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O Centro de Referência Especializado de Assistência Social

Por:   •  8/3/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.197 Palavras (9 Páginas)  •  435 Visualizações

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Elenir Batista da Silva de Araújo[pic 1]

ELENIR BATISTA DA SILVA DE ARAÚJO

LEVANTAMENTO DE DEMANDAS:

Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS - SUL

Levantamento de Demandas apresentado à disciplina de Estágio II do Curso de Serviço Social – do Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI, como requisito parcial para avaliação.

Mário de Freitas - Nome do Tutor Externo

Vilainne Gonçalves Bezerra de Oliveira - Orientador

CAMPO GRANDE

2019

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ......................................................................................................................04

1 LEVANTAMENTO DE DEMANDAS...................................................................................05

2 DESCRIÇÃO DO PROCESSO............................................................................................06

3 DEMANDA A SER TRABALHADA....................................................................................07

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................08

5 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA........................................................................................09

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por finalidade, apresentar o levantamento de demandas realizados no Centro de Referência Especializado da Assistência Social, CREAS - SUL, localizado na rua Arquiteto Vilanova Artiga, no bairro Aero Rancho.  O CREAS, considerando a definição expressa na Lei nº 12.435/2011, é um órgão estatal de abrangência municipal integrante do Sistema Único de Assistência Social, que através do serviço de Proteção e Atendimento Especializado as Famílias e Indivíduos (PAEFI).  

De todos os atendimentos realizados no CREAS, a denuncia do trabalho infantil tem uma demanda significativa, pois muitos dos casos acontecem por denúncias através do Conselho Tutelar, e alguns atendimentos deste foi acompanhado pela estagiária junto com a assistente social e supervisora de estágio Vilainne Gonçalves Bezerra de Oliveira, surgindo desses atendimentos a idéia do tema abordado: Contribuição do CREAS Sul na Sensibilização de Enfrentamento do Trabalho Infantil.

Tem-se por objetivo realizar uma palestra através de uma “roda de conversas” com os pais ou responsáveis de crianças e adolescentes, pois acredita-se que a informação e o diálogo são as melhores formas de prevenção para que o trabalho e a exploração infantil acabem definitivamente na sociedade.

O CREAS Sul não possui um local adequado para colocar em pratica o projeto de intervenção, desta forma, o local e o horário, ainda não foram decididos, dependendo de alguns atendimentos futuros para concretização da demanda.

Para realização da demanda, será relatado um breve entendimento sobre o levantamento de demandas e a participação do assistente social nesse projeto, posteriormente será descrito as formas de atuação da ação pretendida, com descrição de pontos forte e fracos, pessoas envolvidas e as forma de enfrentamento para redução da situação de vulnerabilidade, e para finalizar, uma descrição mais detalhada da forma em que se pretende colocar em pratica o projeto, seguido das considerações finais.

No desenvolver do projeto de intervenção será distribuído uma cartilha informativa, com informações e embasamentos na Lei como o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal. Acredita-se que todos os cidadãos sãos fiscais dessas situações de exploração, e juntamente com a intervenção dos órgãos e pessoas competentes, como o assistente social por exemplo, pode-se colaborar muito a redução desse crime contra a criança e adolescente.

1 LEVANTAMENTO DE DEMANDAS

Considerando as demandas apresentadas, o CREAS tem por objetivo contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva:

- Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades;

- Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;

- Contribuir para romper com os padrões violados de direitos no interior da família;

- Contribuir para reparação de danos e da incidência de violação de direitos;

- Prevenir a reincidência de violações de direitos.

 Para alcançar os objetivos, o PAEFI desenvolve trabalho social realizado pela equipe composta por profissionais de diversas áreas, como assistentes sociais, psicólogos e advogados. Entre atividades, estão a identificação das necessidades das pessoas que buscam ou são encaminhadas ao CREAS; atenção especializada; orientação sobre direitos; encaminhamentos para outros serviços da assistência social e de outras políticas, como educação, trabalho e renda; habitação; orientação jurídica, entre outros.

O trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime. O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei.

A Constituição Federal de 1988, Art. 227, afirma o seguinte direito a criança e adolescente:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A Constituição ainda afirma que é expressamente proibido o trabalho para menores de 16 anos, a não ser que o jovem esteja em uma instituição contratado como aprendiz, e que não atrapalhe seu horário de frequência na escola. Conforme o Art. 7 da Constituição Federal,

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

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