O Projeto de Pesquisa
Por: rogerioerick • 14/4/2020 • Projeto de pesquisa • 1.840 Palavras (8 Páginas) • 164 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO 4
2.1 Denominação, Sede, Objetivo e Duração 4
2.2 Estrutura Organizacional 4
3 OBJETIVO INSTITUCIONAL 7
3.1 PolÍtica Social 8
4 CARACTERIZAÇÃO DAPOPULAÇÃO 10
5 RECURSOS FINANCEIROS 11
6 CONCLUSÃO 12
RERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 13
INTRODUÇÃO
O CTL- Centro de Tratamento Laura Saia Palombo é uma instituição sem fins lucrativos, que tem como objetivo o tratamento de pessoas dependentes químicas maiores de 18 anos, adotando o programa 12 passos de AA (Alcóolicos anônimos) e NA (Narcóticos anônimos) a fim de realizar o acompanhamento, recuperação e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários.
identificação da instituição
denominação, sede, objetivo e duração
Sob a denominação de CTL – centro de Tratamento Laura Saia Palombo, fica constituído uma Associação com personalidade jurídica de fins não econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, que se regerá como nome fantasia a expressão CTL.
A sede da Associação fundada 22/12/2008, fica situada a Avenida Wagner Lemos n°1620 Bairro Açude, possuindo também uma unidade de ressocialização, que fica situada a Rua José Martins Riêra, nº76 Bairro Boa vista – Itajubá-MG
A Associação tem como finalidade, a prevenção, recuperação, assistência educacional ou de saúde e a reinserção social dos dependentes químicos, interno que, aprovado pela assembleia geral, disciplinará o seu funcionamento.
Poderá promover em qualquer segmento da sociedade civil, atividades que comportem orientação, prevenção e combate, através de palestras conferências, seminários, enfim, tudo que se diz respeito a dependência química.
No desenvolvimento de suas atividades, o CTL prestará serviços permanentes e não fará qualquer tipo de discriminação.
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estrutura organizacional
A administração do Centro de Tratamento Laura Saia Palombo, está confiada a uma Assembleia Geral. Diretoria e Conselho Fiscal. A associação não remunera por qualquer forma, os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos, e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Poderá ser criado um Conselho Deliberativo e um Conselho Técnico suas atribuições virão especificas.
A diretoria é composta dos seguintes membros: Presidente, Vice Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário, Primeiro-Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.
Os membros da Diretoria serão eleitos em Assembleia Geral, com um mandato de 2 anos podendo ser reeleitos, sendo empossados na mesma Assembleia.
Nos limites da Lei fica a Diretoria investida de poderes para:
- Elaborar regime interno disciplinado e estrutura e funcionamento da Entidade.
- Elaborar normas internas necessárias a boa ordem de serviços.
- Resolver sobre todos os atos de gestão da Entidade.
- Resolver a acerca da convocação extraordinária da Assembleia/ Geral.
- Deliberar quanto á admissão, demissão e exclusão de Associado.
- Instituir regras para casos omissos ou duvidosos até a próxima Assembleia Geral.
- Contratar pessoas com remuneração.
A Diretoria reunir-se-á uma vez a cada três meses, ordinariamente e extraordinariamente, bem como, sempre que necessário for, a juízo, sendo que as deliberações serão tomadas por maioria dos votos da diretoria, lavrada em livro ATA da Entidade. Referentes a assuntos internos desta, independente da convocação da Assembleia.
Somente instalar-se-á a reunião da diretoria de presença de no mínimo, quatro membros.
Na hipótese de empates nas deliberações, o Presidente terá o voto de qualidade de desempate.
São atribuições do Presidente:
- Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, nas relações com os terceiro, não podendo outorgar procuração, senão para fins judiciais;
- Presidir e dirigir todas as sessões ordinárias e extraordinárias da diretoria despachando todo o expediente;
- Convocar e presidir as Assembleias, inclusive as que forem convocadas por sócios;
- Dirigir e orientar todas as atividades do C.T.L- Centro de Tratamento Laura Saia Palombo.
- Assinar, conjuntamente com um dos tesoureiros e o indicado mais próximo que seja ligado visceralmente as atividades do C.T.L- Centro de Tratamento Laura Saia Palombo.
objetivo institucional
O Centro de tratamento Laura Saia Palombo, objetiva o tratamento de dependentes químicos e busca a reinserção destes no âmbito social, mediante ao contexto apresentado, visa atuar na defesa dos direitos humanos, contribuindo desta forma para a diminuição da desigualdade social, na melhoria da segurança, e também no âmbito da saúde pública.
O tratamento do dependente químico é fundamental para que tenha uma vida digna, a dignidade da pessoa humana é um dos princípios basilares dos direitos humanos, está se configura como metaprincipio axiológico fundamental transcendente, sendo de extrema importância sua garantia a todos os indivíduos.
A dependência química, deve ser encarada como doença que deve ser tratada, conforme diagnostico pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Se trata de um problema de saúde pública, pois esta, é a causa de vários problemas físicos e psíquicos, tais como, depressão, transtornos de ansiedade, perda de peso, irritabilidade, insônia, entre outros.
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