O PROJETO NASCER CIDADÃO: UM DIRETO QUE GARANTE DIREITOS
Por: Geci Melo • 5/9/2022 • Projeto de pesquisa • 2.796 Palavras (12 Páginas) • 137 Visualizações
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UNIVERSIDADE TIRADENTES
SERVIÇO SOCIAL
CLEIDE MATHIAS OLIVEIRA MARIA GECIANE DE MELO
PROJETO NASCER CIDADÃO: UM DIREITO QUE DÁ DIREITOS.
ARACAJU/SE
2022/01
CLEIDE MATHIAS OLIVEIRA MARIA GECIANE DE MELO
PROJETO NASCER CIDADÃO: UM DIREITO QUE DÁ DIREITOS.
Projeto de Intervenção apresentado à disciplina Estágio Supervisionado em Serviço Social II, ministrada pela Prof.ª Gilmara Xavier e orientado pela profª. Tutora Laísa Dias, no 1° semestre de 2022.
Supervisor(a) Acadêmico: Jane Alves Santos
Supervisor (a) Campo: Christiane Barbosa dos Santos Campos
ARACAJU/SE
2022/01
SUMÁRIO[pic 3]
- APRESENTAÇÃO 05
- JUSTIFICATIVA 06
- REVISÃO DA LITERATURA 07
- OBJETIVO GERAL 08
- Objetivos Específicos………………………………………………………….. 08
- META 09
- PÚBLICO ALVO 10
- METODOLOGIA 11
- CRONOGRAMA 12
- AVALIAÇÃO 13
- RECURSOS 14
- Recursos Humanos……………………………………………………………..14
10.2 Recursos Materiais .............................................................................................14
10.3 Recursos Financeiros…………………………………………………………...14
REFERÊNCIAS 15
- APRESENTAÇÃO
O trabalho acadêmico em apreço constitui-se na apresentação do projeto de intervenção que será desenvolvido no Hospital e Maternidade Santa Isabel, localizado na Avenida Simeão Sobral n° 1312, Bairro Dezoito do Forte, nesta cidade. Sendo este um local onde as políticas públicas de saúde são realizadas a fim de garantir o que prevê a constituição federal em seu art. 196.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (BRASIL, 1988)
A política de saúde faz parte do tripé da seguridade social, sendo não contributiva. O Hospital e Maternidade Santa Isabel, é porta aberta 24 horas para atendimento a gestante e realização de parto, seja ele normal, também conhecido como vaginal, ou cesariana.
Neste sentido, o presente projeto que tem como título “Nascer Cidadão: Um Direito que dá direitos”, tem o intuito de orientar os genitores quanto à importância da emissão da certidão de nascimento. A escolha desta problemática resultou de uma observação do meio envolvente, que se deparou com a necessidade de orientar os genitores quanto ao tema proposto.
Em época de estreita ligação estado-igreja, as pessoas nasciam e em seguida eram batizadas e realizado o registro de nascimento. Com o decreto n° 5604 de 25 de Abril de 1874, o deputado geral do Império do Brasil, João Alfredo Correia de Oliveira, regulamentou o registro civil de nascimentos, casamentos e óbitos, com a criação gradativa dos chamados “cartórios de registro civil” somente nos grandes municípios.
A universalização do registro civil foi imposta pelo decreto 9886 de 07 de Março de 1888, instaurando a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em ofício do estado, deixando de ser uma prerrogativa da igreja católica, posteriormente, com a proclamação da república em 15 de novembro de 1889, foi rompido os laços oficiais entre a igreja e o estado. A partir disto todos os estados brasileiros deveriam ter pelo menos um ofício de registro civil, em cidades grandes foram criados ofícios exclusivos para a emissão do registro civil, já nas cidades menores esta atribuição foi incluída no cartório de notas, que já existiam.
Diante de tantos avanços quanto à certidão de nascimento, a universalização do mesmo demorou a ser aceita pela população principalmente no interior do país, onde ainda havia controle pela igreja católica, visto que a distância para os cartórios, dificultavam o registro.
Hoje, a lei que regulamenta os cartórios de registro civil é a n° 6.015 a denominada “lei dos registros públicos”, que entrou em vigor dia 31 de dezembro de 1973. Mas infelizmente o Brasil ainda possui um alto índice de sub-registro, uma forma de modificar essa realidade foi a aprovação da lei 9534 de 10 de dezembro de 1997, determinando a gratuidade universal do registro de nascimento, visto que antes para a emissão deste documento ser feito de forma gratuita, a pessoa tinha que ser “reconhecidamente pobre”, situação humilhante para o requerente, desincentivando assim o registro. Na atual sociedade o sub-registro ainda é uma realidade vivenciada por milhares de pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Estatísticas – IBGE, cerca de 3 milhões de brasileiros não possuem registro civil de nascimento, e a região nordeste é a segunda maior região de pessoas sem o documento.
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