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FUNDAÇÃO LEÃOXIII E SERVIÇO SOCIAL

Por:   •  14/4/2016  •  Resenha  •  2.619 Palavras (11 Páginas)  •  246 Visualizações

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FUNDAÇÃO LEÃO XIII E SERVIÇO SOCIAL

A Fundação Leão XIII surge em 1946, como primeira grande instituição assistencial que tem por objetivo uma atuação ampla sobre os habitantes das grandes favelas, que já neste momento concentram parcela importante da população pobre dos grandes centros urbanos industriais. As favelas da cidade do Rio de Janeiro (capital federal à época), principal grande urbano onde o Partido Comunista do Brasil se torna força política majoritária nas eleições de 1946.

 Contava- se com apoio institucional a partir do Estado e da hierarquia católica, mobilizando apoio a forças armadas (transportes e serviços de alimentação), paróquias e obras paroquiais (Vicentinos, irmãs de caridade etc.), clubes esportivos (infraestrutura de esporte e lazer), Serviço de Alimentação da Previdência (merenda escolar) etc.

Nas principais favelas, serviços de saúde e Serviço Social, tendo este por responsabilidade todas as atividades fora do campo médico: Serviço dos Casos Individuais (matricula, triagem, inquéritos, visitação, seleção, orientação e tratamento), Auxílios ( assistência jurídica, encaminhamento, emprego, situação civil, hospitais etc. – caixa beneficente, creche, merenda escolar etc.), Recreação e Jogos (adultos e crianças) e Educação popular.

As bases da atuação do Serviço Social estarão assim centradas nos casos individuais, nos lazeres educativos e, principalmente, na educação popular e formal: “ estamos certos de que o problema da favela é eminentemente o problema da falta de educação, doenças, analfabetismo, ideologias exóticas, crimes, contravenção etc.

A IMPORTÂNCIA DAS INSTITUIÇÕES ASSISTENCIAIS E O  S.S.

O Inss na década de 40 era chamado de Caixas de pensões e aposentadoria servia como uma forma dos trabalhadores receberem seus direitos trabalhistas de contribuição monetária por motivo de afastamento do trabalho (por motivos médicos) e também para conseguirem suas aposentadorias, pois na década de 30 no Governo de Getulio Vargas esses diretos passaram a vigorar e as A.S. serviam como intermediadoras entre os empregdos e patrões para ver se o funcionário necessitaria mesmo ficar afastado de suas funções.

O Senai foi criado com o intuito de qualificar trabalhadores pois o Brasil estava se modernizando e precisava urgentemente de mão de obra qqualificada para realizar tarefas ue exigiam um alto grau de conhecimento e as A.S. eram contratadas para doutrinar e dar assistência para esses trabalhadores.

PREVIDENCIA SOCIAL E SERVIÇO SOCIAL

O Serviço Social deve estar junto aos departamentos médicos, hospitais, ambulatórios, atuando sobre os aspectos sociais e morais da doença, na educação social quanto aos princípios básicos de higiene e puericultura e principalmente, na readaptação à vida familiar e reintegração à produção.

Proceder a uma ação complementar junto à concessão de pensões e aposentadorias, pois apenas os auxílios materiais não bastam.

Os pioneiros do Serviço Social na Previdência acenam, paralelamente, como uma série de vantagens econômicas: o interesse do Seguro Social por todos os aspectos da vida do contribuinte, no sentido do prolongamento da Higidez da vida humana, é situado não apenas como fator de ajustamento social, mas também de diminuição dos riscos do seguro.

O Serviço Social na previdência deve ser “ o elo que irá unir e possibilitar o exercício da justiça social em conexão à pratica administrativa da lei”.

Serviço Social e Seguro Social são projetos bem diferenciados, pois o ultimo está subordinado às exigências das técnicas atuariais, possuindo fronteiras delimitadas.

Partindo de que o Serviço Social é o setor apto para atender o segurado que se apresenta com os mais variados problemas

CONSELHO NACIONAL DE SERIÇO SOCIAL E A LBA

O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8742, de 07 de dezembro de 1993), como órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome), cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

O CNAS é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

        I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios; 

        II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal. 

O CNAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período, e conta também com uma Secretaria Executiva, com sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo (vide organograma).

As principais competências do Conselho Nacional de Assistência Social são: aprovar a Política Nacional de Assistência Social; normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social; zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; convocar ordinariamente a Conferência Nacional de Assistência Social; apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social; divulgar, no Diário Oficial da União, todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e os respectivos pareceres emitidos.

SENAI E O SERVIÇO SOCIAL

O Inss na década de 40 era chamado de Caixas de pensões e aposentadoria servia como uma forma dos trabalhadores receberem seus direitos trabalhistas de contribuição monetária por motivo de afastamento do trabalho (por motivos médicos) e também para conseguirem suas aposentadorias, pois na década de 30 no Governo de Getulio Vargas esses diretos passaram a vigorar e as A.S. serviam como intermediadoras entre os empregados e patrões para ver se o funcionário necessitaria mesmo ficar afastado de suas funções.

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