Código de Ética de 1975
Por: Nathaliafeernand • 18/4/2016 • Trabalho acadêmico • 358 Palavras (2 Páginas) • 614 Visualizações
O Código de Ética de 1975 foi estabelecido no período da ditadura militar, sendo assim ele é regimentado seguindo os preceitos das leis estabelecidas nesse período. O que se percebe como determinante nesse código é a forte intervenção do Estado no modo como os profissionais devem agir em suas praticas, por exemplo, sobre os Deveres do Assistente Social, no artigo 5º do segundo capitulo do CE, a primeira colocação no âmbito do exercício profissional é que os profissionais tem por obrigação “Obedecer aos preceitos da Lei e da Ética” (CFESS,1975), ou seja, ao ter obrigação de obedecer as Leis do governo que estava atuando na época (Regime Ditatorial sem nenhuma forma de expressão democrática), o Assistente Social passa a ter a sua conduta profissional limitada a intervenção do Estado, o que inibe a sua autonomia diante as formas que exerce a sua intervenção profissional. Sobre essa disposição, sabe-se que umas das características da ditadura militar era a proibição dos indivíduos de se reunirem em atos de manifestações contrarias ao regime/governo, com os Assistentes Sociais não foi diferente, o artigo 5º do CE de 1975 trazia os deveres e/ou limitações dos Assistentes Sociais enquanto varias vertentes de atuação, sobre esse artigo e no viés dos deveres diante o exercício profissional, o CE traz que os profissionais deveriam então “Abster‐se de atos ou manifestações incompatíveis com a dignidade da profissão;” (CFESS,1975).
O Estado nesse CE interfere na atuação do Assistente Social de formas explicitas, a autonomia do profissional e o direito da preservação do sigilo profissional são, por exemplo, quebrados no segundo ponto do artigo 5º que fala sobre os deveres de conduta do Assistente Social em relação ao usuário, “Esclarecer o cliente quanto ao diagnóstico, prognóstico, plano e objetivos do tratamento, prestando à família ou aos responsáveis os esclarecimentos que se fizerem necessários.”(CFESS,1975), o estabelecimento desse dever no código de Ética deixa a intervenção da profissão em estado de julgamentos de valores. Desta forma, percebe-se que o Código de Ética de 1975 fica sobre a prerrogativa dos valores conservadores e de cunho ditatorial que foram estabelecidos na época, esse CE mostrou um retrocesso para a profissão como um todo.
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