CURSO DE DIREITO POSSE E PROPRIEDADE
Por: Gabriela Klein • 5/6/2020 • Trabalho acadêmico • 762 Palavras (4 Páginas) • 343 Visualizações
UNIVALI – UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
CURSO DE DIREITO
POSSE E PROPRIEDADE
ACADÊMICOS: Luís Fernando Trentin e Victor Theodoro Montibeller Pereira
1) Ribamar pegou emprestado de seu primo Fábio um cachorro da raça poodle para passar o final de semana consigo e sua família. Ocorre que sua verdadeira intenção era vender o cachorro para Abimael que pagou pelo animal o valor de R$ 800,00. Na posse de Abimael o cachorro morreu, comprovando-se ser portador de uma grave moléstia. Levando em consideração o atraso de Ribamar na devolução do bem Fábio ficou sabendo do ocorrido. Com base nestes dados hipotéticos responda ao que se pede de forma fundamentada.
A) Informe três classificações da posse de Abimael, justificando sua resposta.
precária, injusta, boa fé
R: A posse de Abimael é injusta, pois a posse de Ribamar era precária, nos termos do art. 1.200 do CC/2002, se aproveitando de abuso de confiança, e o vício se transmitiu para Abimael.
A posse de Abimael é de boa-fé, pois desconhecia o vício com relação a Ribamar ter a posse precária, portanto, presente a boa-fé subjetiva.
A posse de Abimael é nova, pois o fato descreve a transmissão e tradição da posse, de cachorro que Ribamar passou o final de semana, circunstância lógico-racional que traduz que seja nova. A posse nova é aquela com até um ano.
B) É correto afirmar que Ribamar será civilmente responsabilizado pela morte do cachorro vez que possuidor de má-fé? Justifique sua resposta.
R: Não, pois sendo uma grave moléstia, a doença poderia acometer o falecimento do animal ainda que na posse de Fábio, nos termos do art. 1.218, in verbis: O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
2) Adenor trabalha como caseiro no sítio de propriedade de Salazar. O imóvel foi invadido por moradores sem tento que expulsaram Adenor do imóvel. Levando em consideração que o evento se deu há três semanas responda ao que se pede de forma fundamentada.
A) De que meios de defesas possessórias Adenor poderá (ia) se valer (ter se valido) para defesa da posse do imóvel? Explique.
R: Adenor poderia se valer da autotutela, restituindo sua detenção pelo imóvel por sua força própria, nos termos do art. 1.210, § 1º, do Código Civil.
B) De que ação possessória deverá se valer o possuidor no caso em tela para reverter a situação atual? Quem tem no caso em voga legitimidade para propositura de tal ação? Explique sua resposta.
R: Reintegração de posse, com fulcro no art. 1.210, caput, do Código Civil. A legitimidade é de Salazar, pois Adenor como caseiro possui apenas a detenção, ao passo que Salazar é o proprietário e real possuidor, de modo que ninguém pode pedir em nome próprio o direito alheio (art. 6º, do Código de Processo Civil).
3) Penélope comprou um apartamento em Balneário Camboriú. Ato contínuo locou o imóvel a Maurício que paga a ela a importância de R$ 900,00 por mês. No dia 10 de março de 2017 Penélope foi citada numa ação reivindicatória, tomando conhecimento de que o imóvel não pertencia a quem lhe vendeu. Levando em consideração que a referida ação seja julgada procedente informe o que se pede de forma fundamentada.
A) Qual a modalidade de fruto vislumbrado no caso em tela? No que ele consiste?
Fruto na modalidade civil. Ele consiste na prestação pecuniária do aluguel na importância de R$ 900,00 por mês.
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