O Papel do Serviço Social no Ambulatório de Oncologia
Por: taisvictorio • 28/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.529 Palavras (7 Páginas) • 197 Visualizações
INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS APLICADAS
CAPÍTULO 4 : Uma agenda para os conselhos tutelares
DISCIPLINA: Infância e Juventude.
CURSO: SERVIÇO SOCIAL
6º SEM.
ALUNA: Taís da Silva Victório
R.A. 103499848
PROFº: Sônia
LIMEIRA,
03 DE ABRIL DE 2013.
Entender as condições que permitiram a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é se remeter á conjuntura da segunda metade da década de 70, do século passado. O final dos anos 70 foi marcado por eventos democráticos; realizados em 79; porém vários dos movimentos sociais que se organizaram para resistir á ditadura, nos anos 1.970 e na década de 80 ganharam mais força e aliados.
Sustentamos que conquistar é uma confluência de dois itens, um ''externo'' e outro ''interno'' á área da infância e juventude, de acordo com a característica externa; podem ser destacados dois aspectos: o primeiro foi a crise do modelo de proteção adotado pela Funabem, Denúncias e violência institucional emergiam, a falta de integração e articulação entre as instâncias de atendimento apontava a dificuldade de administração de uma política descentralizada em sua formulação e descentralizada em sua, execução.O segundo aspecto se refere ao papel dos Organizações não governamentais; época na luta pelos direitos da criança e adolescente.
Com a criação do Estatuto, o mesmo atentou para igualdade de direitos entre todas as crianças e adolescentes, independente de diferenças: raça, cor, gênero, etnia, e etc; e tornou-os sujeitos de direitos a serem garantidos, com absoluta prioridade, através de políticas sociais. Direito á vida, saúde, liberdade, respeito á dignidade, á convivência familiar e comunitária, (seja em família natural ou não), á educação, cultura, ao lazer, á profissionalização, á proteção ao trabalho, são direitos fundamentais de todas as crianças e adolescentes. Sendo a criança e o adolescente sujeitos a serem protegidos, o conselho tem atribuição de aplicar medidas de proteção, que envolvam encaminhamentos aos serviços sociais,e etc; cabe ao órgão ainda representar junto ao ministério público o descumprimento injustificado dessas medidas e/ ou atos que constituam infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e adolescente. (Brasil, 1.990).
Além das atividade que se referem ao trato direto com a população o conselho tutelar tem junto com o poder judiciário e o ministério público, importante papel na fiscalização de instituições, e é também sua atribuição assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Um outro tema que vêm sendo discutido é a formação dos conselheiros, e averiguação nos conselhos enquanto recursos.
ANDRADE (2000) defende que, embora seja imprescindível a escolha dos conselheiros dentro da maior participação popular possível, a escolha de pessoas que não tem proximidade com o estatuto nem com a luta pela garantia de direitos, tem muitas vezes, práticas dissonantes dos pressupostos do ECA; a maioria dos conselheiros são mau remunerados dificultando a dedicação integral que o cargo demanda. E falta de estrutura de alguns conselhos: como
a falta de internet (que não permite a instalação do SIPIA), alguns não tinham telefone, computadores, viaturas (no caso de emergência) que são equipamentos básicos para funcional um conselho.
Com a criação do ECA embora tenham sido obtidas conquistas, nada garante que um conselheiro com formação superior ou pós doutorado possa promover a melhor democracia dentro de um conselho do que com um ensino ''básico''; o que vai garantir melhor democracia é os compromissos éticos, ideológicos pelo agente político assumidos e a habilidade de articular a implementação dos novos projetos.
Acreditamos que o fortalecimentos dos conselhos tutelares é uma ação estratégica para a efetivação do ECA. Entretanto, vimos o quanto a realidade está distante disso. Mas a realidade é dinâmica e é possível a alteração desse quadro. Apostando nisso; sugerimos uma agenda, ainda que inconclusiva, de debates para os conselhos tutelares.
Obviamente a agenda não está fechada e nem se esgota em si, já que como ressaltamos no decorrer do texto, o conselho tutelar é apenas um órgão em construção que ter que ser coletiva.
CONCLUSÃO
Com a criança do Estatuto da criança e do adolescente é direito da criança e dever do estado garantir a igualdade de direito para as mesmas; com absoluta prioridade através de políticas sociais, e se a escolha dos conselheiros que ser imprescíndivel a participação popular.È preciso de pessoas que conheçam o ECA que se interajam para que as leis sejam postas em práticas; é preciso de infra- estrutura nesses conselhos para o atendimento de demandas, é preciso de pessoas comprometidas com esse trabalho, hoje em dia fiscalizar os direitos e os trato com as crianças é fundamental já que as drogas está fácil, vamos lutar e defender a garantia dos direitos de nossas criançasa e adolescentes, ela serão o futuro do nosso País.
MENDES, ALESSANDRA GOMES
MATOS, MAURÍLIO DE CASTRO
UMA AGENDA PARA OS CONSELHOS TUTELARES
LIVRO: POLÍTICA SOCIAL FAMÍLIA E JUVENTUDE
SP
EDITORA: CORTEZ
2003.
INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS APLICADAS
Velhice: A identidade estigmatizada
DISCIPLINA: Idosos II .
CURSO: SERVIÇO SOCIAL
6º SEM.
ALUNA: Taís da Silva Victório
R.A. 103499848
PROFº: Sônia
LIMEIRA,
03 DE ABRIL DE 2013.
O texto analisa a construção da identidade do idoso. São destacados elementos como o corpo, o trabalho e a família nas suas tramas relacionais para a construção desta identidade.
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