As Políticas Publicas para o Idoso
Por: isaacgreg • 31/1/2018 • Artigo • 1.287 Palavras (6 Páginas) • 206 Visualizações
SUMARIO
1. INTRODUÇÃO............................................................................................................
2. A VELHICE E SEU ESTIGMA: DESAFIOS E POSSIBILIDADES......................
2.1. CONCEPÇÃO DO ENVELHECIMENTO...........................................
2.2. O SIGNIFICADO DA FAMILIA............................................................
2.3. O PAPEL DO IDOSO NA FAMILIA..........................................................................
3. TIPOLOGIA E EXPRESSÕES DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA
3.1. BREVE HISTÓRICO SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSO....................
3.2. CONCEITOS E TIPOS DE VIOLÊNCIA..................................................................
4. AS POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.
Abordar a temática política publica é imprescindível entender seu conceito, neste sentido, para Souza (2006), existem varias definições, mas ênfase as conceituações que destacam a função da política pública aquelas atuações realizadas pelo governo com intuito de resolver problemas e se tratando de campo do sentido conceitual que em seu campo teórico-conceitual em que diversas teorias se unem, a saber: as econômicas, políticas e sociais.
As políticas públicas sendo ações efetivadas pelo Estado, na verdade é a própria materialidade do Estado, que se organiza de diversas maneiras sempre na direção de resolutividade de prover as necessidades dos seres humanos.
[...] as Políticas Públicas são a totalidade de ações, metas e planos que os governos (nacionais, estaduais ou municipais) traçam para alcançar o bem-estar da sociedade e o interesse público. É certo que as ações que os dirigentes públicos (os governantes ou os tomadores de decisões) selecionam (suas prioridades) são aquelas que eles entendem serem as demandas ou expectativas da sociedade. Ou seja, o bem-estar da sociedade é sempre definido pelo governo e não pela sociedade. (AMARAL; LOPES; CALDAS, 2008, p. 5).
Então para as autoras as políticas são junções de diversas ações que unidas formas os planos de governo para trabalhar as melhorias da comunidade.
4.1. REDE DE PROTEÇÃO AO IDOSO.......................................................
4.2. O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA NA ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E OS DESAFIOS DA INTERSEOTORIALIDADE.
Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a Política de Nacional de Assistência Social define a assistência social em duas proteções: a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.
De acordo com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS há diferença entre os dois níveis de proteção social, a Proteção Social Básica –tem caráter preventivo – e a Proteção Social Especial – quando ocorre violação dos direitos do cidadão.
A Proteção Social Básica,
tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente de pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiência, dentre outras). (LOAS, 2009, p.25).
A Proteção Social Básica tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
O CRAS atua com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando à orientação e o convívio sociofamiliar e comunitário. Neste sentido é responsável pela oferta do Programa de Atenção Integral às Famílias. Na proteção básica, o trabalho com famílias deve considerar novas referências para a compreensão dos diferentes arranjos familiares, superando o reconhecimento de um modelo único baseado na família nuclear, e partindo do suposto de que são funções básicas das famílias: prover a proteção e a socialização dos seus membros; constituir-se como referências morais, de vínculos afetivos e sociais; de identidade grupal, além de ser mediadora das relações dos seus membros com outras instituições sociais e com o Estado. (PNAS, 2004, p.35).
Em relação às questões relacionadas a violência contra a pessoa idosa, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) apresenta-se como um serviço que objetiva a prevenção dos riscos sociais, através da promoção de uma cultura de respeito, solidariedade, autonomia e de participação cidadã, bem como o desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social (BRASIL, 2009).
4.3. A SAÚDE NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA...............................................
A Política Nacional de Atenção Primária Básica prevê que os cuidados em saúde da população idosa está adstrita ao Programa Estratégia Saúde da Família (ESF4), e os atendimentos realizados no âmbito das unidades de saúde, domicílios e demais espaços comunitários (OLIVEIRA e MENEZES, 2011).
[…] o Estatuto do Idoso assegura que a atenção integral deve ser viabilizada por meio da articulação dos diversos níveis de atenção. O estatuto destaca a priorização da atenção longitudinal e preventiva, com foco no cadastramento e acompanhamento das condições de saúde da população idosa. Também são assegurados a gratuidade para tratamento medicamentoso, direito a acompanhante em casos de internação e medidas de combate e punição aos maus tratos e violência (Gondim, A. P. S et. al, pág. 40, 2014).
Criado em 2006 pelo Ministério da Saúde, o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes em Serviços Sentinelas (VIVA) tem como objetivo, analisar a violência e descrever o perfil das vítimas. Trata-se de um sistema, onde é possível estabelecer indicadores, permitindo qualificar os dados e informações recebidas sobre cada caso (SES/RS, 2016). O sistema é composto pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), formado pela vigilância contínua de violência doméstica, sexual, e/ou outras violências interpessoais e autoprovocadas. O monitoramento serve de subsídios para a elaboração, avaliação e execução de políticas públicas de enfrentamento da violência.
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