa Bolsa Família. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: FabioBispo • 16/12/2013 • 3.604 Palavras (15 Páginas) • 2.542 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E APLICADAS
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
PROJETO DE INTERVENÇÃO
“PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E O CUMPRIMENTO DAS CONDICIONALIDADES: ORGANIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DESENVOLVIDOS PELO CRAS DO MUNICÍPIO DE PEDRINHAS/SE”
FÁBIO BISPO DOS SANTOS
SUPERVISORA PEDAGÓGICA: PROF.ª MSC. LILIÁDIA DA SILVA OLIVEIRA BARRETO
SUPERVISOR DE CAMPO: A.S LARISSA GOIS SANTANA
São Cristóvão/SE
2013
1 - PROBLEMATIZAÇÃO
O Programa Bolsa Família (PBF) foi instituído pela Lei de nº 10.836, de Janeiro de 2004, e fundamentado pelo Decreto nº 5.209 de Setembro do mesmo ano. É um programa de transferência de renda com condicionalidades a serem cumpridas conforme cita a lei para acompanhamento e recebimento do benefício.
O benefício instituído no programa tem por finalidade combater a fome, promovendo a segurança alimentar e nutricional das famílias em situação de vulnerabilidade social e pessoal; promover também, o acesso dessas famílias à rede de serviços públicos tais como: saúde, educação e assistência social, e por fim, promover a emancipação das famílias participantes e acompanhadas (MDS, 2010).
As famílias do Bolsa Família estão inscritas no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal (Cad/Único) que é um sistema de coleta de dados para o governo que permite identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país.
Essas famílias recebem o benefício de acordo com a quantidade de crianças e adolescentes na família, e a apresentação de mulheres gestantes ou em estado de amamentação. As mesmas que são beneficiadas pelo programa devem cumprir as Condicionalidades nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social que conforme cita a Portaria nº 251, de 12 de Dezembro de 2012 do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS:
[ ] As famílias beneficiárias do PBF com crianças ou adolescentes de até 15 (quinze) anos de idade, nutrizes ou gestantes, e adolescentes de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos beneficiários do variável jovem (BVJ) que descumprirem as condicionalidades, ficam sujeitos aos seguintes efeitos, aplicados de forma sucessiva: I - advertência, no primeiro registro de descumprimento; II - bloqueio do benefício por um mês, no segundo registro de descumprimento; III - suspensão do benefício, por dois meses, a partir do terceiro registro de descumprimento, e reiteradamente, a partir da ocorrência de novos episódios descumprimento; e IV - cancelamento do benefício, observados os procedimentos do § 2º do artigo Art. 4º[ ]
O Projeto de intervenção intitulado “Programa Bolsa Família e o Cumprimento das Condicionalidades: Organização das Ações e Serviços Desenvolvidos pelo CRAS do Município De Pedrinhas/SE” foi elaborado após identificarmos que os objetivos dos beneficiários do Programa Bolsa Família em cumprir as Condicionalidades do mesmo se distanciam dos objetivos que o programa pretende atingir nos limites da Assistência Social a serem cumpridas dentro dos CRAS.
Observou – se que a mecanização do registro e acompanhamento das famílias beneficiadas estava restritas ao registro no Cad/Único, liberação de ofício para compor informações de liberação do benefício financeiro e atestado de pobreza para encaminhamentos de permanência no programa.
Neste sentido, observou – se também que o CRAS de Pedrinhas/SE está em fase de organização de sua estrutura de funcionamento por conta da mudança de equipe. A equipe tem composição mínima e quadro funcional foi ampliado em Junho de 2013 para melhoria dos serviços.
O Serviço Social juntamente com a equipe do CRAS tem procurado rever esta situação e, reestruturar as ações e serviços que são oferecidos ou que estão em fase de organização, considerando as prerrogativas da lei do PBF que procura propor ações que promovam as condições para o cumprimento das Condicionalidades do recebimento do benefício conforme orientação legal de acompanhamento que deve ser realizado nos CRAS implantados.
Com base no que caracteriza o problema propriamente dito, o Projeto de Intervenção se compõe como uma prerrogativa para rever a situação e, dar continuidade a uma proposta propositiva de reformular a caracterização do atendimento da forma como está em execução no momento. De acordo com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a fome – MDS (2010), os beneficiários do PBF devem cumprir os seguintes pilares:
• Na educação - Garantir a frequência escolar de 85% para as crianças e adolescentes de até 15 anos e de 75% para jovens de 16 a 17 anos;
• Na saúde - Manter em dias os calendários de vacinação e do crescimento e desenvolvimento de crianças; realizando pré-natal para gestantes e acompanhamento as mães que estão em estado de amamentação;
• Na Assistência Social – Garantir freqüência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária relativa aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -SCFV- para as crianças e adolescentes de até 15 (quinze) anos, em risco ou retiradas do trabalho infantil.
No quesito cumprir as Condicionalidades para continuar no programa, o beneficiário tem apresentado resultados satisfatórios, de contra partida o problema é que as razões que motivam esses beneficiários a cumprir esses objetivos na atualidade, têm se afirmado a partir de um único interesse, receber o auxilio financeiro concedido pelo PBF.
2 - JUSTIFICATIVA
O Programa Bolsa Família (PBF) é o resultado da junção de programas de transferência de renda do Governo Federal como: Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e Auxílio Gás; todos criados em 2001. A união possibilitou atender mais famílias em todo o Brasil, e fez com que essa renda fosse mais bem distribuída entre a população a ser beneficiada.
O PBF é um programa de transferência direta de renda com Condicionalidades, que permiti beneficiar famílias em situação de vulnerabilidade social, seguindo três dimensões essenciais para
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