POLÍTICA SOCIAL DA PESSOA IDOSA
Por: Fran Menezes • 1/5/2018 • Projeto de pesquisa • 2.097 Palavras (9 Páginas) • 257 Visualizações
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
SERVIÇO SOCIAL
FRANCINE MENEZES SOUZA
POLÍTICA SOCIAL DA PESSOA IDOSA
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Feira de Santana- Ba
2012
FRANCINE MENEZES SOUZA
POLÍTICA SOCIAL DA PESSOA IDOSA
Trabalho apresentado ao Curso Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Direito e Legislação Social, Trabalho Profissional I, Políticas Sociais II e Planejamento Social - 5º Semestre.
Profª. Edna Braun, Jossan Batistute, Rodrigo Eduardo Zambon.
Feira de Santana- Ba
2012
INTRODUÇÃO
Este trabalho vem com o objetivo de expor a Política Social da Pessoa Idosa junto ao exercício profissional do Assistente Social e compreende a sua importância na sociedade atual e os principais desafios, que incluem barreiras.
È preciso entender a importância das Políticas sociais no Brasil assim como resgatar os históricos da construção da mesma, onde desde os anos 80 é possível observar mudanças no conjunto de direitos e proteção à pessoa idosa a partir de um conjunto de leis, na Constituição Federal de 1988, intitulada de “a Constituição Cidadã”.
Assim ampliando a condição de cidadania da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da democracia, e da justiça social abrangendo a criança e o adolescente, a pessoa idosa, a pessoa portadora de deficiência enfim a todos de uma maneira geral.
Segundo o Art. 5ª Da Constituição Federal de 1988:
Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Nesse sistema, tentando formular gestão e controle social das políticas públicas para todos os cidadãos. Todo o trabalho tem como objetivo a atuação da Política Social voltadas na concretização dos direitos sociais básicos da pessoa idosa onde a sociedade não precisa somente das leis bem distribuídas, mas sim da informação, orientação para adequação de seus direitos e possibilidades de conhecimento e acesso para toda a população.
DESENVOLVIMENTO
A importância das Políticas Sociais na sociedade capitalista contemporânea traz com ela todo um embasamento sócio teórico e metodológico de estruturas e suportes de políticas centralmente formuladas com a necessidade de garantia de direitos de todos.
Segundo o olhar teórico-profissional do Serviço Social, política social pode ser entendida como aquele conjunto de ações ampliando as visões de ambos os lados determinantes de Estado na formulação, execução e avaliação de programas que visem estabelecer medidas de proteção social aos cidadãos marcados pelo processo de construção resultante da produção capitalista, ou mesmo dos múltiplos imprevistos do quotidiano.
Onde os casos de ações em prol da pessoa idosa tem sido mais uma das prioridades da Política Social que traz preocupações futuras a partir da realidade atual no Século XXI.
A pessoa Idosa apresenta limitações para a realização das atividades e tarefas da vida quotidiana em todos os aspectos, onde tem sido como dever de todos (família, a sociedade e o Estado) zelarem e garantir uma velhice tranquila.
A defesa da dignidade, do bem-estar e o direito à vida, pertencem à família, à sociedade e ao Estado, sendo, portanto, dever de todos, seria o suficiente para garantir a proteção ao idoso em torno do reconhecimento dos direitos sociais e da liberdade e igualdade políticas.
Art. 230 da Constituição Federal de 1988:
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1ª. Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2ª. Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
E para isso apresentam Políticas com plano de ação, pois visa estabelecer estratégias para a solução de um problema com uma ação e plano de intervenção que tem como propósito plano para cada situação uma maneira de intervir para a efetivação de direitos da pessoa idosa.
A Política Nacional do Idoso, Lei nº. 8.842 regulamentada em 1994 e O Estatuto do Idoso, Lei Nº 10.741 promulgado em 2003, vem a ser um instrumento jurídico na tentativa de destacar os idosos como cidadãos de direitos; um conjunto de normas e diretrizes que reforcem os aspectos constitucionais.
O Estatuto do Idoso traz:
Art. 2.º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Bem como as possibilidades das políticas sociais desenvolvidas para a efetivação do acesso da pessoa idosa à saúde, educação, assistência social, previdência social, cultura, lazer, habitação, dentre outras.
O Município traz um Plano da Política Social para o Idoso, onde suas atividades são desenvolvidas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) – Muritiba, para atender com eficiência as necessidades dos idosos atua também como o Projeto Casa de Família; que visa integração e participação do idoso na sociedade e fortalecer seus vínculos familiares. Tendo também o Centro de convivência para terceira idade “Viver Melhor” que possibilita ao idoso além de um bom preparo para a boa alimentação e da saúde física, faz necessária uma breve abordagem para que o mesmo se sinta ativos na comunidade com respeito e com segurança. Destacando o idoso no contexto de gênero e localidade frente às atividades desenvolvidas no município.
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