Política de Seguridade Social
Por: MILUXINHA • 19/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 2.166 Palavras (9 Páginas) • 177 Visualizações
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Belenzinho - SP
Serviço Social
5º Semestre em EAD
Política de Seguridade Social
Titulo: Na Previdência conte com o Serviço Social
Camila Rodrigues dos Santos RA: 7192541810
Juliana Aparecida Rodrigues da Costa RA: 6966390147
Rosana Pereira de Matos RA: 6966389415
Rosemeire Pereira Souza Santos RA: 6966451669
Tânia Aparecida Barbosa RA: 6908389492
Tutora Presencial: Andreia da Silva Santos
São Paulo
2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO....................................................................................................................03
2 TRIBUTO E A NATUREZA JURÍDICA DAS COONTRIBUIÇÕES...............................03
3 EMENDAS E CONTRIBUIÇÃO JURÍDICA.....................................................................04
4 DESAFIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL.........................................................05
5 O PERFIL E FUNÇÕES DO ASSITENTE SOCIAL NA ARÉA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL....................................................................................................................................06
6 PLANO DE AÇÃO...............................................................................................................07
7 SEGUE ABAIXO AS INFORMAÇÕES DO FOLDER.......................................................08
8 CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................................09
9 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA......................................................................................10
INTRODUÇÃO
Esta ATPS é resultado da discussão de uma equipe, que através de leituras, pesquisas e reflexão do grupo em várias etapas desenvolvido dentro do tema: Política de Seguridade Social.
O objetivo é que os acadêmicos aprendam os aspectos conceituais das Políticas de Seguridade Social, saúde e Assistência no Brasil e sua relações com o Serviço Social, além de desenvolver a atitude investigativa.
A política de proteção social no Brasil só vai consubstanciar no formato da seguridade social a partir da Constituição Federal de 1988, o qual parte da fixação de um conjunto de necessidades que são considerados como básicos em uma sociedade.
A Seguridade Social Brasileira compreende um conjunto integrado de ações, iniciativas dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência social.
TRIBUTO E A NATUREZA JURIDICA DAS CONTRIBUIÇÕES.
Baseado na leitura do Livro Texto da ATPS e sites sugeridos, podemos dizer que “Tributo” é uma norma jurídica para impor as pessoas física e jurídica uma obrigação, a pagar determinada quantia de dinheiro, para a arrecadação de recursos. Esses recursos podem ser, por exemplo, imposto de renda, IPTU, entre outros.
Art.3º - Constituição Federal Tributo é toda prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
A partir desse fato temos cinco características do tributo:
- Deve ser pago em dinheiro
- Sua obrigatoriedade decorre da lei, sendo a manifestação de vontade.
- O tributo não é uma sanção em virtude de um ilícito cometido pelo contribuinte.
- Trata-se de uma prestação que de ser instituída em lei formal e material, trata-se de uma lei ordinária.
- Essa contribuição é cobrada mediante uma atividade vinculada, que na qual não há margens de escolha para o agente público quanto sua prática.
Os tributos apresentam-se como principal fonte de renda para o Estado. Caracterizando-se pelo caráter coercitivo, a partir do qual se exige dos contribuintes o valor monetário apto a viabilizar as várias atividades desenvolvidas pelo Estado.
A contribuição tem finalidade de custear a atuação da União no caráter social, em áreas, por exemplo, a saúde, a educação, a previdência social entre outros. Podemos afirmar que estas finalidades estejam contidas nos objetivos do Estado e que as contribuições estão divididas em sociais gerais e sociais para custeio da seguridade social.
“Art.195- Constituição Federal - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.”
É importante a arrecadação de tributos para a melhoria da cidade e das necessidades sociais da população, mas percebemos que tais recursos são mau manuseados e suas distribuições nem sempre é feita de forma justa. Infelizmente o governo é encarregado de fazer essa distribuição do tributo para benefício da população envolve-se em escândalos e denúncias que este recurso é muitas vezes desviado chegando sempre menos do que se é proposto em orçamentos participativo onde cada subprefeitura organiza sua comunidade local para decidir através do voto onde será distribuído tais recursos arrecadados em forma de tributos.
Assim cada dia os impostos sobem e as melhorias para cidade fica mais escassos.
EMENDAS E CONTRIBUIÇÃO JURÍDICA.
As emendas constitucionais de N. 20/98 e 27/00, informam a população os seguintes benefícios: saúde, previdência, assistência e a seguridade social.
Informa ainda sobre as condições para aposentadorias, os direitos dos benefícios dentro do tempo de contribuição, entre as emendas as modificações do sistema da previdência social, onde estabelece normas de transição.
O benefício para o aposentado amplia o campo das contribuições sociais para o financiamento da seguridade social que se tem como base.
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