Princípios Constitucionais da Seguridade Social
Por: JakelineAnselmo • 14/6/2017 • Seminário • 932 Palavras (4 Páginas) • 296 Visualizações
Princípios Constitucionais da Seguridade Social
- Universalidade da cobertura e do atendimento:
Esse princípio consiste em promover o acesso ao maior número de benefícios na tentativa de proteger a população de todos os riscos sociais e possíveis.
Não poderão ser excluídos da proteção social todos os que vivem no território nacional, terão direito ao mínimo indispensável à sobrevivência. A Lei deve atender a todo e qualquer ser humano que esteja no território nacional.
É importante ressaltar que todos os que vivem no território nacional tem direito subjetivo a alguma das formas de proteção social do tripé da seguridade social, saúde, assistência social e previdência.
O princípio revela que se tratando de previdência social, nem todas as pessoas são beneficiárias, tem direito aquelas pessoas que contribuem de alguma forma.
- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais:
Este princípio teve como o objetivo central equiparar os direitos dos trabalhadores rurais aos trabalhadores urbanos, resgatando uma injustiça histórica, especialmente no Direito Previdenciário Brasileiro.
No Brasil, os trabalhadores rurais sempre foram discriminados se comparados aos direitos reconhecidos aos trabalhadores urbanos, com relação a seguridade social não existia diferença.
- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:
Este princípio tem por finalidade orientar a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados. O sistema de proteção social tem por objetivo a justiça social, a redução das desigualdades sociais e também a necessidade de garantir os mínimos vitais á sobrevivência com dignidade.
- Irredutibilidade do valor dos benefícios
Este princípio tem por finalidade preservar o valor de compra dos benefícios financeiros concedidos pela seguridade social. Trata dos benéficos, os quais não podem ter o valor inicial reduzido, veio para suprir os mínimos necessários a sobrevivência com dignidade, e por isso, não pode sofrer redução no seu valor mensal.
- Equidade na forma de participação no custeio
Este princípio, resumidamente, expressa que cada um contribuirá para a seguridade social na proporção de sua capacidade contribuitiva. Esse princípio é visto como um norteador do Sistema de Seguridade Social e como um fator operante redistribuidor de renda.
- Diversidade da base de financiamento
Este princípio implica a segurança do próprio sistema, pois quanto mais forte o alicerce de recursos, menor a possibilidade de o sistema ficar vulnerável a situações que possam prejudicar o financiamento dos serviços e benefícios.
- Caráter democrático e descentralizado da administração
Este princípio não é inovação do texto constitucional, uma vez que historicamente sempre houve a participação da comunidade nos Conselhos da previdência social, assistência social e saúde.
O caráter democrático faz referencia a participação da comunidade, a gestão da seguridade social, com a participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do Poder Público nos órgãos colegiados.
A descentralização quer dizer que a seguridade social tem um corpo distinto da estrutura institucional do Estado.
A relação de contribuição e usufruto das politicas sociais de seguridade no Brasil
Como vimos a seguridade social de acordo com a constituição de 1988 tem por objetivo de atender as necessidades do cidadão enquanto contribuinte, seja ele trabalhador ou não, garantindo ao usuário o direito de ser atendido, ou seja, de ter acesso as políticas sociais.A forma de contribuição vem de acordo com a arrecadação de impostos seja do orçamento fiscal ou social o “INSS”. Como diz a Lei 195 da CF. de 1998 que:
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