Os Direitos Femininos no Brasil
Por: Cícera Dayana Nunes Ramos • 30/5/2022 • Projeto de pesquisa • 3.052 Palavras (13 Páginas) • 122 Visualizações
OBJETIVO GERAL
▶ Oportunizar debates sobre a questão de gênero com as mulheres
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
▶Identificar o contexto histórico de luta do movimento de mulheres.
▶Refletir sobre os limites e possibilidades da participação das mulheres no combate a desigualdade de gênero.
▶Conhecer a importância do assistente social na efetivação de direitos das mulheres.
REFERENCIAL TEÓRICO
1- O CONTEXTO HISTÓRICO DE LUTAS DO MOVIMENTO DE MULHERES.
Igualdade social e de direitos essa é uma luta travada ao longo dos séculos pelas mulheres, contra ao abuso e a violência, numa sociedade patriarcal, machista e sexista. Desde os primórdios da civilização o homem, além de ser o membro mais importante da família, tem sido o foco principal. A mulher chamada muitas vezes equivocadamente de “sexo frágil” e ele o homem é aquele que possui privilégios em relação ao sexo feminino. A conquista do direito de simplesmente estudar parece pequeno, mas para as mulheres que dependia dos seus maridos para ir e vir, é de um valor inexplicável.
De acordo com o Minidicionário Houaiss da língua portuguesa (2010, p. 356), o feminismo é definido como uma “doutrina ou movimento em favor da ampliação e valorização do papel e dos direitos das mulheres na sociedade”, nesse sentido, trata-se de um movimento cujo intuito é conceder ao gênero feminino o que outrora era exclusivo aos homens.
Em síntese, na época do Brasil Colônia (1500-1822),. vivia-se uma cultura enraizada por meio do sistema patriarcal, as mulheres eram consideradas minorias e a desigualdades entre as partes homens e mulheres, eram acentuadas. Primeiramente pelo fato mulheres serem propriedade e subordinadas aos mandos de seus pais, maridos, irmãos ou quaisquer que fossem os chefes da família. Nesse período, a luta das mulheres era focada em algumas carências extremamente significativas à época como por exemplo: o direito à vida política, educação, direito ao divórcio e livre acesso ao mercado de trabalho. É válido ressaltar sobre a questão da maternidade, naquela época, ter filhos era muito importante. A mulher precisava provar ao homem que era fértil, engravidando.
Entretanto, após décadas de silenciamento, o feminismo surge, liderado por mulheres e que defendem a igualdade de direitos como uma força e em forma de protesto, que
[...] busca repensar e recriar a identidade de sexo sob uma ótica em que o indivíduo, seja ele homem ou mulher, não tenha que adotar-se a modelos atributos do ser humano em sua globalidade (ALVES e PITANGUY, 1991, p. 9)
Verifica-se que o cenário de emancipação feminina data-se durante o período Imperial, que segundo registros foi quando passou a ser reconhecido o direito à educação da mulher, quando a ativista Nísia Floresta Dionísia Gonçalves Pin, fundou primeira escola para meninas no Brasil.
Até que em junho de 1917, décadas antes da consolidação das leis trabalhistas no Brasil, cerca de 400 operários - em sua maioria mulheres - da fábrica têxtil Cotonifício Crespi na Mooca, em São Paulo, paralisaram suas atividades.
Durante esse período eles pediam, entre outras coisas, aumento de salários e redução das jornadas de trabalho, que até então não eram garantidos por lei. Era a primeira "greve geral" no país. Mas uma das principais diferenças entre aquela e a greve geral convocada para esta sexta-feira, em protesto contra as reformas trabalhista e da Previdência, é que, em 1917, ela não foi anunciada como tal, disse à BBC Brasil o historiador Claudio Batalha, da Unicamp. Publicado 28/04/2017.
Ademais, Joana Dias Feitosa 2004) argumenta que as "revoltas da fome" e as greves foram parte de um mesmo processo de mobilização e que sua articulação foi realizada pela ala mais radical do movimento sindical. A autora destaca ainda a relevância do papel das mulheres nesses movimentos, na gestão das redes de reciprocidade, familiares e de vizinhança. Nas greves ocorridas no Brasil, as mulheres também tiveram participação importante como trabalhadoras, militantes, mães, esposas e moradoras dos bairros populares.
Todavia, a participação da mulher na política, são retomadas as discussões ainda no início do século XX, quando em 1922, é fundada a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, que tinham como objetivos a batalha pelo voto e livre acesso das mulheres ao campo de trabalho. Mas somente seis anos depois é que esse direito é autorizado. Data-se do ano de 1928, quando é autorizado o primeiro voto feminino. Celina Guimarães Viana, foi a primeira eleitora, ao votar em 5 de abri de1928 na cidade de Mossoró, no interior do Rio Grande do Norte. No mesmo ano também teve um marco em reação a mulher ocupar cargos políticos e é eleita a primeira prefeita no país (Alzira Soriano de Souza, em Lajes-RN). O problema é que ambos os atos foram anulados, mas com esse feito se abriram portas para a discussão sobre o direito à cidadania das mulheres.
Segundo Dias (2016), o tratamento isonômico ao homem e à mulher, concedido no inciso ‘i’ do art. 5º, da Constituição Federal de 1988, e a consequente emancipação feminina conquistada, culminou no ingresso da mulher no mercado de trabalho e a levam para fora do lar, logo, deixou homem de ser o único e exclusivo provedor da família e foi exigida sua participação nas atividades domésticas e na criação dos filhos.
Desde meados da década de 1970, o movimento feminista brasileiro tem lutado em defesa da igualdade de direitos entre homens e mulheres, dos ideais de Direitos Humanos, defendendo a eliminação de todas as formas de discriminação, tanto nas leis como nas práticas sociais. De fato, a ação organizada do movimento de mulheres, no processo de elaboração da Constituição Federal de 1988, ensejou a conquista de inúmeros novos direitos e obrigações correlatas do Estado, tais como o reconhecimento da igualdade na família, o repúdio à violência doméstica, a igualdade entre filhos, o reconhecimento de direitos reprodutivos, etc. (BARSTED, 2001)
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