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ATPS COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

Por:   •  4/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.064 Palavras (9 Páginas)  •  245 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CURSO SERVIÇO SOCIAL

DISCIPLINA DE COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

RELATÓRIO DE DESEMPENHO DO ASSISTENTE SOCIAL

TUTORA PRESENCIAL: ALESSANDRA SIQUEIRA DOS SANTOS

ANITA TRIANDOPOLIS – RA: 391311

CLAUDIA MEIRE GOMES DE MIRANDA – RA: 350746

ELIANA OLIVEIRA – RA: 383293

ELIANE CASTILHO DOS SANTOS – RA: 304742

Campo Grande – MS

2015

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CURSO SERVIÇO SOCIAL

DISCIPLINA DE COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

Sumário

  1. INTRODUÇÃO4
  2. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO – BREVE HISTÓRICO 5
  3. LEI 8662/93 – ASPCETOS PRINCIPAIS 7
  4. CFESS N° 569/2010 – VETO DA PRÁTICA TERAPÊUTICA 9

5.       DESAFIOS E PROBLEMAS COTIDIANOS DOS ASSISTENTES SOCIAIS10

5.1     ENTREVISTA10

5.2     DISCUSSÃO11

6.       CONSIDERAÇÕES FINAIS12

          REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 13

        

  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo a análise da lei 8662/93 da Assistência Social, das funções que a legislação dispõe e como de fato é a realidade prática no exercício da profissão.  O conhecimento da legislação que dispõe sobre a profissão, do Código de Ética entre outros fundamentos são essenciais para direcionar o trabalho e guiar o profissional rumo à superação dos problemas sociais.

É apresentada a origem dos Conselhos de Fiscalização, alguns aspectos da referida lei, as competências do assistente social e a articulação da prática com a legislação. Espera-se oferecer aos profissionais da categoria e da área social um panorama sobre a atuação do assistente social articulando prática e legislação em vigor.

  1. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO – BREVE HISTÓRICO

A década de 1950 é marcada pelo pensamento progressista, modernização, crescimento urbano e vários marcos para a contemporaneidade.  

São nesse período de intensas transformações que foram formados os Conselhos de fiscalização das profissões do país em que o Estado controlava as profissões e trabalhos considerados liberais. O papel dos Conselhos era de regulamentar, controlar e oficializar essas profissões de forma que o Estado exercia autoridade política sobre esses profissionais.

A partir da criação e funcionamento dos Conselhos, o Serviço Social foi uma das profissões iniciais a serem regulamentadas: inicialmente pela Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente pelo Decreto de 994 de 15 de maio de 1962 e mais adiante pela aprovação da Lei 8662/93 que revogou a 3252/57.

Consequente à lei 8662/93, as definições ficaram a cargo do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS). Inicialmente, os Conselhos não evidenciavam a aproximação e o diálogo com os profissionais da classe e a parte fiscal ocupava-se apenas dos registros profissionais e débito aos tributos devidos.

A concepção tradicional dos Conselhos em seus primórdios se deve a fatores relacionados à profissão que se guiava de forma não critica e política que era reflexo do contexto social e econômico, além de estar presente também no Código de Ética da Profissão. (CFESS/ CRESS).

Contudo, a reconceituação do Serviço Social foi possibilitada por meio do III Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais (CBASS) de 1979 que objetava e ambicionava mudanças das práticas politico-profissionais da categoria. A nova perspectiva profissional ganhou força, parte da classe associou-se ao movimento sindical e progressista em busca da redemocratização da sociedade. Posteriormente, os conselhos federais e regionais passaram a atuar de forma integrada em virtude das gestões assumidas articular politicamente os movimentos sociais com os profissionais da classe. (CFESS/ CRESS).

O Código de Ética passou sumariamente por:

  • Debates para revisá-lo em 1983 e foi aprovado;
  • CFESS – CRESS percebiam a urgência em reorganizá-lo em 1991;
  • A reorganização e finalização chegam enfim em 1993.

Com a legislação delimitando as funções do assistente social, a fiscalização tornou-se mais efetiva e também normatizam os Encontros Nacionais. (CFESS/ CRESS, 2015).

Os instrumentos legais da fiscalização são conforme CFESS/ CRESS, 2015:

  • Código de Ética;
  • Lei de regulamentação;
  • Código Eleitoral:
  • Regimentos Internos;
  • Código Processual de Ética;
  • Estatuto do Conjunto;
  • Resoluções do CFESS.

A fiscalização passa a ser um instrumento eficaz para o assistente social em seu exercício profissional. As fiscalizações iniciais tiveram preocupações de ordens administrativas, financeiras entre outras. Os Encontros Nacionais em muito contribuíram para qualificar a fiscalização e superar os problemas encontrados. (CFESS/ CRESS).

  1. LEI 8662/93 – ASPCETOS PRINCIPAIS

Conhecer a lei que fundamenta uma profissão é essencial para trabalhar de forma ética e legal. Assim sendo, o assistente social ao conhecer as disposições da Lei 8662 tem fundamentação para trabalhar com segurança e confiança, visto que nela encontram-se as possibilidades e limitações da categoria. A importância de saber o que traz a legislação e utilizá-la para promover um trabalho de qualidade na assistência social será sintetizada adiante.

A Lei supra referida oficializa a profissão de assistente social, discorre sobre as funções do profissional e dos conselhos, estabelece a carga horária de trabalho além de dar outras provisões. Os aspectos que se destacam para o exercício da profissão são (BRASIL, 1993):

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