SEGURIDADE SOCIAL NA REALIDADE BRASILEIRA: CONCEPÇÕES E POLÍTICAS SETORIAIS
Por: cleosousa123 • 10/3/2019 • Artigo • 2.428 Palavras (10 Páginas) • 306 Visualizações
SEGURIDADE SOCIAL NA REALIDADE BRASILEIRA: CONCEPÇÕES E POLÍTICAS SETORIAIS
Para que seja possível a compreensão dos avanços nas politicas sociais alcançados até os dias atuais, faz-se necessária o entendimento das transformações ocorridas no decorrer da historia. Logo, entender tais modificações significa compreender a crise do setor capitalista assim como suas consequências dentro do cenário econômico e politico, pois estas mudanças influenciaram na formação de uma sociedade que é fortemente marcada pelo individualismo e pelo consumo exacerbado.
Além disso, Dallago (2007, p. 2) destaca que:
No Brasil, as políticas sociais têm sua origem estreitamente ligada ao desenvolvimento urbano industrial, no qual o Estado redefiniu suas funções e passou a utilizar mecanismos institucionais de controle, até então fora de sua esfera de intervenção. Com o processo de desenvolvimento industrial, aliado à expansão urbana, agravou-se a “questão social”, com grandes aglomerados em torno das cidades, que por sua vez atestam o crescimento da pobreza, do desemprego e da exclusão com privações social, econômica, cultural e política para a classe que vive do trabalho. E, por um outro lado, se têm uma enorme concentração de renda e riqueza para um pequeno grupo, os grandes proprietários.
Desta forma compreende-se que a origem das politicas sociais esta relacionada à emergência da revolução industrial, pois devido ao processo de industrialização tem-se o surgimento de um grande fluxo migratório do campo para as cidades fazendo assim com que haja um aumento da população urbana, eis que surge no cenário a questão social que expande a pobreza e as suas diversas mazelas.
Somando-se a esta afirmação Barreto (2015, p. 03) destaca que a historicidade da assistência social no Brasil constituiu-se sob bases filantrópicas, que foram repassadas pela Igreja Católica, que criou uma prática de ajuda e que tinha a finalidade de atender aqueles indivíduos paupérrimos afim de atender as necessidade e mazelas destes.
Neste viés, observa-se o que relata Sposati apud Barreto (2015, P.03) quando afirma que:
O primeiro-damismo, a benemerência está no âmbito da moral privada. Neste sentido, é que os conservadores pretendem agir (e agem) modelando a atenção àqueles mais cravados pela destituição, desapropriação e exclusão social, organizando atividades que vinculam as relações de classe, sob a égide do favor transclassista, do mais rico ao mais pobre, com a vinculação do reconhecimento da bondade do doador pelo receptor (…). (O modelo conservador trata o Estado como uma grande família, na qual as esposas de governantes, as primeiras damas são quem cuida dos “coitados”…). Neste modelo de assistência social é entendida como o reconhecimento dos necessitados e não das “necessidades”
Logo é possível a compreensão de que anterior a Constituição de 1988 a forma como a assistência era prestada possuía caráter extremante assistencial, focalista e de cunho religioso, havia uma vinculação de bondade, e o fato das esposas a frente da questão da assistência mais tinha haver com uma questão de moralidade do que da própria questão do atendimento das necessidades em si.
De modo que, é a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 que as mudanças passam a ocorrer no campo dos direitos sociais. A seguridade social e as três áreas que a compõe previdência, saúde e assistência são direitos sociais, inseridos na constituição. Sendo assim é a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 que a seguridade social passa a ser politica pública sendo de responsabilidade do Estado constituindo-se um direito do cidadão. (KERTZMAN, 2012)
Portanto, a constituição federal trouxa grandes avanços no que diz respeito aos direitos sociais, a Lei Orgânica da Assistência Social define que a Assistência Social é "direito do cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva, que visa provê os mínimos sociais por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas” (BRASIL, 1993).
Assim, a "inclusão da previdência, da saúde e da assistência como integrantes da Seguridade Social introduziu a noção de direitos sociais universais como parte da condição de cidadania", isso deve-se ao fato de que em tempos anteriores esse cidadania abrangia apenas aqueles que fossem beneficiários da Previdência Social.(MONNERAT E SOUZA, P. 42).
De acordo com Barreto (2015, p.04):
Após anos de tramitação no Congresso Nacional, em 1993 o texto da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), foi aprovada de “forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais”
Portanto, a lei Orgânica de Assistência Social, vem regulamentando a assistência social, traçando um importante avanço em relação à afirmação da mesma enquanto política pública e de direito, garantindo, o protagonismo das demandas sociais na agenda pública, enquanto responsabilidade estatal. (BARRETO, 2015)
Assim, a seguridade social juntamente com as áreas que a constituem são direitos sociais que são assegurados na constituição federal. Esta seguridade social é constituída pelo seguinte tripé: assistência social, saúde e previdência social. A seguir será discorrido cada uma das de forma resumida, porém de fácil compreensão.
ASSISTENCIA SOCIAL
Segundo o artigo 203 da Constituição Federal (Brasil, 1988) a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, ou seja, será prestada de forma gratuita.
Ainda de acordo com o artigo mencionado, a assistência tem os seguintes objetivos: proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; amparo às crianças e aos adolescentes carentes; promoção da integração ao mercado de trabalho; habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. (BRASIL, 1988)
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