POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL PROFESSORA EAD: TUTORA PRESENCIAL
Por: lya37passos • 30/8/2015 • Relatório de pesquisa • 3.612 Palavras (15 Páginas) • 209 Visualizações
UNIDERP ANHANGUERA OSASCO
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL EAD
ATIVIDADES DE PRÁTICAS SUPERVISIONADAS- ATPS
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
PROFESSORA EAD: TUTORA PRESENCIAL
OSASCO/SP
2015
INTRODUÇÃO
A proposta da ATPS é um estudo sobre os Tributos da Previdência e a sua destinação abordando a questão da Seguridade Social e a atuação do profissional de Serviço Social, analisando as emendas e qual a sua responsabilidade em mudanças na previdência.
O desafio é desenvolver um raciocínio crítico na elaboração do trabalho em grupo, preparando-nos para um futuro profissional onde nos deparamos com diversas questões e demandas sociais.
A finalidade do trabalho é esclarecer o que é Seguridade Social, as diretrizes que estão estabelecidas nas emendas constitucionais e leis do Brasil, onde o beneficiário contribuinte ou não tem que se esforçar e lutar para conseguir a efetivação do seu direito.
Na elaboração do plano de ação a população entende o papel do profissional de Serviço Social na previdência.
É apresentado a importância do sistema contributivo da previdência social, suas emendas constitucionais, o sistema não contributivo da previdência social e os serviços de proteção social, e finalizado com um pequeno plano de ação sobre a importância do Serviço Social e sua utilidade na previdência.
I. POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL TRIBUTO
No Brasil a Política de Seguridade Social estabelece que é obrigação imposta às pessoas físicas e jurídicas de recolher valores à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Sendo que estes tributos podem ser pagos compulsoriamente de forma pecuniária.
Dentre os vários tipos de tributos existe um específico para a Seguridade Social, chamado de CONFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que incide sobre a Receita bruta das empresas. Este Tributo destina-se para financiar a Previdência Social, Saúde e Assistência Social, conforme a Lei Complementar nº 70/91 e regulamentada pela Lei nº 9718/98.
A Seguridade Social faz parte de uma integração de ações dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas à assegurar os direitos da Saúde, Previdência e Assistência Social (artigo 194 da CF). Fazendo com que na sociedade brasileira tenha um dos maiores índices de cobrança de tributos para que a população possa garantir direitos a saúde e a previdência social.
Os benefícios e serviços à população rural e urbana envolvem a saúde que é direito de todos e cabe ao Estado garantir esse direito à população mediante políticas sociais e econômicas, visando prevenir e reduzir doenças, bem como, atendimento e tratamento igualitário a todos (artigo 196 da Constituição Federal) e tem por objetivos organizar e fiscalizar todos os processos de atenção a saúde, medicamentos, alimentos, transportes e meio ambiente.
As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
A Previdência Social (201 da CF) deve atender, nos termos da lei, a:
- Proteção à maternidade e gestante
- Proteção ao trabalhador em caso de desemprego involuntário
- Salário-família para dependentes de segurados de baixa renda
- Pensão por morte do segurado ao cônjuge ou companheiro e dependentes
- Aposentadoria: (35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres
65 anos de idade para homens e 60 anos de idade para mulheres), redução de cinco anos na idade para trabalhadores rurais e professores de cargo efetivo em educação infantil e ensino fundamental e médio
São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
O usuário da previdência que contribui como pessoa jurídica ou empresário rural ou autônomo pode contribuir para a previdência social mediante porcentagem sobre o valor de suas comercializações e farão jus ao benefício mediante os termos da lei.
A assistência social (artigo 203 da CF) é prestada a todos os cidadãos que a dela necessitar, independente de contribuição previdenciária, tem por objetivos:
- Proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice;
- Amparo às crianças e adolescentes carentes;
- Promoção da integração ao mercado de trabalho;
- Habilitação e integração de portadores de deficiência à vida comunitária;
- Benefício mensal de um salário mínimo para portadores de deficiência e idosos que comprovem não ter seu próprio sustento.
As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes.
Podemos concluir que no Brasil Seguridade Social e o desígnio das contribuições, é atribuído a todos os encargos impostos pelo Estado para o atendimento de suas despesas, e divide-se em três espécies de contribuições, que são as sociais, as de intervenção que encontra-se no domínio econômico, e as de interesse de categorias de interesse profissional. Temos também as chamadas contribuições corporativas tendo por finalidade o custeio de entidades que fiscalizem e regulem o exercício de determinadas atividades profissionais ou econômicas do Estado.
No caso do Brasil não é garantido a população a aquisição ao benefício em seus três pilares que são a Saúde, Assistência Social e a Previdência Social, sabendo que a Seguridade Social é financiada por toda a sociedade em forma de taxas, contribuições e impostos, funciona ainda em organizações públicas frágeis e sem a atenção devida. O que ocorre dentro do sistema previdenciários e da saúde são longas filas de espera por atendimento ou aquisição do benefício, e um grande desnível econômico e social da nossa população devido às desordens sócio econômicas e políticas existentes.
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