SERVIÇO SOCIAL E A SÓCIOEDUCAÇÃO
Por: Silviaob • 7/5/2017 • Trabalho acadêmico • 3.112 Palavras (13 Páginas) • 169 Visualizações
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
NOME DO CURSO
NOME DO(S) AUTOR(ES) EM ORDEM ALFABÉTICA
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .....................................................................................................3
2 DESENVOLVIMENTO .........................................................................................4
2.1 CÓDIGO MELLO DE MATTOS (CMM) E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE (ECA)...............................................................................................4
2.2 MEDIDAS PROTETIVAS E SÓCIOEDUCATIVAS..............................................5
2.3 SISTEMA NACIONAL DE SÓCIOEDUCAÇÃO...................................................7
2.4 POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................................8
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................................10
4 REFERÊNCIAS......................................................................................................11
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo discorre sobre o serviço social e a sócioeducação, partindo do princípio para a compreensão dos direitos das crianças e adolescentes, conquistados com o Estatuto da Criança e do Adolescente, como instrumento de apoio diante das vulnerabilidades existentes no processo de reconhecimento dos direitos e deveres.
Onde entende-se que a sócioeducação através do SINASE é capaz de restabelecer ao adolescente a sua vida social e comunitária., através de acompanhamentos profissionais.
O Assistente Social age de acordo com o que rege seu código de ética, no CREAS , esse profissional prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem, contribui com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural, assegura que as ações no âmbito da assistência social tenham a centralidade na família, e que garantam a convivência familiar; fortalecer as redes sociais de apoio à família; contribui no combate ao preconceito; fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família. A Política de Assistência Social ainda não está pronta, está em construção e sendo qualificada pela ação ético-política, teórico-metodológica e técnica-operativa. Teremos a política que construirmos com a efetividade que pudermos lutar.
- DESENVOLVIMENTO
2.1 CÓDIGO MELLO DE MATTOS (CMM) E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)
Este artigo apresenta uma avaliação de natureza teórica acerca do direito penal infanto juvenil no contexto do nosso país, cuja intenção é observar as diferenças entre o Código Mello Mattos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entende-se que a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente em substituição ao Código Mello Mattos representou um marco na conquista dos direitos da criança e do adolescente. O Código de Menores Mello de Mattos, foi assim chamado em homenagem a seu autor, o jurista José Cândido de Albuquerque Mello Mattos. Este, seria não apenas o seu idealizador, mas também foi o primeiro juiz de Menores do Brasil. Em 1923 havia sido inaugurada a primeira instituição estatal voltada para a assistência a crianças abandonadas, o Juizado Privativo de Menores da capital do país. Embora, fosse usado para proteção da criança e do adolescente, no Código havia um caráter discriminatório, que associava a pobreza à "delinquência". Essa maneira preconceituosa de ver a inferiorização das classes populares, funcionava como regra, onde todos se encaixavam, concluindo que os mais pobres tinham um comportamento desviado e uma tendência natural à desordem, sem condições de conviver em sociedade. Com a formulação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inicia-se uma peleja para compreender as competências e capacidades da população infanto-juvenil. Agora, a situação muda, os menores passam a ser denominados crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
A adolescência não pode ser vista com a visão do senso comum, como uma fase propícia à transgressão. O modo como o adolescente reage às situações, pode ser um reflexo de como o seu direito à sobrevivência foi desrespeitado, como foi tratada sua integridade física, psicológica e moral. Com a promulgação do ECA, a situação da criança e do adolescente, é proposto um reordenamento institucional, rompendo com práticas fundadas na filantropia, dessa maneira, os direitos da criança e adolescente geram responsabilidades para a família, para o estado e para a sociedade.
2.2 MEDIDAS PROTETIVAS E SÓCIOEDUCATIVAS
As medida protetivas são medidas aplicadas quando o direito da criança ou adolescente for violado, seja por ação de omissão da família, do Estado ou da sociedade, ou por abuso dos seus responsáveis em razão da própria conduta do menor. No artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente são definidas oito medidas de proteção:
- encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
- orientação, apoio e acompanhamento temporários;
- matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
- inclusão em programa comunitário ou oficial, de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
- requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
- inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
- abrigo em entidade; acolhimento
- colocação em família substituta.
As medidas sócio educativas são medidas aplicáveis ao adolescente, que já passou pelo devido processo e foi considerado responsável pelo cometimento de um ato infracionário. Algumas dessas medidas estão dispostas no artigo 112 do ECA:
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