Trabalho de Seguridade Social, Assistência: Análise Crítica da Tipificação de Serviço Socioassitenciais a partir da entrevista na Casa de Acolhimento Institucional para Mulheres Santo André.
Por: maybebento • 6/4/2018 • Trabalho acadêmico • 4.260 Palavras (18 Páginas) • 445 Visualizações
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Universidade de Brasília - UNB
Instituto de Ciências Humanas – IH
Departamento de Serviço Social - SER
Disciplina: Seguridade Social, Assistência Social
Aluna (o):M Madalena B. de Souza
Aluna(o):Thayane Duarte Queiroz –
Trabalho de Seguridade Social, Assistência: Análise Crítica da Tipificação de Serviço Socioassitenciais a partir da entrevista na Casa de Acolhimento Institucional para Mulheres Santo André.
Brasília/DF
2015
INTRODUÇÃO
A Assistência Social enquanto política pública estrutara-se dentro da ótica capitalista, foi no processo de acumulação primitiva do Capital, com a crescente e continua apropriação das riquezas produzidas pelo conjunto social por uma minoria privilegiada, que o pauperismo tomou forma em um processo que possibilitou a compra do cidadão “livre”, deixando de ser servo, o mesmo foi expulso para as zonas urbanas transformando-se em trabalhadores assalariados. Dentro desse contexto, as correlações de forças postas, entre a exploração e desumanização do homem, sua criminalização por parte do Estado que tratava qualquer disfunção das normas sociais com a criminalização e culpabilização do individuo possibilitou a reorganização das classes desprovidas do direito ao identificarem como “classes em si para classes para si”, possibilitando uma reorganização política dos trabalhadores na construção de uma cidadania relegada a poucos.
Sabe-se que as políticas sociais construídas historicamente nascem sem o crivo do direito e com forte caráter filantrópico, sob o jugo da matriz do favor, tendo pouco efetividade social e contribuindo para amenizar os efeitos do sistema sobre os mais subalternizados. No Brasil o reconhecimento da Assistência Social como direito só foi reconhecido legalmente a partir da constituição de 1988, e embora passado mais de duas décadas a assistência social, como direito a todas as pessoas que dela necessitam ainda é caracterizada como não política, tendo um papel secundário no conjunto das políticas públicas. Dentro dessa transição do favor ao direito, encontra-se os assistidos pelo Estado, cada vez mais numerosos, a realidade atual revive historicamente uma onda de retrocessos nos direitos sociais, as políticas implementadas são direcionadas cada vez mais, apenas os mais pobres entre os pobres, é dentro dessa logica que encontram-se a população em situação de rua, o auxílio para esse segmento social é encontrado em instituições públicas ou ligadas ao terceiro setor.
O presente trabalho objetiva-se por meio de uma pesquisa de campo, realizar uma analise sobre a aplicabilidade da normatização de um serviço socioasssistencial tipificado segundo a legislação da CNAS, para tal, foi realizado uma entrevista com uma assistente social que trabalha na Associação Casa Santo André, localizada na Quadra 01, Conjunto B, Casa 11, Setor Sul - Gama-DF , a instituição se apresenta como uma entidade sem fins lucrativos, atuando como centro de referência em atendimento à pessoas em situação de rua no DF, foi durante a pesquisa de campo que buscamos dialogar através das falas da assistente social com as normatizações previstas na CNAS e perceber o alcance da política dentro dessa unidade filantrópica, bem como identificar as limitações presentes dentro da instituição ao lidar com as mais diferentes expressões da questão social.
NORMATIVA E CONTEXTUALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Assistência Social é uma política não contributiva e que deve atender a todos que dela necessitar, tendo como objetivos: garantir a proteção social à família, à infância, adolescência e aos idosos a partir de ações integradas entre as iniciativas pública, privada e da sociedade civil. Passados cinco anos da publicação da Constituição Federal de 1988 é que a política de assistência social pôde então ser materializada a partir da publicação da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS, em 1993 numa perspectiva de superação da ideia de benemerência reafirmando-a como um direito social.
A Norma Operacional Básica do SUAS- NOB/SUAS, aprovada em 2005 traz uma normatização e padronização da implantação do SUAS em todo o território nacional. O SUAS tem sua formulação pautada na matricialidade sócio- familiar, considerando família "as pessoas que se acham unidas por laços consanguíneos, afetivos e, ou de solidariedade, dessa forma superando a referência de tempo e de lugar para a compreensão do conceito família"(SILVA, 2012, p.34). A NOB/SUAS- 2012 irá elencar cinco seguranças afiançadas aos usuários da política de assistência social, a saber: acolhida; renda (concessão de auxílios financeiros e da concessão de benefícios continuados); convívio ou convivência familiar, comunitária e social; desenvolvimento da autonomia e apoio e auxílio (benefícios eventuais). A gestão das ações e a aplicação de recursos do SUAS são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestoras Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestoras Tripartite (CIT) que são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e seus pares locais (Conselhos Estaduais e Municipais), que desempenham o controle social.
A proteção social deverá garantir a segurança e a sobrevivência, de convívio e de acolhida aos usuários, sendo dívida em dois tipos de proteção: a primeira chamada de Proteção Social Básica que passa a ser de responsabilidade dos Centros de Referência da Assistência Social- CRAS que estão associados à prevenção de riscos sociais numa tentativa de evitar a violação de direitos. O segundo nível de proteção social é a chamada Proteção Social Especial e que está subdividida em dois níveis: média e alta complexidade que serão diferenciados a partir da existência ou não de vínculos familiares e/ou comunitários, sendo que quando há o rompimento de vínculos familiares e/ou comunitários o/a usuário/a deverá ser inserido/a na alta complexidade, e quando há apenas a ameaça de rompimento dos vínculos familiares e /ou comunitários deverá ser inserido/a na média complexidade.
Na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais normatizados na Resolução nº 109/2009 “está descrito o campo de serviços, tipologias, nomenclaturas, funções, objetivos, atividades e expectativas de resultados." (BRASIL, 2013, p.53). Seu propósito é de qualificar os serviços socioassistenciais através de uma matriz descritivas dos serviços que deverá conter: Nomenclatura; Descrição; Período de Funcionamento; Usuários; Objetivos; Condições de Acesso; Abrangência; Articulação em rede; Provisões; Aquisições dos usuários; Impactos sociais esperados e Regulamentações.
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