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Relatório estágio serviço social

Por:   •  3/12/2024  •  Trabalho acadêmico  •  333 Palavras (2 Páginas)  •  12 Visualizações

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PROTOCOLO DE ATENDIMENTO À VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

 Passo 1 - Atendimento priorizado (imediato) e humanizado, serviço de assistência médica e de primeiros socorros, acolhimento psicossocial. Lei 14.887/24

Orientações sobre Boletim de Ocorrência, rede de proteção.

  • Para mulheres, e crianças vítimas de violência sexual indiferente do gênero, e ou pessoas que se reconheçam do sexo feminino, devem ser encaminhadas à delegacia da Mulher do Município.
  • Para outras vítimas e demais violências serão encaminhadas à Delegacia Geral do Município.

Passo 2 – Fazer notificação compulsória Lei 10.778/2003, formulário Sinan (preencher) que se encontra na rede/Geslead, o setor tem a responsabilidade de entregar ao CCIH, que enviará à Vigilância Epidemiológica conforme o fluxo, juntamente com uma cópia do prontuário de atendimento à vítima.

Delegacias e Contatos

   

Preferencialmente acionar o 190 (Polícia Militar) ou GCM para acompanhar a vítima à delegacia, e também em casos que agressor estiver acompanhando, e presente no local.

 

  • Como identificar em qual delegacia e município encaminhar?

De acordo com o cep/cidade origem da violência, mesmo que a vítima não resida na cidade. (A investigação e averiguações serão no município originário da violência)

 

As delegacias de atendimento à Mulher vítima de violências não possuem atendimento de plantão, portanto se estiver fora do horário de expediente o encaminhamento deve ser à delegacia Geral de cada município.

  • Delegacia da Mulher Município - Itu - Atendimento de segunda a sexta-feira das 08:00 as 18:00h tel: (11)
  • Delegacia Geral (11)
  • Delegacia da Mulher Município – Salto - Atendimento de segunda a sexta-feira das 08:00 as 18:00h tel: (11) 4029-2533
  • Delegacia Geral (11) 4028-1919/ 4029-2233  

Os contatos 180 ou 181 também podem ser acionados, para denúncias e chamados exclusivos para Mulheres vítimas de violências

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Atribuições e Responsabilidades

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