SEGURIDADE SOCIAL BRASILEIRA E OS DITAMES DO CAPITAL
Por: NetoSilvaEC • 20/6/2016 • Artigo • 5.485 Palavras (22 Páginas) • 421 Visualizações
SEGURIDADE SOCIAL BRASILEIRA E OS DITAMES DO CAPITAL: reflexões a partir dos processos de gestão e fundos públicos da seguridade.
BARROS, Thayanny Lopes do Vale; SILVA, Paula Verônica Filgueiras.[1]
RESUMO: A seguridade social brasileira é um campo de embate entre as classes sociais. De um lado a classe trabalhadora busca a ampliação das políticas que compõem a seguridade social tais como política de saúde, previdência e assistência social, em contrapartida, cada vez mais o capital ocupa mais espaço nesse terreno, ditando e limitando a atuação dos serviços e benefícios, no sentido de fortalecer e mercadorizar as políticas de seguridade, como a saúde e previdência. Diante disso, o presente estudo busca analisar as influências do capital na previdência social por intermédio dos seus processos de gestão e controle dos fundos públicos. Nesse contexto tem se consolidado a regressão das políticas redistributivas assim como a mercadorização dos serviços sociais.
PALAVRAS-CHAVES: Seguridade Social, Fundo Público, Gestão
1 INTRODUÇÃO
A consolidação da seguridade social brasileira é produto de um longo processo histórico alicerçado pelas as lutas da classe trabalhadora. Nasceu e se estruturou concomitantemente a expansão do mercado de trabalho entre as décadas de 1920 a 1970. O contexto econômico era marcado pela estrutura produtiva de base urbano-industrial, em substituição ao padrão de acumulação fundado em atividades de base agroexportadora.
As políticas de seguridade foram sendo ampliadas na medida em que se obteve o reconhecimento dos riscos do trabalho assalariado, sobretudo, a partir do segundo pós-guerra, sendo em sua maioria os benefícios destinados nos casos de doenças, acidentes, invalidez, morte etc.
Já a expressão seguridade social foi usada pela primeira vez em 1935 em lei sancionada pelo então presidente dos Estados Unidos da América, Flanklin Roosevelt, com a instituição de vários programas sociais voltados para o bem-estar da sociedade, compondo o conjunto de medidas conhecido mundialmente como New Deal, adotado para amortecer dos efeitos da Grande Depressão (SILVA, 2012).
Este conceito também foi desenvolvido no Relatório sobre Seguro Social e Serviços Afins publicado em 1942 na Inglaterra que ficou conhecido como Plano Beveridge de Seguridade Social, tendo como relator Lord William Beveridge. Tal plano constituiu uma reorganização e recomposição de medidas dispersas de proteção social já existentes na Inglaterra, tornando-as amplas e consolidando planos de seguro social uniformizados.
No Brasil, o termo seguridade social somente passou e ser considerado a partir da Constituição Federal de 1988, que a definiu como sendo um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (CF/1988). Definidas as três políticas que a compõe a seguridade, estas relevam o caráter hibrido do sistema brasileiro, já que a saúde é universal, a previdência contributiva e a assistência social a quem dela necessitar.
Erigida a partir das lutas da classe trabalhadora, a previdência social vem sofrendo desde o final dos anos 1970, período em que o mundo capitalista inflexiona seu padrão de acumulação, investidas do capital para adequá-lo aos seus interesses. Constantemente foram sendo propostas reformas e ajustes principalmente nos países periféricos por organismos financeiros internacionais.
Para Mota (2006) trata-se de destruir a sociabilidade do trabalho protegido e construir uma outra, amparada na negação da intervenção social do Estado e na afirmação da regulação do mercado. Nessa perspectiva, crescem as iniciativas individuais, o envolvimento da sociedade civil e a corresponsabilidade pelas políticas sociais.
Diante disso é que o presente estudo se propõe a apresentar alguns aspectos da reforma da seguridade social a partir do enfoque nos processos de gestão da seguridade e dos fundos que a compõe, evidenciando como inexorável a subordinação do público sobre o privado enquanto determinante da atual tendência da seguridade social sob os ditames do capital.
2 A GESTÃO DA SEGURIDADE SOCIAL NO CONTEXTO DA REFORMA DO ESTADO.
A sociedade brasileira, após um longo período de repressão social e negação de direitos, tem como reação uma forte organização social na luta pela democracia e garantia de direitos humanos, sociais e políticos. Assim, resultando em 1988, na promulgação da Constituição Federal que representa um marco no que diz respeito a avanços sociais, expressando a intenção de uma sociedade mais justa e igualitária. Dessa forma, Boschetti e Salvador (2009, p. 52) afirmam que,
as reivindicações e pressões organizadas pelos trabalhadores na década de 1980, em período de redemocratização no país, provocam a incorporação, pela Constituição Federal (CF), de muitas demandas sociais de expansão dos direitos sociais e políticos. Um dos maiores avanços dessa Constituição, em termos de política social, foi a adoção do conceito de seguridade social, englobando em um mesmo sistema as políticas de saúde, previdência e assistência social. [...].
Portanto, a Constituição, expressa o progresso social no estabelecimento, por meio de instrumento legal, de garantias sociais, entre as quais se destaca a seguridade social, que se distancia da perspectiva do seguro social. “[...] A noção de seguridade social inova no padrão clássico de proteção social brasileiro, ao trazer os princípios de universalização dos direitos de cidadania e de responsabilidade pública e estatal na provisão e financiamento dos serviços sociais” (SENNA; MONNERAT, 2008, p. 193).
Dessa forma, a instituição da Seguridade Social representa o avanço no que diz respeito à proteção social brasileira, que pretende efetivar uma articulação entre as políticas que a compõem, por meio de um conjunto integrado de ações para promover o acesso aos direitos sociais. A firmação dessas políticas como constituintes da Seguridade Social expressa “[...] a noção de direitos sociais universais como parte da condição de cidadania, antes restrita apenas aos beneficiários da Previdência Social” (MONNERAT; SOUZA, 2011, p. 42).
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