Competências Profissionais
Por: 31181310 • 18/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.822 Palavras (8 Páginas) • 146 Visualizações
A discussão que segue objetiva apresentar o eixo do trabalho do assistente social brasileiro, pautado na explicação de como se deu a criação e funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil nos anos de 1950, interligando ao processo de reconceituação do Serviço Social ao longo das décadas, versando sobre as forças e as demandas no contexto de elaboração da Lei 8.662/1993 e sua importância para o exercício do Serviço Social. Enfatizar os problemas e desafios sobre o papel do profissional na sociedade atual, estabelecendo uma relação entre competência profissionais no Serviço Social e a realidade concreta do Assistente Social.
O Serviço Social surge em 1930, sendo que o curso superior de serviço social foi promulgado no país em 1953 resguardado pela Lei 1889/53. Nas décadas de 40 e 50 o Serviço Social ganha ascendência norte – americana, sendo marcada pelo tecnicismo – Valorização excessiva dos recursos tecnológicos ou da atuação dos técnicos. Nos anos 60 e 70 ocorreu um movimento de renovação na profissão assinalado pela reatualização do tradicionalismo, com o intuito de romper com o conservadorismo. O processo de Reconceituação ocorreu nos países latinos americanos, como uma forma de critica ao positivismo, bem como, o funcionamento e a fundamentação da visão Marxista na história e arcabouço do Serviço Social. Tal movimento traz os assistentes sociais para uma identificação política – ideológica da realidade de lados contraditórios como dominantes e dominados. Com isso identifica-se que o movimento é pautado como um significante de ruptura do serviço social tradicional e conservador.
A teoria Marxista com relação ao Serviço Social torna – se importante para a compreensão do significado social da profissão e construção reflexiva da intervenção sócio – profissional e, contudo, como forma de fundamentação no que diz respeito à teoria e a prática profissional. Por fim, com a conveniência da competência incessante, a profissão procura ultrapassar a prática tecnicista, promovendo modernas concorrências no enfretamento da questão social e das atribuições a ser cumprida pelas políticas sociais. Sendo necessário que tais atribuições fortaleçam o entendimento das organizações e outros profissionais de que os caminhos para concepção de respostas profissionais são assinalados pelo projeto ético-político, pelos usuários e pela realidade social.
Nos anos 50 surge os Conselhos de Fiscalização das profissões, quando o Estado regulamenta as profissões e ofícios de caráter liberais. Sendo o Serviço Social a primeira profissão da área social a aprovar através da Lei 3.252, oficializada pelo Decreto 994/1962, no seu artigo 6º e que seria competência do Conselho Federal de Assistência Social(CFAS), aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais(CRAS) a fiscalização do exercício profissional da categoria. Contudo, os Conselhos constituíam de entidades autoritárias, não havendo uma relação de aproximação com os profissionais, tal fiscalização voltava-se somente a inscrição profissional e ao pagamento do tributo devido. Nos primórdios das décadas de seu funcionamento, a visão conservadora era o revérbero da concepção vigorante na profissão e se pautava por conjectura não críticas e sem caráter político diante das relações econômico – sociais. “Os pressupostos neotomistas e positivistas fundamentam os Código de Ética Profissional no Brasil, de 1948 a 1975”(BARROCO, 2001, P. 95).
O III Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais (CBAS) trouxe um novo posicionamento da categoria e das entidades do Serviço que era conhecido no campo profissional como o Congresso da Virada. Desde então se configurou um amplo processo de discussões conduzidas pelo CFESS, tendo como objetivo principal a alteração do Código de Ética, que logo então configurou a aprovação do Código de 1986. Em 1991, o CFESS e CRESS apresentaram a concepção de revisão desse instrumento para maior eficácia dos princípios defendidos pela profissão. Tais mudanças anexam os pressupostos históricos, teóricos e políticos, conclui-se em 1993 a revisão do Código de Ética profissional, vigorante até hoje.
Seguindo a linha da Reformulação vigente desde 1957, sendo realizado o I Encontro Nacional CFESS e CRESS, cujo foco de discussão pautava-se sobre normatização do exercício profissional de Serviço Social, o que levou a aprovação da Lei 8.662/93. A nova legislação vigente garante a fiscalização profissional, com alternativas mais sólidas de intervenção e máxima antecipação das competências e concessões privativas do assistente social.
Aproximadamente em 1980, surgem às primeiras experiências de fiscalização entre os diversos CRESSs, que primeiramente se preocupou com a organização administrativo-financeira, em seguida prosseguiram para o reconhecimento das demandas da realidade institucional, das esferas de trabalho, independência e defesa do campo profissional. Com base nisso, o CRESS institui suas Comissões de fiscalização compostas por conselheiros e que logo após seriam acrescentados com a contratação de agentes fiscais. Nos encontros nacionais seguintes houve o aprofundamento da discussão acerca da PNF, de outras normativas que relacionavam com a fiscalização do exercício profissional. Daí, a Política Nacional de fiscalização torna-se instrumento fundamental para disparar e sistematizar estratégias Políticas e Jurídicas em todo território nacional.
Em 07 de junho de 1993, o governo brasileiro sancionou a Lei de n° 8.662, que regulamentou a profissão de Assistente Social, citando seus direitos, deveres e atribuições do profissional. Em nosso país o papel desempenhado pelo Assistente Social é de grande importância, ele pode atuar tanto em órgãos públicos como em instituições privadas, realizando um trabalho muito relevante principalmente para as camadas da sociedade mais carentes. Um exemplo é o atendimento de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, tem como público alvo crianças, adolescentes e famílias vítimas de violência doméstica e ou intrafamiliar onde acontecem situações de trabalho infantil, abuso e exploração sexual, violência física, psicológica e ou negligência, afastando do convívio familiar por medida socioeducativas ou de proteção. Além de outros tipos de atendimentos.
O novo Código de 1993 admite a democracia como sendo a grandeza central ético-político, condicionando-se como único instrumento capaz de manter a organização político-social vigente como determinante dos valores fundamentais de liberdade e equidade. Os princípios fundamentais do Código de Ética brasileiro podem ser visualizados na sequência:
- Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes – autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais.
- Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo.
- Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda a sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras.
- Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida.
- Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática.
- Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças.
- Garantia do pluralismo, pelo respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual.
- Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação – exploração de classe, etnia e gênero.
- Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que compartilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores.
- Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional.
- Exercício do serviço social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.
O reconhecimento dos vários segmentos sociais, políticos e profissionais ao longo de anos é enaltecido exatamente quando houve mobilização e luta em busca do compromisso ético e da equidade democrática. O CFESS ressalta uma elevação aos usuários das políticas e serviços sociais, citando o respeito, qualidade e responsabilidade no atendimento. Por tanto firmando um compromisso entre o profissional e usuário. A necessidade de padronização profissional para sustentação de políticas sociais e elaboração de projetos para atender demandas foi um ponto fundamental na constituição que vinculou um projeto social de inserção do Serviço Social na vida brasileira.
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