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O PAPEL DO SERVIÇO SOCIAL NA ADOÇÃO TARDIA

Por:   •  17/9/2022  •  Tese  •  871 Palavras (4 Páginas)  •  109 Visualizações

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Universidade Estácio de Sá

Curso de Serviço Social

ERIVELTO SANTOS DE ALMEIDA

O PAPEL DO Serviço social NA ADOÇÃO TARDIa

Vitória-ES

2022

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ERIVELTO SANTOS DE ALMEIDA

O PAPEL DO Serviço social NA ADOÇÃO TARDIa

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Estácio de Sá como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Serviço Social.  

Orientadora: Marcia Maria Gil Ramos

Vitória-ES

2022

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO        3

2. A ADOÇÃO NO BRASIL        4

2.1 O panorama da adoção tardia        8

3. O SERVIÇO SOCIAL E A ADOÇÃO        8

3.1 O Papel do Serviço Social na tardia        10

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS        17

5. REFERÊNCIAS        17

ALMEIDA, Erivelto, Santos de. O papel do Serviço Social na adoção tardia. 2022. XX f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Serviço Social) – Universidade Estácio de Sá, Vitória-ES.

RESUMO

Palavras-chave: Adoção; criança e adolescente; Serviço Social; adoção tardia.

1. INTRODUÇÃO

        

        Muitas crianças e adolescentes não podem ser criados pelos seus pais biológicos por inúmeros motivos, como questões financeiras, doenças psicológicas dos pais, abandono, maus tratos ou mesmo por ficarem órfãos. Diante disso, o Estado criou mecanismos para que essas crianças sejam acolhidas em abrigos e entram para o sistema nacional de adoção e, assim, possam ser adotadas por alguma família.  

Moura (2011, p. 776) define a adoção “como o ato complexo e solene por meio do qual se constitui entre uma pessoa, denominada adotante e outra, chamada adotada, o vínculo de parentesco civil de pai e filho, com estabelecimento de direitos e deveres expressamente previstos em lei”. Dessa forma, a adoção consiste em um ato jurídico que cria relações de pais e filhos entre adotando e adotado.

A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera a adoção como uma medida definitiva que insere a criança ou adolescente em uma família substituta, de forma a priorizar os interesses e necessidades dessa criança. A condição de adoção atribuirá ao adotado a condição de filho, concedendo-lhe direitos e deveres à nova família, desligando os vínculos com país e parentes legítimos.

Apesar do ECA dispor que a permanência da criança e do adolescente em uma instituição deve ser transitório, no Brasil inúmeras crianças passam parte de suas vidas acolhidas nesses espaços. Alguns estão à espera de serem reinseridas no ambiente familiar, enquanto outras aguardam que uma nova família as adote e elas passem a viver em um ambiente familiar.

O processo de adoção pode ser prolongado, compreendendo que a morosidade na tentativa de reinserir a criança ou adolescente no seio familiar inviabiliza a adoção e a criança acaba ficando com a idade mais avançada, o que designa de adoção tardia. A adoção tardia é utilizada para designar a adoção de uma criança que já possui um desenvolvimento parcial no que diz respeito a sua autonomia e na sua interação com o mundo.

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