TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

RELATÓRIO SOCIAL DE ACOLHIMENTO

Por:   •  30/3/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.619 Palavras (7 Páginas)  •  1.773 Visualizações

Página 1 de 7

                                Governo do Estado do Ceara

Fórum de Juazeiro do Norte

RELATÓRIO SOCIAL

  1. IDENTIFICAÇÃO:

Ação de Guarda dos menores: Pedro de Sousa Silva e Pablo de Sousa Silva.

Genitores: Raimundo Nonato Santos Silva e Patrícia Kelly de Sousa Silva.

  1. DESCRIÇÃO DA DEMANDA:

O presente relatório é resultante de estudo social realizado com as crianças Pedro de Sousa Silva, este com 07 anos e Pablo de Sousa Silva com apenas 03 anos, com objetivo de analisar a guarda provisória dos mesmos, a pedido do Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara da Infância e da adolescência de Juazeiro do Norte-CE, tendo em vista a orfandade dos mesmos, que perderam seus pais em deslizamento de morro os quais foram soterrados pela a lama. As crianças encontram-se, provisoriamente, em um lar de crianças mantido pela Prefeitura deste Município.

         

  1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

          Em consonância com as leis de proteção integral a criança e ao adolescente, reconhecendo que para o pleno e harmonioso desenvolvimento de suas personalidades, devem ser mantidos em um ambiente saudável, onde haja compreensão, amor e harmonia, sabendo-se que é necessário assegurar proteção especial, e contínua de acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 227, esse artigo constitucional prevê o conjunto de responsabilidades das gerações adultas para com a criança e a adolescência, tal artigo constitui-se em direito fundamental e tem amparo no status de prioridade absoluta dado à criança/adolescente, uma vez que estão em peculiar condição de pessoas humanas em desenvolvimento.

          A criança/adolescente tem proteção integral consagrada na Constituição Federal, tendo ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária para meninos e meninas, e também aborda questões de políticas de atendimento, medidas protetivas e ou medidas socioeducativas, entre outras providências.

          A Crianças/adolescente que se encontra nessa situação deve ser imediatamente acolhida pelo poder publico, de acordo com a lei.

ECA Art. 93, “as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade”.

 

Após a análise investigativa, constatou-se que a solução para esse caso é o abrigamento, e por tanto uma medida de proteção provisória especial e excepcional deve ser tomada, conforme ECA art. 101. Inciso VII e VIII. Enquanto se estabiliza a situação familiar, a criança/adolescente deve ser mantida em um ambiente acolhedor, com espaço específico para abrigo imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber a criança/adolescente, em qualquer horário do dia ou da noite. Nos casos em que houver mais de uma criança/adolescente a serem encaminhadas, sendo elas consanguíneas e em especial sendo irmãos, não devem ser separadas, (Exceto por ordem judicial), pois a preservação de vínculos entre irmãos sujeitados ao serviço de acolhimento, também foi uma preocupação observada com esmero pelo Estatuto da Criança e do Adolescente no art. 92, inciso I e V, este artigo explicita uma razão justificável, evidenciando que, a interação entre irmãos dentro do ambiente de acolhida, promove maior interação para a manutenção dos vínculos entre eles e com a família de origem, criando assim uma base de segurança e amor fraterno dentro da entidade.

          É publico e notório, que o ambiente de um abrigo jamais substituirá a família, mas deve oferecer proteção, acolhida, cuidado, espaço para socialização e desenvolvimento, carinho e valores para sua formação. A lei também atesta que, o tempo de permanência da criança/adolescente em abrigos municipais deve ser o mais breve e qualificado possível, por consequência essa questão não deve ser entendida como objetivo, pois primeiramente deve-se reestruturar a família, ou na impossibilidade desta, aguardar uma resolução do Juizado da Vara da Infância e da Juventude, para que só então sejam tomadas as medidas inerentes ao caso.

 

  1. ANALISE INVESTIGATIVA:

           Ao analisar a situação pela qual os dois irmãos foram encaminhados a um lar de crianças mantido pelo município, tendo sido feito uma investigação dos motivos que os levaram a esta situação de vulnerabilidade, constatou-se que os mesmos ficaram órfãos após seus genitores serem soterrados pela a lama em um deslizamento do morro próximo a residência em que habitavam, e não tendo nem um parente dos mesmos na região em condições de abriga-los. Como as crianças estão em um lar provisório, agora é de suma importância que seja dado um encaminhamento coeso ao caso. Investigou-se também toda parentela das crianças em questão, contatando-se que os avós paternos já haviam falecido e os avós maternos encontravam-se  com a saúde debilitada, os quais moram na mesma cidade, porém não têm condições físicas e/ou financeiras para os acolher. Os demais familiares e parentes residem em outros Estados.

          Tendo em vista que a possibilidade de separar os dois irmãos é uma medida estrema, todos os esforços devem ser empreendidos a fim de manter o convívio com a família (nuclear ou extensa, em seus diversos arranjos), garantindo assim que o afastamento da criança/adolescente do contexto familiar seja uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica, pois isso acarretaria um grande trauma em ambas, é recomendado que os vínculos familiares sejam preservados, até mesmo no ambiente de acolhimento. O caso em questão não requer a tomada de medidas que venham a separar os dois, portanto há a possibilidade de permanecerem juntos e encaminhados a um abrigo público mantido pelo Estado do Ceara, onde crianças em situação de vulnerabilidade são acolhidas.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.9 Kb)   pdf (116 Kb)   docx (16.2 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com