SERVIÇO SOCIAL
Por: renathanc • 22/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.730 Palavras (7 Páginas) • 139 Visualizações
A presente pesquisa esta focada no BPC (Benefícios de Prestação Continuada) com enforque nos requisitos para sua concessão.
O trabalho será apresentado de forma textual, onde relata um breve contexto histórico, destacando quem são as pessoas que podem ter acesso ao BPC e quais os critérios pra seu consentimento.
Assim sendo, destaca-se a garantia desse beneficio e os requisitos para sua concessão, direitos esses assegurados por lei, destinado aos idosos e pessoas portadoras de deficiência.
2- DESENVOLVIMENTO
A assistência social é reconhecida pela constituição Federal como política social, junto com as políticas de saúde e de previdência social compõe o sistema de seguridade social brasileiro, Portanto a Assistência Social é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição e tem como objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; a garantia de um salário mínimo mensal ao portador de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
As ações governamentais no âmbito da assistência social são garantidas com os recursos do orçamento da seguridade social e organizadas mediante descentralização político-administrativa, cuja coordenação e normas gerais cabem à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas cabem às esferas estadual e municipal e a entidades beneficentes e de assistência social. Dentro do Sistema Único de Assistência Social temos o Benefício de Prestação Continuada (BPC) instituído pela Constituição federal de 1988, e regulamentado pela lei orgânica da Assistência Social-LOAS lei n° 8.742 de 7 de dezembro de 1993 e pelas leis n° 12.435 de 06 de julho de 2011 e n°12.470 de 31 de agosto de 2011, que alteram dispositivos da LOAS(Lei Orgânica de Assistência Social) e pelos Decretos n° 6.214/2007 e n°6.564/2008.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício da Politica de Assistência social que teve inicio em 1996 atendendo pouco mais de 300 mil beneficiários, hoje atende mais de 20 milhões de brasileiros. O BPC integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social-SUAS. O BPC é um benefício não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 1(um) salário mínimo ao idoso, com 65 anos ou mais, e á pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família.
Para ter acesso á esse benefício é necessário se enquadrar em alguns requisitos, são eles: ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou deficiente (físico ou mental), provar a incapacidade para o trabalho e para a vida independente, ter renda per capita familiar inferior a ¼ de salário-mínimo e não ter outra renda proveniente de regime de proteção social, salvo aqueles serviços de saúde prestados pelo SUS – Sistema Único de Saúde. Somente o idoso ou deficiente poderão requerer referida prestação. É considerado deficiente de acordo com a Loas:
“Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho”.
(§ 2° do Art.20 da LOAS)
Ainda em conformidade com a LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), a deficiência é comprovada somente mediante avaliação e laudo expedido pela equipe medica multifuncional do INSS.
Já Idoso para concessão do beneficio é considerado aquele que tem mais de 65 anos de acordo com o estatuto do Idoso:
“Ao idoso, a partir de 65(sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem tê-la provida por sua família, é assegurado o beneficio mensal de 1(um) salario mínimo , nos termos da lei orgânica de Assistência Social LOAS.”
(Estatuto do Idoso, lei n ° 10.741, de 1° de outubro de 2003 art.34)
Outro requisito para aquisição do BPC é comprovar renda: o total da renda mensal e dos membros da família, dividido pelos integrantes, deve ser menor que um quarto do salario mínimo vigente, a comprovação é meramente declaratória. Assim, caso no grupo familiar exista um componente com beneficio previdenciário, o valor deste beneficio integra a renda familiar, porém, havendo no grupo familiar um idoso que recebe o beneficio assistencial, este valor não entra no computo da renda familiar, e nesta situação outro idoso pode ter concedido o beneficio.
O critério da renda de concessão ao BPC pressupõe que seja um benefício seletivo o qual visa atender especialmente pessoas em situação de risco, vulnerabilidade e miséria.
O critério de miserabilidade para a concessão de benefício assistencial estão definidos no § 3º, do artigo 20, da LOAS:
“Considerar-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa, a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.”
Para acessar o BPC não é preciso ter contribuído com a previdência social, Porém o BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da seguridade social, ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizadora e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Ainda segundo a Loas o BPC (Benefício de Prestação Continuada) deve ser revisto a cada 2 anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
2.1Interpretações no âmbito administrativo X Poder Judiciário para concessão do Benefício sobre o critério Comprovar Renda:
O critério de avaliação utilizado pelo INSS para verificar a miserabilidade da família do deficiente ou idoso é baseada no entendimento de que a renda per capita do grupo familiar deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, conforme descrição na LOAS, dessa forma analisando á um requerente idoso ou deficiente que postular o benefício
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