Política de Seguridade Social
Por: marco_santos23 • 24/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.364 Palavras (10 Páginas) • 189 Visualizações
Universidade Anhanguera – UNIDERP
Centro de Educação a Distância – CEAD - Polo Campinas – Fac 4
Curso: Serviço Social
Disciplina: Política de Seguridade Social
Edna Maria da Silva Nogueira. RA.: 7120361828
Jailton da Cruz Santos RA: 6791377705
Marco Antônio da Silva Santos. RA.: 6396238372
Maria Jodelma Melo Campos. RA.: 6501250331
Atividade Prática Supervionada
Implicações Jurídicas, Políticas e Sociais em prol da Cidadania
Professora EAD: Laura Santos
Campinas, SP, 14 de Abril de 2015
O QUE É TRIBUTO E SUA NATUREZA JURÍDICA
A questão tributária constitui hoje, o cerne de um problema que aponta para a administração pública brasileira e, na atual conjuntura política, nosso País precisa como sempre precisou de recursos suficientes para os investimentos, sobretudo, os investimentos sociais, na tentativa da validar a justiça social em meio ao caos social e econômico em que se encontra.
Em contrapartida, é iminente que esse mesmo País de discrepâncias sociais e econômicas, necessite com urgência de uma reforma tributária capaz de responder aos anseios da justiça social.
Porém, entre todas as questões políticas que envolvam tais assuntos de interesse público, observamos que grande parte da população, se distância de certos assuntos e conceitos, considerando que não lhe interessa e que, nem quer saber. Tanto o tributo, enquanto concepção literal, como o do seu desenrolar nas políticas da previdência social, não são bem entendidas.
Tributo é toda contribuição em dinheiro, paga pela a pessoa conforme a lei que o criou, para atender às atividades próprias do Estado, ou seja, realizar o bem comum. Quando nos referimos a tributo, estamos falando de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
A Contribuição de melhoria é um tributo pago pelo proprietário que teve o seu imóvel valorizado pela construção de obras públicas.
É importante deixar claro que existe uma diferença em Tributos e as Contribuições Sociais. Os Tributos sempre possuem como foco de atender necessidades difusas e excepcionalmente possibilitando o cobrimento de carências específicas. As Contribuições Sociais não atingem ao público geral, somente aqueles que são amparados, protegidos pela previdência social
Na realidade, o caráter determinante da natureza jurídica das contribuições reside no regime jurídico ao qual ele se submete.
A principal fonte de renda das esferas governamentais são em toda a sua magnitude, os tributos onde são geradas cinco espécies tributárias, sendo elas: impostos (IPVA, IPTU, ICMS), taxas, contribuição de melhorias decorrente de obras públicas, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.
Também é necessário saber que os impostos são tributos gerados por independência de qualquer atividade específica por parte do estado. Caracterizam-se por serem cobranças de cunho compulsório e por não retornarem ao contribuinte sobre o fator gerador.
Taxas é a contrapartida que cada cidadão paga devido às atribuições dos serviços públicos inerente a toda administração que lhe é prestado, como a taxa de iluminação pública por exemplo.
O tema Contribuições é bastante controverso e, especificamente no que diz respeito a sua classificação como espécie tributária. A nosso ver, a materialidade das contribuições é semelhante a dos impostos considerando em uma situação independente de qual existência de vantagem ou despesa especial por ele ocasionada.
DA NATUREZA JURÍDICA
A Constituição Federal de 1988 é o marco referencial no que refere-se na sistematização da seguridade Social, todos os dispositivos legais apresentados no texto, estruturam toda a seguridade Social, estabelecendo os objetivos, princípios, bem como a forma de financiamentos.
Além dos princípios escritos na Constituição Federal, fazemos uma abordagem do principio da Solidariedade Social que significa a contribuição de certos segurados sem capacidades contributivas. É muito importante discutir sobre a seguridade social principalmente em nosso país que tem um alto índice de pobreza, com grandes problemas com o uso e abuso de drogas, acidente de carros que trazem um número expressivo de incapacitações entre tantas outras situações que acabam aumentando expressivamente as despesas com Saúde publica e Previdência Social.
A Previdência Social assegurara e ampara as pessoas que se encontram em situação de necessidade, de risco, e amparo independente de serem contribuintes ou não. Segundo o texto constitucional a Seguridades Social é o conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, Previdência e Assistência Social.
A Natureza Jurídica a que diz respeito a Seguridade Social, envolve o próprio contribuinte, o beneficiário e o Estado, que na qual arrecada tais contribuições, paga os benefícios, presta os serviços e administra o sistema, e sua ação como seguridade social em um conjunto, visa assegurar direitos à saúde, a previdência e assistência social.
As relações jurídicas se distribuem da seguinte maneira:
- Relação jurídica de assistência à saúde;
- Relação jurídica de previdência social;
- Relação jurídica de assistência social.
A Seguridade Social objetiva reduzir as desigualdades sociais através de um sistema de distribuição de renda ao contrario do empreendimento privado, em muitos casos este sistema não é tão eficiente quanto deveria ser. Todas as modificações da legislação que seriam para beneficiar a população estão sendo o contrario apenas favorece o governo principalmente em decorrência do alto índice de corrupção ocorridos em nosso país. Diante dos estudos vimos à suma importância das contribuições, apenas que existe muita burocracia na hora de adquiri-los, sem contar que muitas vezes os nossos tributos não são usados a favor de nossos direitos, e assim segue a população dia após dia lutando para que esta nossa realidade mude.
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